O direito ao saque do FGTS é garantido pela Lei 8.036/90 — o empregador deposita 8% do salário bruto mensalmente, e o trabalhador pode sacar em situações definidas em lei: demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, moradia ou saque-aniversário.
O FGTS é garantido pela Lei 8.036/90 (Art. 15): todo empregador CLT deposita 8% do salário bruto mensal em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. O saldo é do trabalhador, mas fica bloqueado até o preenchimento de uma das condições de saque autorizadas em lei.
Quando você pode sacar o FGTS?
A legislação autoriza o saque nas seguintes situações:
Situação
Saque
Base legal
Demissão sem justa causa
100% + multa 40%
Lei 8.036/90 Art. 18
Aposentadoria
100% do saldo
Lei 8.036/90 Art. 20, III
Compra de imóvel (SFH)
Parcial ou total
Lei 8.036/90 Art. 20, V
Câncer (trabalhador ou dependente)
100% do saldo
Lei 8.036/90 Art. 20, XI
HIV/AIDS (trabalhador ou dependente)
100% do saldo
Lei 8.036/90 Art. 20, XI
Conta inativa há 3+ anos
100% do saldo
Lei 8.036/90 Art. 20, XII
Calamidade pública
Definido por portaria
Lei 8.036/90 Art. 20, XVI
Saque-aniversário (opcional)
Parcela anual + extra
Lei 13.932/19
Saque-rescisão: o mais comum
Na demissão sem justa causa, você tem direito ao saldo integral do FGTS acumulado mais a multa de 40% paga pela empresa sobre esse saldo total. É a situação mais favorável ao trabalhador.
Como fazer:
Pegue o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) assinado pelo empregador.
Acesse o aplicativo FGTS ou vá a uma agência da Caixa Econômica Federal.
Apresente RG, CPF e TRCT.
O prazo para a Caixa disponibilizar o saldo é de até 5 dias úteis após a entrada do pedido.
O saque-aniversário, criado pela Lei 13.932/2019, permite retirar uma parcela do saldo anualmente no mês de aniversário. Parece vantajoso, mas tem uma armadilha importante:
Atenção: Quem adere ao saque-aniversário perde o direito ao saque integral e à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Você só terá direito à multa de 40% — mas não ao saldo principal do FGTS. Pense com cuidado antes de aderir.
Percentual de saque por faixa de saldo (mais parcela adicional):
Saldo FGTS
% saque
Parcela adicional
Até R$500
50%
—
R$500,01 a R$1.000
40%
R$50
R$1.000,01 a R$5.000
30%
R$150
R$5.000,01 a R$10.000
20%
R$650
R$10.000,01 a R$15.000
15%
R$1.150
R$15.000,01 a R$20.000
10%
R$1.900
Acima de R$20.000
5%
R$2.900
Como consultar seu saldo do FGTS
Aplicativo FGTS (iOS / Android) — mais rápido; basta login com CPF e senha Caixa.
Site caixa.gov.br — acesse com login e senha CAIXA.
Agência da Caixa — com RG ou CPF.
Extrato bancário — se você for correntista da Caixa, o extrato mostra os depósitos.
E se o empregador não depositou o FGTS?
Falta de depósito do FGTS é ilegal. Você pode fiscalizar os depósitos pelo aplicativo e, em caso de irregularidade:
Notifique o empregador por escrito pedindo a regularização.
Denuncie na Superintendência Regional do Trabalho (SRT) — o processo é gratuito.
Ajuíze reclamação trabalhista — a Justiça do Trabalho condena empresas ao pagamento do FGTS não depositado com juros e multa.
O prazo prescricional para cobrar FGTS não depositado é de 30 anos a partir da extinção do contrato, conforme Súmula Vinculante 362 do STF.
Fontes legais
Lei 8.036/90 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço •
Lei 13.932/19 — Saque-aniversário •
Súmula Vinculante 362 STF — Prescrição do FGTS •
CLT Art. 15 — Obrigatoriedade dos depósitos
Este guia tem caráter educacional. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado trabalhista.
Perguntas frequentes
Quando posso sacar o FGTS?
Nas situações autorizadas pela Lei 8.036/90: demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves (câncer, HIV), compra de imóvel pelo SFH, conta inativa há 3+ anos, calamidade pública ou saque-aniversário.
Como sacar o FGTS após demissão?
Com o TRCT em mãos, acesse o aplicativo FGTS ou vá a uma agência da Caixa. O saldo fica disponível em até 5 dias úteis após o pedido.
Qual a diferença entre saque-rescisão e saque-aniversário?
No saque-rescisão (padrão), você recebe 100% do saldo + multa 40% ao ser demitido. No saque-aniversário, retira uma parcela anual, mas PERDE o direito ao saldo integral na demissão.
Posso sacar o FGTS se pedi demissão?
Não no saque integral. Em pedido de demissão, o FGTS fica bloqueado, exceto para compra de imóvel, doenças graves ou saque-aniversário.
Como consultar meu saldo do FGTS?
Pelo aplicativo FGTS (iOS/Android), pelo site caixa.gov.br, ou presencialmente em agência da Caixa com documento de identidade.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.