Tenho direito ao FGTS? — Diagnóstico dos 5 pontos críticos
Verifique se o seu tipo de vínculo gera direito ao FGTS, se a empresa depositou corretamente e o que fazer se não depositou. CLT Art. 15 · LC 150/2015.
Como usar: responda cada ponto para entender se você tem direito, se o empregador cumpriu e o que você pode fazer.
✅ Ponto 1 — Qual é o seu tipo de vínculo?
Tipo de trabalhador
Tem FGTS?
Base legal
Celetista (CLT) urbano ou rural
✅ Sim
CLT Art. 15
Empregado doméstico
✅ Sim (desde 2015)
LC 150/2015
Trabalhador temporário
✅ Sim
Lei 9.601/98
Servidor estatutário
❌ Não
Regime próprio de previdência
Autônomo / MEI
❌ Não
Sem vínculo empregatício
PJ (legítimo)
❌ Não
Sem subordinação
PJ (pejotização fraudulenta)
⚠️ Sim — via ação
CLT Art. 3º + 9º
✅ Ponto 2 — Você trabalha sem carteira assinada?
Se os 4 elementos de vínculo estiverem presentes — pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e onerosidade —, o contrato é de emprego independentemente da carteira (princípio da primazia da realidade, CLT Art. 9º).
❌ Direito ao FGTS retroativo: você trabalha de forma regular, recebe por isso, tem horário e chefe — mas não tem carteira assinada
⚠️ Provas necessárias: mensagens, fotos, comprovantes de pagamento, testemunhas
✅ Sem vínculo: você é prestador eventual, sem subordinação, define seu próprio horário e trabalho
Base legal: CLT Art. 3º (vínculo empregatício) · CLT Art. 9º (primazia da realidade) · CF Art. 7º XXIX (prescrição)
✅ Ponto 3 — O FGTS foi depositado corretamente?
O empregador deve depositar 8% do salário mensal na conta FGTS até o dia 7 do mês seguinte. Verifique agora:
📱 Baixe o app FGTS (Caixa Econômica) → Login com CPF → "Extrato" → verifique meses com depósito zero
❌ Irregularidade: meses sem depósito durante o contrato ativo
❌ Irregularidade: depósitos com valor menor do que 8% do salário bruto real
✅ Regular: todos os meses com depósito de 8%
Base legal: Lei 8.036/90 Art. 15 e 22 (multa por atraso de 5% ao mês)
✅ Ponto 4 — Ao ser demitido sem justa causa, a multa de 40% foi paga?
Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar a multa rescisória de 40% calculada sobre o total depositado durante todo o contrato (não apenas sobre o saldo atual).
❌ Irregularidade: a guia de multa não foi paga ou foi calculada com valor errado
❌ Irregularidade: o depósito final do FGTS do mês da rescisão não foi feito
❌ Irregularidade: o aviso prévio não integrou a base de cálculo do FGTS (Súmula 305 TST)
✅ Regular: multa de 40% depositada e TRCT conferida
✅ Ponto 5 — Você está dentro do prazo para cobrar?
O direito ao FGTS não some automaticamente, mas existem prazos prescricionais a observar:
Situação
Prazo
Cobrar FGTS não depositado enquanto o contrato está ativo
A qualquer momento (extinto sem vício)
Cobrar FGTS não depositado após término do contrato
2 anos para ajuizar + 5 anos retroativos (CF Art. 7º XXIX)
Cobrar multa de 40% não paga
2 anos após o término do contrato
⚖️ Veredicto
Se o extrato FGTS mostra meses sem depósito, ou se a multa 40% não foi paga, você tem crédito a cobrar. Reúna os extratos e os holerites correspondentes — são as provas centrais da ação trabalhista.
Se você trabalha sem carteira, identifique as provas de vínculo antes de acionar a Justiça do Trabalho. Com 2 anos do término do contrato, os direitos prescreverão.
Fontes legais
CLT Art. 15 (obrigatoriedade do FGTS) · CLT Art. 3º (vínculo empregatício) · LC 150/2015 Art. 10 (FGTS doméstico) · Lei 8.036/90 Art. 18 (multa 40% rescisória) · Lei 8.036/90 Art. 22 (multa por atraso no depósito) · Súmula 305 TST (aviso prévio na base FGTS) · CF Art. 7º XXIX (prescrição 2+5 anos)
Este diagnóstico tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação definitiva do seu caso.
Perguntas frequentes
Todo trabalhador tem direito ao FGTS?
A maioria dos trabalhadores com vínculo empregatício tem direito: celetistas (CLT Art. 15), domésticos desde 2015 (LC 150/2015) e temporários. Não têm direito: autônomos, MEI, servidores estatutários e PJ genuíno.
Trabalhador doméstico tem FGTS?
Sim, desde a EC 72/2013 e a LC 150/2015. O empregador deposita 8% do salário + 3,2% do FILD. Se não foi depositado desde 2015, você pode cobrar retroativamente na Justiça do Trabalho.
Trabalho sem carteira assinada — tenho direito ao FGTS?
Sim, se o vínculo puder ser reconhecido judicialmente. Os 4 elementos são: pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e onerosidade (CLT Art. 3º). Com o vínculo reconhecido, o FGTS retroativo dos últimos 5 anos é devido.
FGTS não foi depositado — o que fazer?
Verifique o extrato no app FGTS. Se faltar meses, notifique o empregador e, se não resolver, ajuíze ação na Justiça do Trabalho. Você pode cobrar 5 anos retroativos + correção + juros + multa 40% na rescisão.
Sou PJ e meu contrato parece de emprego — tenho direito ao FGTS?
Se houver pejotização fraudulenta (você trabalha subordinado, com exclusividade e horário fixo, mas foi obrigado a abrir empresa), o vínculo pode ser reconhecido. Com o reconhecimento, o empregador deve FGTS dos últimos 5 anos + multa 40% se for dispensado.