Diagnóstico em 5 checkpoints: falta justificada vs. injustificada, cálculo do desconto com DSR, atestado médico, quando o desconto é ilegal e quando configura abandono de emprego.
✅ Checkpoint 1 — A falta é justificada ou injustificada?
O CLT Art. 473 lista as situações em que a falta é justificada por lei — nesses casos, a empresa não pode descontar e não pode aplicar qualquer penalidade:
Situação
Dias
Base legal
Falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho, irmão ou pessoa declarada em carteira
2 dias
CLT Art. 473 I
Casamento do empregado
3 dias
CLT Art. 473 II
Nascimento de filho (pai)
5 dias (até 20 – Empresa Cidadã)
CLT Art. 473 III; Lei 11.770/08
Acompanhar consulta médica de filho menor de 6 anos
1 dia/ano
CLT Art. 473 XI
Doação voluntária de sangue
1 dia/ano
CLT Art. 473 IV
Serviço militar ou convocação eleitoral/judicial
Conforme convocação
CLT Art. 473 V, VI
Vestibular (dia do exame)
2 dias consecutivos
CLT Art. 473 VII
Qualquer falta fora dessas hipóteses é injustificada — e pode ser descontada.
✅ Checkpoint 2 — Como o desconto é calculado?
Por cada falta injustificada, a empresa pode descontar dois valores (Súmula 113 TST):
O dia trabalhado: salário ÷ 30 = valor do dia
O DSR proporcional: cada dia de trabalho na semana "financia" parte do repouso semanal remunerado. Uma falta na semana pode reduzir ou zerar o DSR daquela semana
Exemplo: salário de R$2.000/mês — falta injustificada em uma semana de 5 dias úteis:
→ Desconto do dia: R$2.000 ÷ 30 = R$66,67
→ Desconto do DSR da semana: R$2.000 ÷ 30 = R$66,67 (1 dia de DSR perdido)
→ Total descontado: R$133,34
O desconto NUNCA pode reduzir o salário abaixo do salário mínimo proporcional ao número de horas trabalhadas (CF Art. 7º IV).
✅ Checkpoint 3 — Atestado médico protege contra desconto?
✅ Sim, se entregue dentro do prazo exigido pela empresa (geralmente 48–72h após a ausência)
✅ O atestado justifica a falta — a empresa não pode descontar nem aplicar advertência ou suspensão pelo mesmo evento
⚠️ A empresa pode exigir protocolo formal por escrito da entrega do atestado
⚠️ Afastamento ≥15 dias com INSS (espécie 31 ou 91): o INSS assume o pagamento — não é falta, é benefício previdenciário. A empresa continua obrigada a pagar FGTS (espécie 91)
❌ A empresa não pode exigir laudo médico, exame pericial ou diagnóstico — apenas o atestado com CRM e dias de repouso
✅ Checkpoint 4 — Quando o desconto é ilegal?
❌ Descontar falta justificada pelo CLT Art. 473 (lista acima)
❌ Descontar falta com atestado médico válido entregue no prazo
❌ Punição dupla: descontar E advertir ou suspender pelo mesmo evento
❌ Descontar valor além do dia + DSR (ex.: descontar 2 dias por 1 falta)
❌ Descontar atraso de menos de 5 minutos (Súmula 366 TST — tolerância mínima)
❌ Desconto que reduz o salário líquido abaixo do mínimo (CF Art. 7º IV)
Se a empresa fez desconto ilegal: guarde os contracheques, compare com os dias efetivamente trabalhados e procure um advogado trabalhista. O prazo para ação é de 5 anos (contrato ativo) ou 2 anos após a rescisão (CF Art. 7º XXIX).
✅ Checkpoint 5 — Quando configura abandono de emprego?
O abandono de emprego (CLT Art. 482, alínea i) é uma hipótese de justa causa — e exige dois requisitos cumulativos:
30 dias consecutivos de ausência sem qualquer justificativa
Animus abandonandi: intenção clara de não retornar (ex.: novo emprego, mudança de cidade)
Além disso, a empresa deve notificar o empregado formalmente (carta registrada com AR, cartório de títulos) antes de lavrar a demissão por abandono. Sem notificação formal, o abandono pode ser contestado na Justiça do Trabalho.
Simples descontos por faltas esporádicas nunca configuram abandono de emprego.
Fontes legais
CLT Art. 473 (faltas justificadas por lei) · CLT Art. 482 alínea i (abandono de emprego — 30 dias + animus) · CF Art. 7º IV (salário mínimo — limite de desconto) · CF Art. 7º XXIX (prescrição trabalhista) · Súmula 113 TST (desconto de falta injustificada + DSR) · Súmula 366 TST (tolerância de 5 minutos em atrasos) · Súmula 47 TST (faltas justificadas)
Este diagnóstico tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para avaliação definitiva do seu caso.
Perguntas frequentes
A empresa pode descontar o dia de falta injustificada do salário?
Sim. A falta injustificada pode ser descontada proporcionalmente: o dia + o DSR da semana (Súmula 113 TST). O desconto não pode reduzir o salário abaixo do mínimo.
Quantas faltas configuram abandono de emprego?
30 dias consecutivos sem justificativa (CLT Art. 482 i), com intenção de não retornar. A empresa deve notificar formalmente antes de configurar o abandono.
Atestado médico anula o desconto de falta?
Sim, desde que entregue no prazo (geralmente 48–72h). O atestado justifica a ausência e impede desconto ou advertência pelo mesmo evento.
A empresa pode descontar horas de atraso?
Sim, proporcionalmente — mas não pode descontar atrasos de até 5 minutos (Súmula 366 TST). Acordo coletivo pode alterar essa tolerância.
Quando o desconto de falta é ilegal?
Quando a falta é justificada pelo CLT Art. 473, quando há atestado válido, quando há punição dupla pelo mesmo evento, ou quando o desconto reduz o salário abaixo do mínimo legal.