Diagnóstico em 5 checkpoints: tipo de demissão, carência (12/9/6 meses), prazo de requerimento (7–120 dias), cálculo de parcelas (3 a 5) e situações que bloqueiam o benefício.
Diagnóstico gratuito · sem cadastro Fontes: Lei 7.998/90 · LC 150/2015 · CF Art. 7º II
⚠️ Prazo crítico: você tem entre 7 e 120 dias após a demissão para requerer o seguro-desemprego. Passado esse prazo, você perde o direito — sem exceção.
✅ Checkpoint 1 — Como você foi demitido?
O tipo de demissão é o critério mais importante. Apenas a demissão sem justa causa pelo empregador dá direito ao seguro-desemprego:
Tipo de saída
Seguro-desemprego?
Observação
Demissão sem justa causa (empregador)
✅ Sim
Direito principal — se cumprir carência
Pedido de demissão (empregado)
❌ Não
Saída voluntária não gera direito
Demissão por justa causa
❌ Não
Salvo se a justa causa for revertida na Justiça
Distrato / demissão por acordo (CLT Art. 484-A)
❌ Não
Reforma 2017: acordo mútuo não gera seguro
Rescisão indireta (empregado pede judicialmente)
⚠️ Depende
Geralmente sim — a decisão judicial substitui a dispensa sem justa causa
Término de contrato de experiência
❌ Não
Contrato por prazo determinado — apenas indenização CLT Art. 479
Demissão de empregado doméstico (CLT + FGTS)
✅ Sim
LC 150/2015 — 3 parcelas para domésticos desde 2015
✅ Checkpoint 2 — Você cumpriu a carência?
A carência exige que você tenha trabalhado um tempo mínimo nos 36 meses anteriores à demissão (Lei 7.998/90 Art. 3º §1º):
Requerimento
Meses mínimos necessários
Observação
1º requerimento (nunca solicitou antes)
12 meses
Nos últimos 36 meses antes da demissão
2º requerimento
9 meses
Nos últimos 36 meses antes desta demissão
3º requerimento em diante
6 meses
Nos últimos 36 meses antes desta demissão
A carência pode ser cumprida em um único emprego ou somando vínculos diferentes — o que importa é o total de meses com carteira assinada nos 36 meses anteriores.
✅ Checkpoint 3 — Você está dentro do prazo?
O prazo de requerimento é improrrogável. Calcule a partir da data da demissão (não do pagamento da rescisão):
Prazo
Regra
A partir do 7º dia
Você pode iniciar o requerimento
Até o 120º dia
Prazo máximo — após esse dia, o direito é perdido definitivamente
📱 Requerer pelo app Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou portal Gov.br. Documentos: CTPS, CPF, RG, TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), holerites dos últimos 3 meses.
✅ Checkpoint 4 — Quantas parcelas você tem direito?
O número de parcelas depende do tempo trabalhado no emprego imediatamente anterior à demissão (não a soma de todos os empregos):
Tempo no último emprego
Parcelas
6 a 11 meses
3 parcelas
12 a 23 meses
4 parcelas
24 meses ou mais
5 parcelas (máximo)
O valor de cada parcela é calculado com base na média dos últimos 3 salários, em faixas: até R$2.041,39 = 80%; R$2.041,39–R$3.402,65 = 80% da primeira faixa + 50% do excedente; acima de R$3.402,65 = valor fixo de R$2.041,39. (Valores de referência — consulte o MTE para tabelas atualizadas.)
✅ Checkpoint 5 — Há algo que bloqueia o seu direito?
❌ Emprego formal ativo: se você está trabalhando com carteira assinada (mesmo em outro emprego), perde o benefício
❌ Renda de benefício previdenciário: aposentadoria por idade ou tempo de contribuição cancela o seguro-desemprego (exceto aposentadoria por invalidez)
❌ Rescisão por justa causa: mesmo que injusta, enquanto não for revertida judicialmente, não há direito ao seguro
⚠️ MEI ativo: o CNPJ de MEI ativo tecnicamente pode bloquear — depende da interpretação do sistema. Se for MEI com renda, há risco de indeferimento
Veredicto: Você tem direito ao seguro-desemprego se: (1) foi demitido sem justa causa pelo empregador; (2) cumpriu a carência mínima (12/9/6 meses nos últimos 36); (3) está dentro do prazo (7 a 120 dias); e (4) não tem renda de emprego formal ou aposentadoria. Requeira pelo app CTPS Digital — não espere o prazo se esgotar.
Fontes legais
Lei 7.998/1990 Art. 2º (hipóteses de cabimento) · Lei 7.998/90 Art. 3º (requisitos e carência: 12/9/6 meses) · Lei 7.998/90 Art. 3-A (prazo 7–120 dias) · Lei 8.900/1994 (tabela de parcelas: 3 a 5) · Lei 13.134/2015 (carência diferenciada por requerimento) · LC 150/2015 (domésticos — 3 parcelas) · CLT Art. 484-A (distrato — sem seguro-desemprego) · CF Art. 7º II (seguro-desemprego como direito constitucional do trabalhador) · Portaria MTE (valores atualizados das faixas salariais)
Este diagnóstico tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para avaliação definitiva do seu caso.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhador CLT demitido sem justa causa pelo empregador (Lei 7.998/90). Doméstico com FGTS também tem direito (LC 150/2015). Não têm direito: quem pediu demissão, foi demitido por justa causa ou fez acordo (distrato CLT Art. 484-A).
Qual é o prazo para requerer o seguro-desemprego?
Entre 7 e 120 dias após a data da demissão. Após 120 dias, o direito é perdido definitivamente. Requeira pelo app CTPS Digital ou portal Gov.br.
Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito?
3 parcelas para 6–11 meses no último emprego; 4 parcelas para 12–23 meses; 5 parcelas para 24+ meses (Lei 8.900/1994). O cálculo é sobre o emprego imediatamente anterior.
Qual é a carência mínima para o seguro-desemprego?
Depende do requerimento: 12 meses para o 1º requerimento; 9 meses para o 2º; 6 meses para o 3º em diante — todos nos últimos 36 meses antes da demissão (Lei 7.998/90 Art. 3º).
Emprego novo cancela o seguro-desemprego?
Sim. Se você for admitido com carteira assinada durante o período de recebimento do seguro-desemprego, o benefício é suspenso e você deve comunicar ao MTE para evitar devolução dos valores recebidos após a nova contratação.