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Diagnóstico · Direito Trabalhista

Tenho direito ao seguro-desemprego?

Diagnóstico em 5 checkpoints: tipo de demissão, carência (12/9/6 meses), prazo de requerimento (7–120 dias), cálculo de parcelas (3 a 5) e situações que bloqueiam o benefício.

Diagnóstico gratuito · sem cadastro Fontes: Lei 7.998/90 · LC 150/2015 · CF Art. 7º II
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597674 min de leituraAtualizado jun. 2026
⚠️ Prazo crítico: você tem entre 7 e 120 dias após a demissão para requerer o seguro-desemprego. Passado esse prazo, você perde o direito — sem exceção.

✅ Checkpoint 1 — Como você foi demitido?

O tipo de demissão é o critério mais importante. Apenas a demissão sem justa causa pelo empregador dá direito ao seguro-desemprego:

Tipo de saídaSeguro-desemprego?Observação
Demissão sem justa causa (empregador)✅ SimDireito principal — se cumprir carência
Pedido de demissão (empregado)❌ NãoSaída voluntária não gera direito
Demissão por justa causa❌ NãoSalvo se a justa causa for revertida na Justiça
Distrato / demissão por acordo (CLT Art. 484-A)❌ NãoReforma 2017: acordo mútuo não gera seguro
Rescisão indireta (empregado pede judicialmente)⚠️ DependeGeralmente sim — a decisão judicial substitui a dispensa sem justa causa
Término de contrato de experiência❌ NãoContrato por prazo determinado — apenas indenização CLT Art. 479
Demissão de empregado doméstico (CLT + FGTS)✅ SimLC 150/2015 — 3 parcelas para domésticos desde 2015

✅ Checkpoint 2 — Você cumpriu a carência?

A carência exige que você tenha trabalhado um tempo mínimo nos 36 meses anteriores à demissão (Lei 7.998/90 Art. 3º §1º):

RequerimentoMeses mínimos necessáriosObservação
1º requerimento (nunca solicitou antes)12 mesesNos últimos 36 meses antes da demissão
2º requerimento9 mesesNos últimos 36 meses antes desta demissão
3º requerimento em diante6 mesesNos últimos 36 meses antes desta demissão

A carência pode ser cumprida em um único emprego ou somando vínculos diferentes — o que importa é o total de meses com carteira assinada nos 36 meses anteriores.

✅ Checkpoint 3 — Você está dentro do prazo?

O prazo de requerimento é improrrogável. Calcule a partir da data da demissão (não do pagamento da rescisão):

PrazoRegra
A partir do 7º diaVocê pode iniciar o requerimento
Até o 120º diaPrazo máximo — após esse dia, o direito é perdido definitivamente

📱 Requerer pelo app Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou portal Gov.br. Documentos: CTPS, CPF, RG, TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), holerites dos últimos 3 meses.

✅ Checkpoint 4 — Quantas parcelas você tem direito?

O número de parcelas depende do tempo trabalhado no emprego imediatamente anterior à demissão (não a soma de todos os empregos):

Tempo no último empregoParcelas
6 a 11 meses3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas (máximo)

O valor de cada parcela é calculado com base na média dos últimos 3 salários, em faixas: até R$2.041,39 = 80%; R$2.041,39–R$3.402,65 = 80% da primeira faixa + 50% do excedente; acima de R$3.402,65 = valor fixo de R$2.041,39. (Valores de referência — consulte o MTE para tabelas atualizadas.)

✅ Checkpoint 5 — Há algo que bloqueia o seu direito?

Veredicto: Você tem direito ao seguro-desemprego se: (1) foi demitido sem justa causa pelo empregador; (2) cumpriu a carência mínima (12/9/6 meses nos últimos 36); (3) está dentro do prazo (7 a 120 dias); e (4) não tem renda de emprego formal ou aposentadoria. Requeira pelo app CTPS Digital — não espere o prazo se esgotar.
Fontes legais
Lei 7.998/1990 Art. 2º (hipóteses de cabimento) · Lei 7.998/90 Art. 3º (requisitos e carência: 12/9/6 meses) · Lei 7.998/90 Art. 3-A (prazo 7–120 dias) · Lei 8.900/1994 (tabela de parcelas: 3 a 5) · Lei 13.134/2015 (carência diferenciada por requerimento) · LC 150/2015 (domésticos — 3 parcelas) · CLT Art. 484-A (distrato — sem seguro-desemprego) · CF Art. 7º II (seguro-desemprego como direito constitucional do trabalhador) · Portaria MTE (valores atualizados das faixas salariais)

Este diagnóstico tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para avaliação definitiva do seu caso.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhador CLT demitido sem justa causa pelo empregador (Lei 7.998/90). Doméstico com FGTS também tem direito (LC 150/2015). Não têm direito: quem pediu demissão, foi demitido por justa causa ou fez acordo (distrato CLT Art. 484-A).
Qual é o prazo para requerer o seguro-desemprego?
Entre 7 e 120 dias após a data da demissão. Após 120 dias, o direito é perdido definitivamente. Requeira pelo app CTPS Digital ou portal Gov.br.
Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito?
3 parcelas para 6–11 meses no último emprego; 4 parcelas para 12–23 meses; 5 parcelas para 24+ meses (Lei 8.900/1994). O cálculo é sobre o emprego imediatamente anterior.
Qual é a carência mínima para o seguro-desemprego?
Depende do requerimento: 12 meses para o 1º requerimento; 9 meses para o 2º; 6 meses para o 3º em diante — todos nos últimos 36 meses antes da demissão (Lei 7.998/90 Art. 3º).
Emprego novo cancela o seguro-desemprego?
Sim. Se você for admitido com carteira assinada durante o período de recebimento do seguro-desemprego, o benefício é suspenso e você deve comunicar ao MTE para evitar devolução dos valores recebidos após a nova contratação.

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