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Diagnóstico · Direito trabalhista

Tenho direito ao seguro desemprego?

Verifique em 5 pontos se você cumpre os requisitos da Lei 7.998/90 — do tipo de demissão ao prazo de solicitação.

Atualizado 2026 Fonte: Lei 7.998/90 · CLT Art. 484-A
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

✅ Ponto 1 — Tipo de demissão

Tipo de saídaTem direito?
Demissão sem justa causa✅ SIM
Rescisão indireta (CLT Art. 483)✅ SIM — equiparada a demissão sem justa causa
Pedido de demissão❌ NÃO
Demissão por justa causa❌ NÃO
Acordo mútuo (CLT Art. 484-A)❌ NÃO — apenas saque de 80% do FGTS

✅ Ponto 2 — Tempo mínimo com carteira assinada (carência)

O tempo mínimo com carteira assinada exigido muda conforme o número de vezes que você já solicitou o benefício:

SolicitaçãoMeses mínimos de carteira
1ª vez12 meses nos 18 meses anteriores à demissão
2ª vez9 meses nos 12 meses anteriores
3ª vez ou mais6 meses imediatamente anteriores à demissão

Fonte: Lei 7.998/90, Art. 3º, I, com redação da Lei 13.134/2015.

✅ Ponto 3 — Não estar recebendo outro benefício previdenciário

O seguro desemprego é incompatível com:

Exceções que não impedem o seguro: pensão por morte e auxílio-acidente permanente (espécie 36).

✅ Ponto 4 — Prazo para solicitar

⚠️ Atenção ao prazo: perder o prazo de solicitação cancela o direito permanentemente — sem possibilidade de recurso.
CategoriaPrazo após demissão
Trabalhador formal (CLT)7 a 120 dias
Empregado doméstico7 a 90 dias
Trabalhador pescador artesanalInício do defeso a 120 dias

Solicite pela internet em empregabrasil.mte.gov.br ou em qualquer unidade do SINE/Sine ou nas agências Caixa credenciadas.

✅ Ponto 5 — Quantas parcelas você recebe?

Tempo trabalhado (últimos 36 meses)Parcelas
6 a 11 meses3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas

O valor de cada parcela é calculado sobre a média dos salários dos últimos 3 meses antes da demissão, com piso de 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026).

Calcule o valor das suas parcelas →

❓ E se não tiver direito mas precisar de renda?

Se você não cumpre os requisitos (pediu demissão, justa causa, carência insuficiente), ainda há caminhos:

Fontes legais
Lei 7.998/90 (seguro-desemprego) · Art. 3º (requisitos) · Art. 4º (parcelas e valores) · Lei 13.134/2015 (carência atualizada) · CLT Art. 483 (rescisão indireta equiparada) · CLT Art. 484-A (acordo mútuo — sem seguro)

Este diagnóstico tem caráter educacional. Para avaliação definitiva do seu caso, consulte um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao seguro desemprego?
Tem direito quem foi demitido sem justa causa (ou por rescisão indireta), está desempregado e cumpriu o tempo mínimo: 12 meses na 1ª solicitação, 9 na 2ª, 6 meses na 3ª vez. Lei 7.998/90.
Pedido de demissão dá direito ao seguro desemprego?
Não. O seguro é exclusivo para demissão sem justa causa. Pedido de demissão, acordo mútuo e justa causa não geram o direito.
Quantas parcelas recebo?
3 parcelas (6–11 meses trabalhados), 4 parcelas (12–23 meses) ou 5 parcelas (24+ meses nos últimos 36 meses antes da demissão). Lei 7.998/90, Art. 4º.
Qual é o prazo para solicitar?
Entre 7 e 120 dias após a demissão para trabalhador formal. Perder o prazo cancela o direito definitivamente — sem exceções.
Posso trabalhar enquanto recebo seguro desemprego?
Não. Qualquer remuneração formal cancela o benefício. Apenas trabalhos eventuais sem vínculo e sem remuneração regular não cancelam — mas é zona de risco. Consulte um advogado antes.

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