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Acidente de trabalho — o que fazer passo a passo

Checklist em 5 etapas cronológicas: do atendimento imediato e emissão da CAT, passando pelo INSS (espécie 91), direitos durante o afastamento e estabilidade de 12 meses após a alta, até a indenização civil acumulável.

Checklist gratuito · sem cadastro Fontes: Lei 8.213/91 · CLT Art. 157 · CF Art. 7º XXVIII
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026
⚠️ Prazo crítico — CAT: a empresa tem 1 dia útil para emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se recusar, você mesmo pode emitir pelo meu.inss.gov.br. Sem CAT, fica mais difícil obter espécie 91 (acidentária) — que garante FGTS + estabilidade.

📋 Etapa 1 — Imediatamente após o acidente

📋 Etapa 2 — Mesmo dia ou primeiro dia útil: emitir a CAT

📋 Etapa 3 — Primeiros 15 dias: INSS (espécie 91 vs. 31)

EspécieNomeFGTS no afastamentoEstabilidade após alta
B91 (acidentária)Auxílio por incapacidade — acidentário✅ Sim (Lei 8.036/90 Art. 15 §5º)✅ 12 meses (Lei 8.213/91 Art. 118)
B31 (comum)Auxílio por incapacidade — doença comum❌ Não❌ Não

Documentos para o INSS espécie 91: CAT original, laudos e atestados do médico de todas as consultas (com CID), CTPS, RG, CPF, CNIS atualizado. Requeira pelo app "Meu INSS" ou na agência.

Se o INSS conceder espécie 31 quando deveria ser espécie 91, você pode recorrer administrativamente ou judicialmente para correção — com impacto no FGTS e na estabilidade.

📋 Etapa 4 — Durante o afastamento

📋 Etapa 5 — Após a alta do INSS: estabilidade e indenização

Resumo das proteções: CAT → espécie 91 → FGTS durante afastamento + estabilidade 12 meses pós-alta + indenização civil acumulável. Cada etapa depende da anterior — a CAT emitida no prazo é a base de tudo.
Fontes legais
Lei 8.213/91 Art. 22 (CAT — prazo 1 dia útil) · Lei 8.213/91 Art. 118 (estabilidade 12 meses pós-alta) · Lei 8.213/91 Art. 20/21 (conceito de acidente e doença ocupacional) · Lei 8.036/90 Art. 15 §5º (FGTS durante afastamento espécie 91) · CF Art. 7º XXVIII (indenização civil acumulável ao INSS) · CC Art. 927 + parágrafo único (responsabilidade civil objetiva — atividades de risco) · CLT Art. 157 (obrigação da empresa em segurança) · EC 45/2004 (competência da Justiça do Trabalho para indenização) · CF Art. 7º XXIX (prazo prescricional)

Este checklist tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para avaliação definitiva do seu caso.

Perguntas frequentes

O que fazer imediatamente após um acidente de trabalho?
Buscar atendimento médico, registrar no prontuário que foi acidente de trabalho, tirar fotos do local, anotar testemunhas e não assinar documentos culpando a si mesmo.
O que é a CAT e qual o prazo para emitir?
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): a empresa tem 1 dia útil (Lei 8.213/91 Art. 22). Se recusar, você emite pelo meu.inss.gov.br. É a principal prova do nexo causal.
Qual é a diferença entre espécie 31 e espécie 91 do INSS?
Espécie 91 (acidentária): garante FGTS durante o afastamento + estabilidade 12 meses pós-alta. Espécie 31 (comum): não garante nenhum dos dois. A CAT é essencial para obter espécie 91.
Posso ser demitido após retornar de acidente de trabalho?
Não, com espécie 91. Estabilidade de 12 meses após a alta médica definitiva (Lei 8.213/91 Art. 118). Demissão sem justa causa é nula — reintegração ou indenização.
Posso receber indenização além do INSS?
Sim, são independentes e acumuláveis (CF Art. 7º XXVIII). A Justiça do Trabalho julga indenização por danos emergentes, lucros cessantes, dano moral e pensão vitalícia (EC 45/2004).

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