Checklist em 5 etapas cronológicas: do atendimento imediato e emissão da CAT, passando pelo INSS (espécie 91), direitos durante o afastamento e estabilidade de 12 meses após a alta, até a indenização civil acumulável.
Checklist gratuito · sem cadastro Fontes: Lei 8.213/91 · CLT Art. 157 · CF Art. 7º XXVIII
⚠️ Prazo crítico — CAT: a empresa tem 1 dia útil para emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se recusar, você mesmo pode emitir pelo meu.inss.gov.br. Sem CAT, fica mais difícil obter espécie 91 (acidentária) — que garante FGTS + estabilidade.
📋 Etapa 1 — Imediatamente após o acidente
🏥 Atendimento médico imediato — a empresa é obrigada a providenciar socorro e encaminhamento (CLT Art. 157). Se for emergência, vá ao pronto-socorro mais próximo
📝 Registrar no prontuário que foi acidente de trabalho — peça ao médico para anotar explicitamente "acidente ocorrido no ambiente de trabalho" ou "acidente de trabalho" — isso é determinante para a espécie 91 do INSS
📸 Fotos imediatas: local do acidente, máquina/equipamento envolvido, EPI (ou ausência dele), condições do ambiente. Tire antes que qualquer coisa seja movida ou limpa
👥 Testemunhas: nome, telefone e WhatsApp de colegas que presenciaram ou estavam próximos
❌ Não assine nada: nunca assine documento admitindo culpa exclusiva sua pelo acidente, nem qualquer termo de quitação na fase aguda
📋 Etapa 2 — Mesmo dia ou primeiro dia útil: emitir a CAT
📋 CAT pela empresa: o empregador tem obrigação legal de emitir a CAT em até 1 dia útil (Lei 8.213/91 Art. 22). Peça por escrito (e-mail ou WhatsApp com data)
💻 Se a empresa recusar: você, seu sindicato, seu médico, um delegado de polícia ou uma autoridade pública podem emitir pelo portal meu.inss.gov.br (entrada "CAT — acidente de trabalho")
📄 A CAT documenta: data, local, circunstâncias do acidente, tipo de lesão, partes do corpo afetadas e testemunhas
✅ Guarde uma cópia: a CAT é sua principal prova do nexo causal para o INSS, para a estabilidade e para eventual indenização civil
📋 Etapa 3 — Primeiros 15 dias: INSS (espécie 91 vs. 31)
Espécie
Nome
FGTS no afastamento
Estabilidade após alta
B91 (acidentária)
Auxílio por incapacidade — acidentário
✅ Sim (Lei 8.036/90 Art. 15 §5º)
✅ 12 meses (Lei 8.213/91 Art. 118)
B31 (comum)
Auxílio por incapacidade — doença comum
❌ Não
❌ Não
Documentos para o INSS espécie 91: CAT original, laudos e atestados do médico de todas as consultas (com CID), CTPS, RG, CPF, CNIS atualizado. Requeira pelo app "Meu INSS" ou na agência.
Se o INSS conceder espécie 31 quando deveria ser espécie 91, você pode recorrer administrativamente ou judicialmente para correção — com impacto no FGTS e na estabilidade.
📋 Etapa 4 — Durante o afastamento
💰 Primeiros 15 dias: empresa paga o salário normalmente
💰 A partir do 16º dia: INSS paga o benefício (valor baseado no salário de contribuição)
🏦 FGTS (espécie 91): empresa continua depositando normalmente durante todo o afastamento (Lei 8.036/90 Art. 15 §5º)
📋 Não falte às perícias do INSS: ausência pode cancelar o benefício
📁 Guarde todos os laudos médicos de todas as consultas, exames e tratamentos durante o afastamento — são essenciais para a ação de indenização civil depois
📋 Etapa 5 — Após a alta do INSS: estabilidade e indenização
🛡️ Estabilidade 12 meses: a partir da alta médica definitiva do INSS, você tem estabilidade absoluta (Lei 8.213/91 Art. 118). Demissão sem justa causa durante esse período é nula — você tem direito à reintegração ou indenização substitutiva
📄 Registre a alta formalmente — guarde o documento do INSS com a data exata da alta — é o marco inicial dos 12 meses de estabilidade
⚖️ Indenização civil: independente do INSS, você pode pleitear indenização na Justiça do Trabalho por: dano emergente (gastos com tratamento), lucros cessantes (perda de renda futura), dano moral e pensão vitalícia (em casos de incapacidade permanente). Base: CF Art. 7º XXVIII + CC Art. 927
⏱️ Prazos para ação: 5 anos retroativos (contrato ativo) ou 2 anos após a demissão + 5 anos retroativos (CF Art. 7º XXIX)
Resumo das proteções: CAT → espécie 91 → FGTS durante afastamento + estabilidade 12 meses pós-alta + indenização civil acumulável. Cada etapa depende da anterior — a CAT emitida no prazo é a base de tudo.
Fontes legais
Lei 8.213/91 Art. 22 (CAT — prazo 1 dia útil) · Lei 8.213/91 Art. 118 (estabilidade 12 meses pós-alta) · Lei 8.213/91 Art. 20/21 (conceito de acidente e doença ocupacional) · Lei 8.036/90 Art. 15 §5º (FGTS durante afastamento espécie 91) · CF Art. 7º XXVIII (indenização civil acumulável ao INSS) · CC Art. 927 + parágrafo único (responsabilidade civil objetiva — atividades de risco) · CLT Art. 157 (obrigação da empresa em segurança) · EC 45/2004 (competência da Justiça do Trabalho para indenização) · CF Art. 7º XXIX (prazo prescricional)
Este checklist tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para avaliação definitiva do seu caso.
Perguntas frequentes
O que fazer imediatamente após um acidente de trabalho?
Buscar atendimento médico, registrar no prontuário que foi acidente de trabalho, tirar fotos do local, anotar testemunhas e não assinar documentos culpando a si mesmo.
O que é a CAT e qual o prazo para emitir?
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): a empresa tem 1 dia útil (Lei 8.213/91 Art. 22). Se recusar, você emite pelo meu.inss.gov.br. É a principal prova do nexo causal.
Qual é a diferença entre espécie 31 e espécie 91 do INSS?
Espécie 91 (acidentária): garante FGTS durante o afastamento + estabilidade 12 meses pós-alta. Espécie 31 (comum): não garante nenhum dos dois. A CAT é essencial para obter espécie 91.
Posso ser demitido após retornar de acidente de trabalho?
Não, com espécie 91. Estabilidade de 12 meses após a alta médica definitiva (Lei 8.213/91 Art. 118). Demissão sem justa causa é nula — reintegração ou indenização.
Posso receber indenização além do INSS?
Sim, são independentes e acumuláveis (CF Art. 7º XXVIII). A Justiça do Trabalho julga indenização por danos emergentes, lucros cessantes, dano moral e pensão vitalícia (EC 45/2004).