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Calculadora de Salário após Férias

Remuneração proporcional + 1/3 constitucional — CF Art. 7º XVII, CLT Art. 142.

Resposta rápida

O salário após as férias é pago normalmente no 5º dia útil do mês seguinte. O adiantamento de férias (⅓) já foi pago antes.

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R$
CF Art. 7º XVII — adicional de 1/3 sobre a remuneração de férias • CLT Art. 142 — cálculo da remuneração de férias

Estimativa para orientação. Consulte um advogado para análise do seu caso. Equipe JusAqui · Revisado por advogado

Perguntas frequentes

O 1/3 constitucional é calculado sobre o quê?
Sobre a remuneração de férias (proporcional aos dias). Salário R$ 3.000 com 30 dias: remuneração R$ 3.000 + 1/3 R$ 1.000 = R$ 4.000.
Posso vender parte das férias?
Sim. A CLT (Art. 143) permite vender até 1/3 do período. Vendendo 10 dias, você descansa 20 e recebe o valor dos 10 convertidos em dinheiro.
O 1/3 constitucional incide sobre férias vendidas?
Sim, o adicional de 1/3 incide sobre toda a remuneração de férias, incluindo a parte convertida em abono pecuniário (CLT Art. 143, § 1º).
Quando o empregador precisa pagar as férias?
As férias devem ser pagas 2 dias úteis antes do início do período de gozo (CLT Art. 145). O atraso no pagamento das férias gera direito ao dobro da remuneração (CLT Art. 137).
O salário mínimo em 2026 afeta o cálculo de férias?
Sim. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Qualquer trabalhador com salário abaixo desse valor tem direito ao reajuste — e o cálculo de férias deve refletir o valor correto.
Quando recebo o salário depois de voltar de férias?
No 5º dia útil do mês seguinte ao retorno, como todo salário mensal. O pagamento de férias (salário + 1/3) já foi feito 2 dias antes do início das férias (CLT Art. 145).
Posso dividir as férias em 3 períodos?
Sim. A Reforma Trabalhista (CLT Art. 134 §1º) permite fracionar em até 3 períodos com sua concordância: um de no mínimo 14 dias e os demais de no mínimo 5 dias cada.

Quando a empresa pode parcelar as férias?

As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada (CLT Art. 134, §1º — incluído pela Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017).

Para calcular as férias proporcionais ao desligamento, use a Calculadora de Férias Proporcionais. Para o cálculo completo da rescisão, veja a Calculadora de Rescisão Trabalhista.

Como calcular o salário quando volto de férias?

O salário do mês em que você retorna das férias é pago normalmente no 5º dia útil do mês seguinte — como qualquer folha de pagamento. Não há desconto: você recebe o valor proporcional aos dias efetivamente trabalhados naquele mês.

A confusão acontece porque o pagamento das férias (salário + 1/3 constitucional) já foi antecipado 2 dias antes do início do descanso, conforme exige a CLT Art. 145. Ou seja, ao voltar, o trabalhador não recebe "menos" — apenas recebe proporcionalmente, pois a remuneração de férias já foi quitada antes.

Se você pediu demissão ou foi demitido ao retornar, o cálculo muda: as férias proporcionais entram na rescisão.

→ Férias proporcionais: direitos na demissão e cálculo

Abono pecuniário: como funciona a venda de férias

A CLT Art. 143 garante ao empregado o direito de converter até 1/3 das férias em dinheiro — o chamado abono pecuniário. Na prática, isso significa vender 10 dos 30 dias de férias e descansar apenas 20 dias, recebendo os 10 dias convertidos com o adicional de 1/3 constitucional.

O pedido deve ser feito por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo (CLT Art. 143 §1º). Importante: o empregador não pode recusar — trata-se de direito potestativo do trabalhador, e a recusa configura infração administrativa.

O valor do abono é pago junto com a remuneração de férias, 2 dias antes do início do descanso.

→ Calcule férias proporcionais na demissão

Férias fracionadas em 2026: posso dividir em 3 períodos?

Sim. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que alterou o CLT Art. 134 §1º, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que o empregado concorde por escrito. As regras são claras: um período deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os outros dois no mínimo 5 dias corridos cada.

Se o empregador impuser o fracionamento sem a concordância formal do trabalhador, as férias devem ser pagas em dobro (CLT Art. 137). Outro ponto relevante: a Reforma removeu a antiga restrição que proibia menores de 18 e maiores de 50 anos de fracionar — hoje, qualquer empregado pode dividir.

O pagamento de cada fração segue a mesma regra: 2 dias antes do início de cada período.

→ Empresa não pagou férias? Direito ao dobro

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