Férias não pagas no prazo ou não concedidas dentro do período concessivo geram direito ao pagamento em dobro. Saiba como calcular, qual o prazo para reclamar e como agir. CLT Arts. 137, 145 e 146 · CF Art. 7 XVII.
Orientação gratuita · sem cadastro Fontes: CLT Arts. 134–146 · CF Art. 7 XVII
Independente do tipo de rescisão (demissão com ou sem justa causa, pedido de demissão), a empresa deve pagar na rescisão:
✅ Férias vencidas não gozadas — com 1/3; se expirado o período concessivo, em dobro
✅ Férias proporcionais — calculadas pelos meses trabalhados no período aquisitivo em curso + 1/3
Férias proporcionais não são pagas em dobro — apenas as vencidas expiradas ou pagas com atraso.
Prazo para reclamar férias não pagas
Contrato ativo: 5 anos retroativos a qualquer momento (CF Art. 7 XXIX)
Após a rescisão: 2 anos para ajuizar reclamação trabalhista; dentro desse prazo pode reclamar os últimos 5 anos anteriores à rescisão
Atenção: o prazo de 2 anos começa a contar da data da rescisão contratual, não da data em que você ficou sabendo do direito. Não espere.
Como cobrar férias não pagas
Documente: contracheques, holerites e qualquer registro de gozo (ou ausência) das férias
Tente acordo extrajudicial: comunique a empresa por escrito (e-mail ou carta registrada) pedindo o pagamento em dobro
Reclamação trabalhista (JCJ): sem necessidade de advogado para causas simples — a CLT permite o trabalhador se representar pessoalmente (jus postulandi)
Advogado especializado: recomendado quando há múltiplas verbas em atraso ou demissão envolvida
Fontes legais
CLT Art. 130 (período aquisitivo de férias) · CLT Art. 134 (concessão das férias) · CLT Art. 137 (férias em dobro — período concessivo expirado) · CLT Art. 145 (prazo de pagamento — 2 dias antes) · CLT Art. 146 (férias na rescisão) · CF Art. 7 XVII (1/3 constitucional) · OJ SDI-1 TST 386 (pagamento após início — dobro) · CF Art. 7 XXIX (prescrição trabalhista)
Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado especializado em direito do trabalho para análise do seu caso.
Perguntas frequentes
O que acontece se a empresa não pagar as férias?
Empresa paga as férias em dobro (CLT Art. 137), acrescidas do 1/3 constitucional. O dobro se aplica quando as férias expiram o período concessivo ou são pagas depois do início do período de gozo.
Qual o prazo para a empresa pagar as férias?
Até 2 dias antes do início do período de gozo (CLT Art. 145). O pagamento após esse prazo já gera direito ao dobro (OJ SDI-1 TST 386).
Férias não tiradas são perdidas se eu pedir demissão?
Não. Férias vencidas e proporcionais são pagas na rescisão com 1/3, independente de quem rescindiu. Férias vencidas expiradas são pagas em dobro.
Qual o prazo para reclamar férias não pagas?
Durante o contrato: 5 anos. Após a rescisão: 2 anos para ajuizar reclamação, podendo reivindicar os últimos 5 anos anteriores à saída (CF Art. 7 XXIX).
Como calcular férias em dobro?
(Salário mensal + 1/3) × 2. Com salário de R$2.000: férias simples = R$2.666,67 → férias em dobro = R$5.333,34.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.