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Situação · Direito Trabalhista

Empresa não pagou férias — direito ao dobro

Férias não pagas no prazo ou não concedidas dentro do período concessivo geram direito ao pagamento em dobro. Saiba como calcular, qual o prazo para reclamar e como agir. CLT Arts. 137, 145 e 146 · CF Art. 7 XVII.

Orientação gratuita · sem cadastro Fontes: CLT Arts. 134–146 · CF Art. 7 XVII
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Quando a empresa deve pagar as férias em dobro?

A CLT estabelece dois casos em que as férias devem ser pagas em dobro:

SituaçãoDireitoBase legal
Férias não concedidas após o período concessivo (12 meses após o aquisitivo)Dobro + 1/3CLT Art. 137
Pagamento das férias feito após o início do período de gozoDobro + 1/3CLT Art. 145 + OJ SDI-1 TST 386
Férias parceladas sem acordo por escrito do empregado (após reforma)Dobro + 1/3CLT Art. 134 §1º

Como calcular o valor das férias em dobro

O cálculo leva em conta o salário na época das férias mais o 1/3 constitucional (CF Art. 7 XVII):

Exemplo com salário de R$2.500:

Sobre esse valor incidem INSS e IRRF normalmente. Use a calculadora de férias proporcionais para simular o valor exato →

Férias na rescisão: o que a empresa deve pagar

Independente do tipo de rescisão (demissão com ou sem justa causa, pedido de demissão), a empresa deve pagar na rescisão:

Férias proporcionais não são pagas em dobro — apenas as vencidas expiradas ou pagas com atraso.

Prazo para reclamar férias não pagas

Atenção: o prazo de 2 anos começa a contar da data da rescisão contratual, não da data em que você ficou sabendo do direito. Não espere.

Como cobrar férias não pagas

  1. Documente: contracheques, holerites e qualquer registro de gozo (ou ausência) das férias
  2. Tente acordo extrajudicial: comunique a empresa por escrito (e-mail ou carta registrada) pedindo o pagamento em dobro
  3. Reclamação trabalhista (JCJ): sem necessidade de advogado para causas simples — a CLT permite o trabalhador se representar pessoalmente (jus postulandi)
  4. Advogado especializado: recomendado quando há múltiplas verbas em atraso ou demissão envolvida
Fontes legais
CLT Art. 130 (período aquisitivo de férias) · CLT Art. 134 (concessão das férias) · CLT Art. 137 (férias em dobro — período concessivo expirado) · CLT Art. 145 (prazo de pagamento — 2 dias antes) · CLT Art. 146 (férias na rescisão) · CF Art. 7 XVII (1/3 constitucional) · OJ SDI-1 TST 386 (pagamento após início — dobro) · CF Art. 7 XXIX (prescrição trabalhista)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado especializado em direito do trabalho para análise do seu caso.

Perguntas frequentes

O que acontece se a empresa não pagar as férias?
Empresa paga as férias em dobro (CLT Art. 137), acrescidas do 1/3 constitucional. O dobro se aplica quando as férias expiram o período concessivo ou são pagas depois do início do período de gozo.
Qual o prazo para a empresa pagar as férias?
Até 2 dias antes do início do período de gozo (CLT Art. 145). O pagamento após esse prazo já gera direito ao dobro (OJ SDI-1 TST 386).
Férias não tiradas são perdidas se eu pedir demissão?
Não. Férias vencidas e proporcionais são pagas na rescisão com 1/3, independente de quem rescindiu. Férias vencidas expiradas são pagas em dobro.
Qual o prazo para reclamar férias não pagas?
Durante o contrato: 5 anos. Após a rescisão: 2 anos para ajuizar reclamação, podendo reivindicar os últimos 5 anos anteriores à saída (CF Art. 7 XXIX).
Como calcular férias em dobro?
(Salário mensal + 1/3) × 2. Com salário de R$2.000: férias simples = R$2.666,67 → férias em dobro = R$5.333,34.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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