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Calculadora de Salário Proporcional

Mês incompleto? Informe o salário e os dias trabalhados — resultado na hora. CLT Art. 64.

Resposta rápida

O saldo de salário cobre os dias trabalhados no mês da demissão: (salário ÷ 30) × dias trabalhados.

↓ Calcule o seu salário proporcional abaixo.

Informe salário e dias trabalhados
CLT Art. 64 — divisor fixo 30 para cálculo do salário diário • Decreto 12.797/2025 — salário mínimo 2026: R$ 1.621,00

Estimativa para orientação. Consulte um advogado para análise do seu caso. Equipe JusAqui · Revisado por advogado

Perguntas frequentes

O divisor é sempre 30, mesmo em meses de 28 ou 31 dias?
Sim. O Art. 64 da CLT fixa o divisor em 30 para todos os meses, independentemente da quantidade real de dias corridos.
Quando o salário proporcional é usado?
Na admissão (mês incompleto), no saldo de salários da rescisão, e em qualquer período em que o trabalhador não cumpriu o mês inteiro.
O proporcional pode ser menor que o mínimo?
Não proporcionalmente. Se o salário base é o mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), o valor diário mínimo é R$ 54,04 (1.621 ÷ 30).
Como funciona o salário proporcional na demissão?
Na rescisão, o saldo de salário é calculado pela fórmula (salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês da demissão, conforme o divisor fixo do CLT Art. 64. O empregador deve pagar esse valor junto com as demais verbas rescisórias no prazo de 10 dias corridos após o término do contrato.
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