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Calculadora de Dias Trabalhados

Informe o período e o salário — calculo os dias e o proporcional. CLT Art. 64.

Informe o período e salário
CLT Art. 64 — divisor fixo 30 para cálculo do salário diário • Contagem inclusiva (data inicial + data final)

Estimativa para orientação. Consulte um advogado para análise do seu caso. Equipe JusAqui · Revisado por advogado

Perguntas frequentes

A contagem de dias é inclusiva?
Sim. Tanto o dia de início quanto o dia de término são contados. De 1º a 10 de março são 10 dias trabalhados.
Como calcular o salário proporcional a partir dos dias?
Fórmula CLT Art. 64: salário ÷ 30 × número de dias. O divisor é sempre 30, independente do mês.
Finais de semana entram na contagem?
Para saldo de salários na rescisão, contam todos os dias corridos. Esta calculadora usa dias corridos, como na rescisão.
Como contar dias trabalhados para rescisão?
Depende da verba calculada. Para o saldo de salário (salário proporcional), usa-se o divisor fixo 30 do CLT Art. 64, independente do dia da semana. Já para o aviso prévio, a contagem é em dias corridos — sábados e domingos são incluídos normalmente no prazo.
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