Início/Plano de Saúde/Reembolso do Plano
Verificado por advogado • Gratuito

Como Pedir Reembolso do Plano de Saúde

Calcule agora se você tem direito ao reembolso, o valor estimado e o prazo para solicitar.

Resposta rápida

Se você pagou um procedimento coberto por falta de rede credenciada, o plano deve reembolsar. O prazo é de 30 dias após a solicitação (RN 259/2011).

↓ Calcule o valor do reembolso que você tem direito.

Passo 1 de 3

Tipo de plano e procedimento

Valor e data do procedimento

Verificar reembolso

Clique abaixo para calcular seu direito ao reembolso, estimativa de valor e prazo.

Fontes legais
Lei 9.656/1998 Art. 12 (coberturas obrigatórias — livre escolha e rede indisponível) • CDC Art. 14 (responsabilidade por prestação de serviços) • CDC Art. 27 (prescrição 5 anos — relação de consumo) • STJ Súmula 469 (plano de saúde como relação de consumo) • CBHPM (tabela de referência para honorários médicos).

Os valores são estimativas com base em tabelas de referência. O valor real depende da tabela contratual da operadora. Consulte um advogado especializado para análise do seu caso.

Prazo para reembolso: 30 dias úteis

Após o protocolo do pedido com documentação completa (nota fiscal, relatório médico, guia TISS e comprovante de pagamento), a operadora tem 30 dias úteis para processar o reembolso. Esse prazo começa a contar da data em que a operadora confirma o recebimento de todos os documentos — por isso, sempre exija o número de protocolo.

Se o prazo de 30 dias úteis passar sem resposta ou pagamento, o beneficiário pode registrar reclamação na ANS (0800 702 4119). A NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) obriga a operadora a responder em 5 dias úteis. Use a calculadora de prazo do plano de saúde para verificar se o prazo já foi ultrapassado no seu caso.

Reembolso parcial vs integral: quando cada um se aplica

Planos com livre escolha permitem que o beneficiário consulte qualquer profissional, dentro ou fora da rede credenciada. Nesse caso, o reembolso segue a tabela contratual do plano — geralmente baseada na CBHPM (Classificação Brasileira Hierárquica de Procedimentos Médicos). O valor reembolsado costuma ser parcial, cobrindo apenas o teto previsto em contrato, não necessariamente o valor total pago ao profissional.

Já planos sem livre escolha só têm obrigação de reembolsar quando a rede credenciada estava indisponível — por exemplo, ausência de especialista na região ou tempo de espera superior aos prazos da ANS. Essa obrigação está prevista na Lei 9.656/1998, Art. 12, inc. VI. Nesses casos, o reembolso deve ser integral, pois o beneficiário não teve opção dentro da rede.

Se a operadora negou seu reembolso indevidamente, veja o guia plano de saúde pode negar cobertura? para entender seus direitos e como recorrer (CDC Art. 14 + Súmula 469 STJ).

Reembolso por atendimento fora da rede credenciada

Quando o beneficiário precisa de atendimento e a rede credenciada não consegue atendê-lo — seja por falta de especialista na localidade, agenda lotada ou tempo de espera acima dos prazos máximos definidos pela ANS —, ele pode buscar atendimento fora da rede. Nessa situação, a operadora é obrigada a reembolsar integralmente os custos (Lei 9.656/1998 Art. 12, VI).

Para garantir o reembolso, documente a indisponibilidade: guarde prints de tentativas de agendamento, protocolos de ligações e e-mails. Essa prova facilita tanto a via administrativa (ANS) quanto a judicial. Se além do reembolso você sofreu prejuízo — atraso em tratamento, agravamento do quadro —, pode ter direito a indenização por dano do plano de saúde.

Ferramentas relacionadas

Restituição Reajuste Indenização Plano Indenização por Negativa Multa de Cancelamento

Perguntas frequentes

Como pedir reembolso do plano de saúde?
1) Reúna: nota fiscal, relatório/guia médico, guia TISS, comprovante de pagamento. 2) Protocole o pedido pelo canal oficial da operadora. 3) A operadora tem 30 dias úteis para responder após documentação completa. Se negar ou não responder, você pode recorrer à ANS (0800 702 4119) ou judicialmente.
Qual o prazo para pedir reembolso do plano de saúde?
Em geral, o contrato prevê 12 meses da data do procedimento. Para ação judicial, o prazo prescricional é de 5 anos (CDC Art. 27).
Plano sem livre escolha tem obrigação de reembolsar?
Em geral não, quando a rede está disponível. Se a rede credenciada estava indisponível, a operadora é obrigada a reembolsar pelo TUNEP/CBHPM (Lei 9.656/1998 Art. 12, VI).
O plano pode negar o reembolso?
Se o plano tem livre escolha, a negativa de reembolso é ilegal quando a documentação está completa. Registre reclamação na ANS (0800 702 4119) ou entre com ação no Juizado Especial (CDC Art. 14 + Súmula 469 STJ).
Qual o prazo que a operadora tem para pagar o reembolso?
A operadora tem 30 dias úteis para processar o reembolso após o recebimento da documentação completa. Se ultrapassar esse prazo, registre reclamação na ANS (0800 702 4119) — a NIP obriga resposta em 5 dias úteis.
Posso pedir reembolso se usei médico fora da rede?
Depende do tipo de plano. Se o plano tem livre escolha, sim — o reembolso segue a tabela contratual (geralmente CBHPM). Se não tem livre escolha, o reembolso só é obrigatório quando a rede credenciada estava indisponível (Lei 9.656/1998 Art. 12, VI).
Dica: Gastos com saúde são 100% dedutíveis no Imposto de Renda (IRPF). Guarde todos os recibos e notas fiscais — inclusive os de procedimentos que você pagou do próprio bolso e depois pediu reembolso. O valor dedutível é a diferença entre o que você pagou e o que o plano reembolsou.
0
Meu caso
Ver relatório →
Meu caso
Ver relatório completo