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Como Pedir Reembolso do Plano de Saúde

Calcule agora se você tem direito ao reembolso, o valor estimado e o prazo para solicitar.

Resposta rápida

Se você pagou um procedimento coberto por falta de rede credenciada, o plano deve reembolsar. O prazo é de 30 dias após a solicitação (RN 259/2011).

↓ Calcule o valor do reembolso que você tem direito.

Passo 1 de 3

Tipo de plano e procedimento

Valor e data do procedimento

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Fontes legais
Lei 9.656/1998 Art. 12 (coberturas obrigatórias — livre escolha e rede indisponível) • CDC Art. 14 (responsabilidade por prestação de serviços) • CDC Art. 27 (prescrição 5 anos — relação de consumo) • STJ Súmula 469 (plano de saúde como relação de consumo) • CBHPM (tabela de referência para honorários médicos).

Os valores são estimativas com base em tabelas de referência. O valor real depende da tabela contratual da operadora. Consulte um advogado especializado para análise do seu caso.

Perguntas frequentes

Como pedir reembolso do plano de saúde?
1) Reúna: nota fiscal, relatório/guia médico, guia TISS, comprovante de pagamento. 2) Protocole o pedido pelo canal oficial da operadora. 3) A operadora tem 30 dias úteis para responder após documentação completa. Se negar ou não responder, você pode recorrer à ANS (0800 702 4119) ou judicialmente.
Qual o prazo para pedir reembolso do plano de saúde?
Em geral, o contrato prevê 12 meses da data do procedimento. Para ação judicial, o prazo prescricional é de 5 anos (CDC Art. 27).
Plano sem livre escolha tem obrigação de reembolsar?
Em geral não, quando a rede está disponível. Se a rede credenciada estava indisponível, a operadora é obrigada a reembolsar pelo TUNEP/CBHPM (Lei 9.656/1998 Art. 12, VI).
O plano pode negar o reembolso?
Se o plano tem livre escolha, a negativa de reembolso é ilegal quando a documentação está completa. Registre reclamação na ANS (0800 702 4119) ou entre com ação no Juizado Especial (CDC Art. 14 + Súmula 469 STJ).