2 anos após o término do contrato para ajuizar ação trabalhista
5 anos retroativos de créditos durante o contrato
Fontes legais
Lei 5.889/73 (Estatuto do Trabalhador Rural) · CF Art. 7º (direitos trabalhistas) · CLT Art. 192 (insalubridade) · Lei 8.036/90 (FGTS)
Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação definitiva do seu caso.
Perguntas frequentes
Trabalhador rural tem direito a FGTS?
Sim. O empregador deve depositar 8% da remuneração mensal. Na demissão sem justa causa, o trabalhador saca o saldo com multa de 40%.
Trabalhador rural tem adicional de insalubridade?
Sim. Trabalho com agrotóxicos, calor excessivo ou poeira confere adicional de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo (Lei 5.889/73 Art. 13).
Qual a jornada máxima do trabalhador rural?
8 horas diárias e 44 semanais. Horas além disso são horas extras com 50% de adicional mínimo. Jornada de safra pode ter regras específicas em convenção coletiva.
Trabalhador rural que trabalha sem carteira pode cobrar direitos?
Sim. O princípio da primazia da realidade permite reconhecimento do vínculo mesmo sem carteira. O prazo para ajuizar ação é de 2 anos após o término.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.