Direito trabalhista
Empregada doméstica — quais são meus direitos trabalhistas?
A EC 72/2013 e a LC 150/2015 equipararam os direitos dos domésticos aos demais trabalhadores.
Atualizado 2026
Fontes: EC 72/2013, LC 150/2015
Principais direitos da empregada doméstica
FGTS obrigatório — 8% mensal sobre o salário (LC 150/2015)
Horas extras — adicional de 50% (máx. 8h/dia, 44h/semana)
DSR — descanso semanal remunerado
Vale-transporte
Seguro desemprego — 3 parcelas
13º salário
Férias — 30 dias + 1/3
Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)
Rescisão com FGTS + multa 40% (demissão sem justa causa)
Mensalista vs. Diarista
Diarista que trabalha 3 ou mais vezes por semana para o mesmo empregador tem vínculo empregatício presumido e todos os direitos acima.
Calcular rescisão doméstica
EC 72/2013 (PEC das Domésticas) · LC 150/2015 (regulamentação dos direitos)
Este guia tem caráter educacional. Os valores são estimativas. Consulte um advogado para avaliação definitiva.
Perguntas frequentes
A empregada doméstica tem direito a FGTS? Sim. Desde a LC 150/2015, o recolhimento do FGTS é obrigatório para empregados domésticos, com alíquota de 8% sobre o salário.
Diarista tem os mesmos direitos? Depende da frequência. Se trabalhar 3 ou mais vezes por semana para o mesmo empregador, há vínculo empregatício e todos os direitos CLT se aplicam.
Qual é o aviso prévio da doméstica? A mesma fórmula da CLT: 30 dias + 3 por ano completo trabalhado, com máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011).
Como calcular a rescisão da doméstica? As mesmas verbas da CLT: saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, FGTS + multa de 40% e seguro desemprego.
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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.