Início/Trabalhista/Empregada doméstica
Direito trabalhista

Empregada doméstica — quais são meus direitos trabalhistas?

A EC 72/2013 e a LC 150/2015 equipararam os direitos dos domésticos aos demais trabalhadores.

Atualizado 2026 Fontes: EC 72/2013, LC 150/2015
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Principais direitos da empregada doméstica

Mensalista vs. Diarista

Diarista que trabalha 3 ou mais vezes por semana para o mesmo empregador tem vínculo empregatício presumido e todos os direitos acima.

Calcular rescisão doméstica
Fontes legais
EC 72/2013 (PEC das Domésticas) · LC 150/2015 (regulamentação dos direitos)

Este guia tem caráter educacional. Os valores são estimativas. Consulte um advogado para avaliação definitiva.

Perguntas frequentes

A empregada doméstica tem direito a FGTS?
Sim. Desde a LC 150/2015, o recolhimento do FGTS é obrigatório para empregados domésticos, com alíquota de 8% sobre o salário.
Diarista tem os mesmos direitos?
Depende da frequência. Se trabalhar 3 ou mais vezes por semana para o mesmo empregador, há vínculo empregatício e todos os direitos CLT se aplicam.
Qual é o aviso prévio da doméstica?
A mesma fórmula da CLT: 30 dias + 3 por ano completo trabalhado, com máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011).
Como calcular a rescisão da doméstica?
As mesmas verbas da CLT: saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, FGTS + multa de 40% e seguro desemprego.

Precisa de orientação profissional?

Descreva seu caso e receba uma avaliação gratuita de um advogado parceiro.

Receber avaliação gratuita
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
Receber avaliação gratuita
0
Meu caso
Ver relatório →
Meu caso
Ver relatório completo