O caminho mais rápido: pergunte ao banco qual ordem judicial gerou o bloqueio (o banco recebe o ofício e deve informar o número do processo) e, em paralelo, consulte processos pelo seu CPF no portal do tribunal. Descoberto o processo, o prazo para alegar impenhorabilidade é de 5 dias após a intimação (CPC Art. 854 §3º).
O bloqueio chega ao banco por ordem judicial. O gerente ou o atendimento consegue informar o número do processo, o juízo e o valor bloqueado. Peça esses três dados por escrito (chat do app serve como registro).
Todos os tribunais mantêm consulta processual pública em seus portais. Buscando pelo CPF ou nome completo, você localiza execuções em seu nome — inclusive as que nunca soube que existiam. Comece pelo tribunal do seu estado (TJ) e, se a dívida for federal, pela Justiça Federal da sua região.
| Onde buscar | O que você descobre |
|---|---|
| Gerente/atendimento do banco | Número do processo, juízo e valor do ofício de bloqueio |
| Portal do tribunal (consulta por CPF) | Todas as ações em seu nome, fase do processo e quem cobra |
| Cópia da intimação (correio, app do tribunal ou diário oficial) | A data que inicia o prazo de 5 dias (CPC Art. 854 §3º) |
Após a intimação do bloqueio, o prazo para alegar que o dinheiro é impenhorável é de 5 dias (CPC Art. 854 §3º). Salário, aposentadoria e ganhos de autônomo são impenhoráveis (CPC Art. 833, IV) e a poupança tem proteção até 40 salários-mínimos (Art. 833, X).
Comece pelo quiz: bloqueio judicial — dá para reverter? → e organize as provas no checklist de documentos para desbloqueio.
Descobrir a execução pelo bloqueio, sem nunca ter sido citado, é um ponto que o advogado deve verificar nos autos — falhas de citação podem abrir defesas adicionais. Se a cobrança ainda está no início (citação recém-recebida), veja o quiz para quem foi citado em execução ou monitória.