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Conta bloqueada: como descobrir qual processo bloqueou?

O caminho mais rápido: pergunte ao banco qual ordem judicial gerou o bloqueio (o banco recebe o ofício e deve informar o número do processo) e, em paralelo, consulte processos pelo seu CPF no portal do tribunal. Descoberto o processo, o prazo para alegar impenhorabilidade é de 5 dias após a intimação (CPC Art. 854 §3º).

1. Pergunte ao banco — ele sabe

O bloqueio chega ao banco por ordem judicial. O gerente ou o atendimento consegue informar o número do processo, o juízo e o valor bloqueado. Peça esses três dados por escrito (chat do app serve como registro).

2. Consulte processos pelo seu CPF no tribunal

Todos os tribunais mantêm consulta processual pública em seus portais. Buscando pelo CPF ou nome completo, você localiza execuções em seu nome — inclusive as que nunca soube que existiam. Comece pelo tribunal do seu estado (TJ) e, se a dívida for federal, pela Justiça Federal da sua região.

Onde buscarO que você descobre
Gerente/atendimento do bancoNúmero do processo, juízo e valor do ofício de bloqueio
Portal do tribunal (consulta por CPF)Todas as ações em seu nome, fase do processo e quem cobra
Cópia da intimação (correio, app do tribunal ou diário oficial)A data que inicia o prazo de 5 dias (CPC Art. 854 §3º)

3. Identificado o processo, aja no prazo

Após a intimação do bloqueio, o prazo para alegar que o dinheiro é impenhorável é de 5 dias (CPC Art. 854 §3º). Salário, aposentadoria e ganhos de autônomo são impenhoráveis (CPC Art. 833, IV) e a poupança tem proteção até 40 salários-mínimos (Art. 833, X).

Comece pelo quiz: bloqueio judicial — dá para reverter? → e organize as provas no checklist de documentos para desbloqueio.

Se você nunca foi citado

Descobrir a execução pelo bloqueio, sem nunca ter sido citado, é um ponto que o advogado deve verificar nos autos — falhas de citação podem abrir defesas adicionais. Se a cobrança ainda está no início (citação recém-recebida), veja o quiz para quem foi citado em execução ou monitória.

Fontes legais
CPC (Lei 13.105/2015) Art. 854 §3º — prazo de 5 dias após a intimação para alegar a impenhorabilidade • CPC Art. 833, IV e X — impenhorabilidade de salários, aposentadorias, ganhos de autônomo e poupança até 40 salários-mínimos

Perguntas frequentes

Minha conta foi bloqueada e não sei por quê. Como descobrir?
Peça ao gerente ou ao atendimento do banco o número do processo e o juízo que emitiu a ordem — o banco recebe o ofício de bloqueio e é obrigado a informar. Com o número (ou só com seu CPF), consulte o processo no portal de consulta processual do tribunal.
Dá para consultar processos pelo CPF?
Sim. Os tribunais mantêm consulta processual pública nos seus portais — buscando pelo CPF ou nome completo é possível localizar execuções em seu nome.
Descobri o processo. Qual o prazo para reagir ao bloqueio?
Após a intimação do bloqueio, o prazo para alegar a impenhorabilidade é de 5 dias (CPC Art. 854 §3º). Faça o quiz do bloqueio judicial para ver se o seu caso é reversível.
Nunca fui citado e descobri a execução pelo bloqueio. Isso é normal?
Acontece — e deve ser verificado por advogado nos autos, porque falhas de citação podem abrir linhas de defesa adicionais.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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