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O banco te cobrou na Justiça? Veja seus prazos

Execução ou ação monitória: responda 5 perguntas e descubra qual prazo está correndo e quais defesas existem. Análise baseada no CPC.

Resposta rápida

Na ação monitória o prazo é de 15 dias para pagar ou embargar (CPC Art. 701/702). Na execução, são 3 dias para pagar (Art. 829) e 15 dias para embargos (Art. 915). Na defesa dá para discutir juros e valores.

↓ Responda 5 perguntas para uma análise do seu caso.

Pergunta 1 de 5

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Base legal do quiz
CPC (Lei 13.105/2015) Art. 701 e 702 — monitória: 15 dias para pagar ou opor embargos • Art. 829 — execução: citação para pagar em 3 dias • Art. 915 — embargos à execução em 15 dias • Art. 833, IV — impenhorabilidade do salário

Esta triagem é informativa.

Este resultado é orientativo. Consulte um advogado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes sobre citação, execução e monitória

Recebi uma ação monitória do banco. Qual o prazo para me defender?
15 dias a partir da citação, para pagar ou para apresentar embargos à ação monitória — a defesa nos próprios autos (CPC Art. 701 e 702). Sem defesa no prazo, o mandado vira título executivo e a cobrança avança para execução.
Fui citado em execução. O que acontece agora?
A citação dá 3 dias para pagar (CPC Art. 829) e o prazo dos embargos à execução é de 15 dias (CPC Art. 915). Sem reação, o passo típico seguinte é o bloqueio de valores em conta — veja o quiz do bloqueio judicial.
Na defesa em monitória dá para discutir juros abusivos?
Sim. Nos embargos à monitória (e nos embargos à execução) é possível discutir os valores cobrados, inclusive juros que destoam da média do BACEN — compare na calculadora de juros abusivos.
Recebi carta de cobrança. Já é processo?
Não. Carta, ligação ou notificação extrajudicial não é processo e não abre prazo judicial. É o melhor momento para conferir juros, negociar com protocolo e guardar provas.
Perdi o prazo. Ainda dá para fazer algo?
Depende da fase do processo. Perder o prazo fecha as defesas mais fortes, mas um advogado pode verificar vícios de citação, excesso de cobrança e a proteção de valores impenhoráveis (CPC Art. 833). Procure orientação imediatamente.
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