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Sua Dívida do Cartão Dobrou? Teto do Rotativo

Pela Lei 14.690/2023, juros e encargos do rotativo não podem passar de 100% da dívida original. Informe 2 valores e confira em 30 segundos.

Resposta rápida

Se você devia R$ 1.000 no rotativo, a cobrança total não pode passar de R$ 2.000 (Lei 14.690/2023). Dívida que mais que dobrou só com encargos é indício de cobrança irregular.

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Qual é a dívida?

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Base legal da calculadora
Lei 14.690/2023 — juros e encargos do rotativo e do parcelamento de saldo limitados a 100% do valor original da dívida • STJ Súmula 297 — o CDC aplica-se aos bancos • CDC Art. 51 — cláusulas abusivas

Esta triagem é informativa.

Este cálculo é uma estimativa. Consulte um advogado para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes sobre o teto do rotativo

A dívida do cartão pode dobrar de valor?
Não além do teto: pela Lei 14.690/2023, o total de juros e encargos do rotativo do cartão e do parcelamento do saldo devedor não pode exceder 100% do valor original da dívida. Se a cobrança passou do dobro do que você devia, há indício de cobrança irregular.
Meu limite estourado entra nesse teto?
O teto da Lei 14.690/2023 vale para o rotativo do cartão e o parcelamento do saldo devedor. O cheque especial (limite estourado) não está nesse teto — mas a taxa pode ser questionada quando destoa da média do BACEN; use a calculadora de juros abusivos.
O que fazer se a cobrança passou do teto?
Guarde as faturas que mostram o valor original e a evolução da cobrança, conteste junto ao banco e registre reclamação — o gerador de reclamação ao Banco Central ajuda a formalizar. Persistindo, a via judicial permite recalcular a dívida ao teto legal.
O teto vale para dívidas antigas?
O teto vale para os contratos alcançados pela Lei 14.690/2023. Para dívidas anteriores à vigência, a análise é caso a caso — juros abusivos pela média do BACEN continuam sendo a via principal de revisão.
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