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Culpa Recíproca na Rescisão Trabalhista 2026: Verbas pela Metade, Quando o TST Reconhece e Como Contestar

A culpa recíproca (CLT Art. 484) é aplicada quando ambas as partes cometeram falta grave. O resultado: verbas rescisórias reduzidas à metade. Mas atenção — a empresa não pode declarar culpa recíproca unilateralmente. Saiba quando cabe, o que você recebe e como se defender.

Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que é culpa recíproca: definição e base legal

A culpa recíproca está prevista no CLT Art. 484: "Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que for devida, em sua metade."

Para que seja reconhecida, é necessário que:

Comparativo de verbas: culpa recíproca × outros tipos de rescisão

VerbaSem justa causaCulpa recíprocaJusta causa
Saldo de salário100%100%100%
Aviso prévio indenizado100%50%
Férias proporcionais + 1/3100%50%Somente férias vencidas
13º proporcional100%50%
Multa FGTS40%20%
Saque do FGTS✅ Sim✅ Sim (saldo acumulado)❌ Não (exceto doenças graves)
Seguro-desemprego✅ Sim❌ Não❌ Não

Exemplo numérico: empregado com salário de R$ 3.000 e 3 anos de serviço. Em rescisão sem justa causa receberia ~R$ 15.800 no total. Em culpa recíproca, recebe aproximadamente R$ 9.200 — uma diferença de mais de R$ 6.000.

Casos em que o TST reconhece culpa recíproca

O Tribunal Superior do Trabalho tem reconhecido culpa recíproca em situações específicas onde há falta grave comprovada dos dois lados:

SituaçãoFalta do empregadorFalta do empregado
Conflito com agressão após atraso de saláriosAtraso reiterado de salários (CLT Art. 483 d)Agressão física ao superior (CLT Art. 482 j)
Abandono após redução salarial ilegalRedução unilateral de salário (CLT Art. 468)Abandono do emprego por 30+ dias (CLT Art. 482 i)
Embriaguez após assédio moral sistemáticoAssédio moral (CLT Art. 483 e)Embriaguez habitual (CLT Art. 482 f)
Concorrência após desvio de função graveDesvio de função sistemático sem pagamentoAtos de concorrência (CLT Art. 482 c)
⚠️ Atenção: o TST exige que a falta de ambas as partes seja grave e que haja um nexo causal entre as faltas. Uma falta leve do empregado combinada com falta grave do empregador não configura culpa recíproca — nesse caso, a rescisão indireta seria o caminho correto.

Diferença entre culpa recíproca e rescisão indireta

CaracterísticaCulpa recíproca (Art. 484)Rescisão indireta (Art. 483)
Quem cometeu faltaAmbas as partesSomente o empregador
Verbas recebidas50% das verbas sem justa causa100% (igual à demissão sem justa causa)
Seguro-desemprego❌ Não tem direito✅ Tem direito
Quem inicia a rescisãoQualquer parte (ou juiz decide)Empregado, perante a Justiça do Trabalho
Estratégia recomendadaDeve ser evitada pelo trabalhadorPreferível quando falta é só do empregador

Como contestar a culpa recíproca declarada pela empresa

  1. Não assine o TRCT com culpa recíproca: se a empresa tentar registrar rescisão por culpa recíproca, questione a qualificação — a empresa não pode impor isso unilateralmente
  2. Documente as faltas do empregador: contracheques com atraso, mensagens de assédio, e-mails de alteração de função, testemunhas
  3. Avalie se é caso de rescisão indireta: se só o empregador cometeu falta grave, é melhor ajuizar pedido de rescisão indireta (CLT Art. 483) e receber as verbas plenas
  4. Ajuíze reclamação trabalhista: o juiz decidirá a qualificação correta da rescisão com base nas provas produzidas no processo
  5. Prazo: 2 anos após a rescisão para ajuizar a ação (CF Art. 7º XXIX) + 5 anos retroativos para verbas devidas durante o contrato
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Perguntas frequentes

A empresa pode colocar "culpa recíproca" na baixa da carteira?
A baixa na CTPS registra o tipo de rescisão (demissão, pedido de demissão, justa causa, etc.), mas a qualificação como "culpa recíproca" é uma modalidade que requer reconhecimento judicial. A empresa pode indicar justa causa na rescisão, e o empregado pode contestar judicialmente. Se o juiz reconhecer culpa recíproca, as verbas são calculadas pela metade. Se reconhecer apenas justa causa ou rescisão indireta, as verbas mudam para o respectivo cenário.
Culpa recíproca e né acordo? Qual é a diferença?
Não são a mesma coisa. O distrato/acordo (CLT Art. 484-A, da Reforma Trabalhista) é uma negociação voluntária entre empregado e empregador onde ambos concordam em encerrar o contrato — o trabalhador recebe verbas reduzidas pela metade em algumas rubricas, mas tem direito ao seguro-desemprego se cumpridos os requisitos. A culpa recíproca é imposta por decisão judicial quando ambas as partes praticaram falta grave — sem direito ao seguro-desemprego.

Fontes: CLT Art. 484 (culpa recíproca — verbas reduzidas à metade); CLT Art. 482 (hipóteses de justa causa — faltas graves do empregado: abandono Art. 482 i, agressão Art. 482 j, embriaguez habitual Art. 482 f, concorrência Art. 482 c); CLT Art. 483 (rescisão indireta — falta grave do empregador: descumprimento obrigações contratuais Art. 483 d, assédio moral Art. 483 e, desvio de função grave); CLT Art. 468 (irredutibilidade salarial — vedação de redução unilateral); CLT Art. 477, §6º (prazo pagamento rescisão), §8º (multa por atraso); Lei 8.036/90 Art. 18 (multa rescisória FGTS 40% ou 20% na culpa recíproca); Lei 7.998/90 Art. 3º (requisitos seguro-desemprego — afasta o benefício na culpa recíproca); CF Art. 7º XXI (comunicação prévia de dispensa — aviso prévio), XXIX (prazo prescricional 2+5 anos).

Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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