Cirurgia Cardíaca no Plano de Saúde 2026: Cobertura Obrigatória, Stent, Marcapasso e Como Contestar Negativas
As principais cirurgias cardíacas constam do Rol ANS como cobertura obrigatória. Após a ADI 7.265 STF e a Lei 14.454/2022, o Rol é exemplificativo — outros procedimentos com evidência científica também devem ser cobertos. Stent e marcapasso não podem ser excluídos.
Cirurgias cardíacas obrigatórias pelo Rol ANS
| Procedimento | Situação | Materiais incluídos |
|---|---|---|
| Revascularização do miocárdio (ponte de safena) | ✅ Obrigatório | Enxerto, circulação extracorpórea |
| Implante de stent coronário (cateterismo intervencionista) | ✅ Obrigatório | Stent (material essencial, não pode ser excluído) |
| Implante de marcapasso (definitivo e temporário) | ✅ Obrigatório | Dispositivo marcapasso (OPME essencial) |
| Troca/plastia de válvula cardíaca | ✅ Obrigatório | Prótese valvar (biológica ou mecânica) |
| Correção de cardiopatia congênita | ✅ Obrigatório | Todos os materiais necessários |
| Ablação de arritmia cardíaca | ✅ Obrigatório | Cateter de ablação |
| Implante de desfibrilador cardíaco (CDI) | ✅ Obrigatório | Dispositivo CDI |
| Cirurgia de aorta (aneurisma, dissecção) | ✅ Obrigatório — urgência | Enxertos vasculares |
| Transplante cardíaco | ✅ Obrigatório — ver /guia/plano-saude-transplante | Imunossupressores pós-transplante |
Stent e marcapasso: o plano não pode excluir materiais essenciais
Uma das estratégias mais comuns dos planos é cobrir o procedimento mas negar o material implantável (stent, marcapasso, prótese valvar). Isso é ilegal:
- CDC Art. 51 IV: são nulas de pleno direito cláusulas que excluem materiais necessários para a realização do procedimento coberto
- RN ANS 465/2021: obriga os planos a cobrirem OPME (Órteses, Próteses e Materiais Especiais) essenciais indicados pelo médico assistente para procedimentos cobertos
- Jurisprudência consolidada: STJ e TJs de todo o Brasil reconhecem que excluir o stent de uma angioplastia coberta é prática abusiva (Súmula 469 STJ)
Prazos ANS para autorização de cirurgia cardíaca
| Situação | Prazo máximo | O que fazer se não autorizar |
|---|---|---|
| Urgência/emergência cardíaca (risco de vida) | Imediato — sem autorização prévia | Ligar para o plano e ir ao hospital credenciado; se negar, ligar para ANS 0800 701 9656 |
| Cirurgia eletiva (não urgente) | 10 dias úteis (RN ANS 465/2021) | Após o prazo, protocolar queixa na ANS + acionar advogado para liminar |
| Internação pré-cirúrgica | 10 dias úteis | Idem |
| Autorização de material implantável (stent/marcapasso) | Junto com o procedimento | Não pode ser cobrado separado — exija cobertura total |
Negativa por procedimento "experimental": quando é válida e quando não é
Após a ADI 7.265 STF e a Lei 14.454/2022, o Rol ANS passou a ser exemplificativo. Para cobrir procedimentos fora do Rol, o plano deve cobrir quando:
- Há indicação médica comprovada por relatório do médico assistente
- Não existe alternativa terapêutica no Rol da ANS para a condição do paciente
- Existe evidência científica (ensaio clínico fase III ou aprovação de agência regulatória de referência como FDA, EMA ou ANVISA)
- Não é cobertura de natureza estética, de conforto ou conveniência
6 passos quando o plano nega cirurgia cardíaca
- Obtenha a negativa por escrito: e-mail, carta ou número de protocolo com fundamento da recusa
- Reúna o relatório médico: cardiologista deve detalhar diagnóstico (CID), procedimento indicado, urgência clínica e por que é necessário
- Registre queixa na ANS: 0800 701 9656 ou www.ans.gov.br — a ANS pode intervir em até 5 dias úteis em situações de urgência
- Acione o Procon: paralelo à ANS, registro no Procon pressiona o plano administrativamente
- Peça tutela de urgência (liminar): com advogado, o processo judicial dura 1–3 dias em urgência cardíaca comprovada. O juiz impõe multa (astreintes) por hora de descumprimento
- Aplique dano moral: negativa ilegal de cobertura para procedimento urgente gera dano moral indenizável (Súmula 469 STJ — STJ reconhece dano moral in re ipsa em negativas abusivas)
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Receber avaliação gratuitaPerguntas frequentes
- O plano pode exigir segunda opinião médica antes de autorizar a cirurgia?
- O plano pode oferecer uma segunda opinião, mas não pode negar ou atrasar a cirurgia baseado na ausência de uma segunda opinião médica de profissional do próprio plano — especialmente em situações de urgência. A indicação médica do cardiologista assistente é suficiente para embasar a cobertura obrigatória. Se o plano exige segunda opinião como condição de cobertura e isso atrasa o tratamento urgente, configura prática abusiva (CDC Art. 51 IV).
- O plano pode negar stent específico e exigir outro modelo?
- Sim, o plano pode ter uma lista de materiais preferidos (OPME protocolados). Se o médico indicar um stent específico e o plano quiser usar outro, deve haver diálogo entre o médico e o plano. O médico tem autonomia para indicar o material mais adequado ao caso — mas o plano pode questionar se há alternativa equivalente disponível em sua rede. Se o médico fundamentar a necessidade do material específico (por característica técnica diferenciada), o plano deve cobrir.
Fontes: Rol ANS vigente (procedimentos cardiológicos obrigatórios); Lei 9.656/98 Art. 10 (cobertura mínima obrigatória) e Art. 12 V c (urgência e emergência — atendimento imediato); Lei 14.454/2022 (Rol ANS exemplificativo — quatro critérios para cobertura além do Rol); ADI 7.265 STF (Rol exemplificativo — reconhece cobertura de procedimentos não listados com evidência científica); RN ANS 465/2021 (prazos de autorização — urgência imediata, eletiva 10 dias úteis; cobertura de OPME essenciais); RN ANS 259/2011 (reembolso fora da rede quando não há rede disponível); CDC Art. 51 IV (nulidade de cláusulas que excluem materiais essenciais para procedimentos cobertos); Súmula 469 STJ (dano moral in re ipsa em negativas abusivas de cobertura); CPC Art. 300 (tutela de urgência — liminar para forçar cobertura em procedimento urgente).