Pensão Alimentícia 2026: Como Calcular, Cobrar e Revisar
A pensão alimentícia é fixada com base nas necessidades de quem recebe e nas possibilidades de quem paga. Saiba como calcular, executar e revisar o valor — com base no Código Civil e no CPC.
O que é e qual a base legal
A obrigação alimentar decorre do parentesco, casamento ou união estável (CPC Art. 1.694 e Art. 1.696 do Código Civil). A pensão é devida quando quem pede não consegue prover o próprio sustento e quem deve tem condições financeiras para contribuir.
O valor é fixado de forma proporcional ao binômio necessidade × possibilidade — e pode ser revisto a qualquer tempo se esse equilíbrio mudar (CPC Art. 1.699).
Base de cálculo: sobre o quê incide o percentual
| Tipo de renda | Base de cálculo da pensão |
|---|---|
| Empregado CLT (salário fixo) | Rendimentos líquidos após INSS, IR e descontos legais obrigatórios |
| Autônomo / MEI / PJ | Renda líquida mensal apurada — pode incluir pró-labore e distribuição de lucros |
| Aposentado / pensionista | Benefício líquido pago pelo INSS |
| Participação nos lucros (PLR) | Geralmente integra a base — STJ considera receita econômica |
| Vale-refeição / VT em espécie | Pode integrar a base se pago em dinheiro (natureza salarial) |
| FGTS / rescisão trabalhista | Pode ser penhorado para alimentos em atraso |
Percentuais mais praticados pelos tribunais
| Situação | Percentual habitual | Observação |
|---|---|---|
| 1 filho, alimentante com renda estável | 25–30% dos rendimentos líquidos | Mais comum nos TJs brasileiros |
| 2 filhos | 30–33% dos rendimentos líquidos | Pode ser dividido proporcionalmente |
| 3 filhos ou mais | 33–40% dos rendimentos líquidos | Depende do padrão de vida |
| Cônjuge / ex-cônjuge | Variável — depende da necessidade e da duração do casamento | Geralmente temporário (até reemprego) |
| Pais idosos (alimentos inversos) | Fixado caso a caso | CPC Art. 1.696 — obrigação recíproca |
Atenção: esses são parâmetros orientativos — o juiz pode fixar valor diferente em cada caso concreto.
Como é feita a cobrança (execução de alimentos)
Há três formas de executar a pensão — da mais eficaz à mais complexa:
- Desconto em folha (CPC Art. 529): quando o alimentante tem vínculo empregatício, o juiz oficia a empresa para descontar diretamente da folha. É o meio mais seguro — a empresa é obrigada a cumprir sob pena de multa.
- Penhora de bens / contas bancárias: para autônomos, empresários e aposentados. A penhora pode recair sobre saldo em conta (salvo impenhorabilidade do salário mínimo), imóveis, veículos e participação societária.
- Prisão civil (Súmula 309 STJ): o devedor pode ser preso de 1 a 3 meses por inadimplência dos últimos 3 meses de pensão mais os atuais. O STJ confirmou: prisão cabe tanto para prestações atuais quanto para as vencidas nos 3 meses anteriores ao pedido.
Como pedir revisão da pensão
A pensão pode ser aumentada, reduzida ou extinta quando houver alteração nas condições que a originaram (CPC Art. 1.699). Situações comuns:
| Fato novo | Efeito na pensão |
|---|---|
| Aumento de renda do alimentante | Revisão para cima |
| Redução de renda (desemprego, doença) | Revisão para baixo — temporiamente ou definitiva |
| Maioridade do filho (18 anos) | Pode extinguir, mas filhos em faculdade podem manter até 24 anos (STJ) |
| Filho ingressa no mercado de trabalho | Revisão para baixo ou extinção |
| Ex-cônjuge se casa ou vive em união estável | Extinção da pensão ao ex-cônjuge (CPC Art. 1.708) |
| Necessidades do filho aumentam (faculdade, doença) | Revisão para cima |
Não há prazo mínimo entre pedidos de revisão — basta demonstrar a mudança fática.
Alimentos provisórios e liminar
Ao ingressar com ação de alimentos, é possível pedir alimentos provisórios liminarmente (Lei 5.478/68 Art. 4º). O juiz pode fixar um valor provisório já no despacho inicial, antes da citação do réu. Em casos urgentes, a tutela de urgência do CPC Art. 300 também é aplicável.
5 passos para quem precisa cobrar ou revisar
- Reúna documentação: comprovante de renda do alimentante (holerite, IR, extratos), prova de necessidade do alimentado, acordo ou sentença existente
- Verifique a inadimplência: relação de meses em atraso + valor atualizado com correção monetária e juros de mora
- Escolha o caminho: execução de alimentos (parcelas atrasadas) ou ação de revisão (mudança permanente no valor)
- Protocole a ação no mesmo processo: execução de alimentos não exige nova ação — simples petição no processo original
- Avalie a prisão civil: se inadimplência for de 3+ meses, peça mandado de prisão — o STJ autoriza mesmo para devedores de boa situação financeira
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- Como se calcula o valor da pensão alimentícia?
- Com base no binômio necessidade × possibilidade (CPC Art. 1.694). O percentual mais comum é 25–33% dos rendimentos líquidos do alimentante, descontados INSS e IR.
- A pensão incide sobre salário líquido ou bruto?
- Sobre os rendimentos líquidos — após INSS, IR e descontos legais obrigatórios.
- Como cobrar pensão de quem não paga?
- Via desconto em folha (mais eficaz), penhora de bens ou prisão civil por até 3 meses (Súmula 309 STJ — para os últimos 3 meses de inadimplência).
- Quando posso pedir revisão da pensão?
- A qualquer tempo em que houver alteração na situação financeira de quem paga ou de quem recebe (CPC Art. 1.699). Não há prazo mínimo entre pedidos.
- Pensão cessa quando filho atinge 18 anos?
- Pode cair automaticamente, mas filhos cursando faculdade podem ter o benefício mantido até 24 anos por decisão do STJ — é necessária ação específica para definir.
Fontes: CPC Art. 1.694 (obrigação alimentar — binômio necessidade × possibilidade); CPC Art. 1.695 (direito a alimentos); CPC Art. 1.696 (reciprocidade entre pais e filhos); CPC Art. 1.699 (revisão de alimentos); CPC Art. 1.707 (irrenunciabilidade dos alimentos); CPC Art. 1.708 (extinção por casamento do credor); CPC Art. 529 (desconto em folha de pagamento); Lei 5.478/1968 Art. 4º (alimentos provisórios); Súmula 309 STJ (prisão civil — alimentos vencidos últimos 3 meses); CF Art. 229 (dever de sustento entre pais e filhos).