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Pensão Alimentícia 2026: Como Calcular, Cobrar e Revisar

A pensão alimentícia é fixada com base nas necessidades de quem recebe e nas possibilidades de quem paga. Saiba como calcular, executar e revisar o valor — com base no Código Civil e no CPC.

Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que é e qual a base legal

A obrigação alimentar decorre do parentesco, casamento ou união estável (CPC Art. 1.694 e Art. 1.696 do Código Civil). A pensão é devida quando quem pede não consegue prover o próprio sustento e quem deve tem condições financeiras para contribuir.

O valor é fixado de forma proporcional ao binômio necessidade × possibilidade — e pode ser revisto a qualquer tempo se esse equilíbrio mudar (CPC Art. 1.699).

Base de cálculo: sobre o quê incide o percentual

Tipo de rendaBase de cálculo da pensão
Empregado CLT (salário fixo)Rendimentos líquidos após INSS, IR e descontos legais obrigatórios
Autônomo / MEI / PJRenda líquida mensal apurada — pode incluir pró-labore e distribuição de lucros
Aposentado / pensionistaBenefício líquido pago pelo INSS
Participação nos lucros (PLR)Geralmente integra a base — STJ considera receita econômica
Vale-refeição / VT em espéciePode integrar a base se pago em dinheiro (natureza salarial)
FGTS / rescisão trabalhistaPode ser penhorado para alimentos em atraso

Percentuais mais praticados pelos tribunais

SituaçãoPercentual habitualObservação
1 filho, alimentante com renda estável25–30% dos rendimentos líquidosMais comum nos TJs brasileiros
2 filhos30–33% dos rendimentos líquidosPode ser dividido proporcionalmente
3 filhos ou mais33–40% dos rendimentos líquidosDepende do padrão de vida
Cônjuge / ex-cônjugeVariável — depende da necessidade e da duração do casamentoGeralmente temporário (até reemprego)
Pais idosos (alimentos inversos)Fixado caso a casoCPC Art. 1.696 — obrigação recíproca

Atenção: esses são parâmetros orientativos — o juiz pode fixar valor diferente em cada caso concreto.

Como é feita a cobrança (execução de alimentos)

Há três formas de executar a pensão — da mais eficaz à mais complexa:

  1. Desconto em folha (CPC Art. 529): quando o alimentante tem vínculo empregatício, o juiz oficia a empresa para descontar diretamente da folha. É o meio mais seguro — a empresa é obrigada a cumprir sob pena de multa.
  2. Penhora de bens / contas bancárias: para autônomos, empresários e aposentados. A penhora pode recair sobre saldo em conta (salvo impenhorabilidade do salário mínimo), imóveis, veículos e participação societária.
  3. Prisão civil (Súmula 309 STJ): o devedor pode ser preso de 1 a 3 meses por inadimplência dos últimos 3 meses de pensão mais os atuais. O STJ confirmou: prisão cabe tanto para prestações atuais quanto para as vencidas nos 3 meses anteriores ao pedido.

Como pedir revisão da pensão

A pensão pode ser aumentada, reduzida ou extinta quando houver alteração nas condições que a originaram (CPC Art. 1.699). Situações comuns:

Fato novoEfeito na pensão
Aumento de renda do alimentanteRevisão para cima
Redução de renda (desemprego, doença)Revisão para baixo — temporiamente ou definitiva
Maioridade do filho (18 anos)Pode extinguir, mas filhos em faculdade podem manter até 24 anos (STJ)
Filho ingressa no mercado de trabalhoRevisão para baixo ou extinção
Ex-cônjuge se casa ou vive em união estávelExtinção da pensão ao ex-cônjuge (CPC Art. 1.708)
Necessidades do filho aumentam (faculdade, doença)Revisão para cima

Não há prazo mínimo entre pedidos de revisão — basta demonstrar a mudança fática.

Alimentos provisórios e liminar

Ao ingressar com ação de alimentos, é possível pedir alimentos provisórios liminarmente (Lei 5.478/68 Art. 4º). O juiz pode fixar um valor provisório já no despacho inicial, antes da citação do réu. Em casos urgentes, a tutela de urgência do CPC Art. 300 também é aplicável.

5 passos para quem precisa cobrar ou revisar

  1. Reúna documentação: comprovante de renda do alimentante (holerite, IR, extratos), prova de necessidade do alimentado, acordo ou sentença existente
  2. Verifique a inadimplência: relação de meses em atraso + valor atualizado com correção monetária e juros de mora
  3. Escolha o caminho: execução de alimentos (parcelas atrasadas) ou ação de revisão (mudança permanente no valor)
  4. Protocole a ação no mesmo processo: execução de alimentos não exige nova ação — simples petição no processo original
  5. Avalie a prisão civil: se inadimplência for de 3+ meses, peça mandado de prisão — o STJ autoriza mesmo para devedores de boa situação financeira
→ Pensão por morte INSS: quem tem direito e como calcular → Rescisão indireta: quando o patrão comete falta grave

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Perguntas frequentes

Como se calcula o valor da pensão alimentícia?
Com base no binômio necessidade × possibilidade (CPC Art. 1.694). O percentual mais comum é 25–33% dos rendimentos líquidos do alimentante, descontados INSS e IR.
A pensão incide sobre salário líquido ou bruto?
Sobre os rendimentos líquidos — após INSS, IR e descontos legais obrigatórios.
Como cobrar pensão de quem não paga?
Via desconto em folha (mais eficaz), penhora de bens ou prisão civil por até 3 meses (Súmula 309 STJ — para os últimos 3 meses de inadimplência).
Quando posso pedir revisão da pensão?
A qualquer tempo em que houver alteração na situação financeira de quem paga ou de quem recebe (CPC Art. 1.699). Não há prazo mínimo entre pedidos.
Pensão cessa quando filho atinge 18 anos?
Pode cair automaticamente, mas filhos cursando faculdade podem ter o benefício mantido até 24 anos por decisão do STJ — é necessária ação específica para definir.

Fontes: CPC Art. 1.694 (obrigação alimentar — binômio necessidade × possibilidade); CPC Art. 1.695 (direito a alimentos); CPC Art. 1.696 (reciprocidade entre pais e filhos); CPC Art. 1.699 (revisão de alimentos); CPC Art. 1.707 (irrenunciabilidade dos alimentos); CPC Art. 1.708 (extinção por casamento do credor); CPC Art. 529 (desconto em folha de pagamento); Lei 5.478/1968 Art. 4º (alimentos provisórios); Súmula 309 STJ (prisão civil — alimentos vencidos últimos 3 meses); CF Art. 229 (dever de sustento entre pais e filhos).

Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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