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Como Verificar se o Reajuste do Plano de Saúde Foi Abusivo 2026

Passo a passo para comparar seu reajuste com o limite da ANS, entender a diferença entre plano individual e coletivo, e contestar a abusividade com base no CDC e nas normas da ANS.

Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Índice de reajuste autorizado pela ANS em 2026

A ANS publica anualmente o percentual máximo de reajuste para planos individuais e familiares. Para o ciclo 2026-2027 (mensalidades de maio/2026 a abril/2027), o índice autorizado é 5,11%, conforme a decisão ANS de 29/05/2026. Esse é o teto absoluto para planos individuais regulamentados.

Tipo de planoTem teto ANS?Índice 2026
Individual/familiar (regulamentado pós-2000)✅ Sim5,11% (decisão ANS de 29/05/2026)
Antigo (pré-1999)Regras transitórias — consulte a ANSVariável
Coletivo empresarial❌ Sem teto — negociação diretaSem limite legal
Coletivo por adesão❌ Sem teto — negociação diretaSem limite legal

Passo a passo: como verificar se o reajuste foi abusivo

  1. Identifique o tipo do seu plano: individual/familiar ou coletivo? Verifique a carteirinha ou a apólice/contrato. Planos coletivos têm o nome da empresa ou entidade de classe.
  2. Localize o boleto ou extrato do reajuste: a operadora é obrigada a comunicar o percentual de reajuste por escrito com 30 dias de antecedência (Lei 9.656/98 Art. 16 VI).
  3. Para plano individual: compare o percentual cobrado com 5,11%. Se for maior, é ilegal — pule para o passo de contestação.
  4. Para plano coletivo: solicite por escrito à operadora ou à empresa a nota técnica atuarial que justifica o reajuste. A ausência de fundamentação é indício de abusividade (CDC Art. 39 V).
  5. Use nossa calculadora: simule o reajuste e veja se o valor está dentro do limite ANS.
  6. Se for abusivo: contestar pelo protocolo da operadora primeiro (guarda prazo). Depois ANS (0800 727 8187) ou Procon.
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Reajuste de plano coletivo: quando é abusivo sem teto?

Embora planos coletivos não tenham teto ANS, o reajuste pode ser abusivo por outras razões:

Reajuste por faixa etária: regra do múltiplo 6×

Além do reajuste anual, o plano pode reajustar sua mensalidade ao completar determinadas faixas etárias (10 faixas — RN ANS 63/2003). A regra: a última faixa (59 anos ou mais) não pode ser mais de 6 vezes o valor da primeira faixa (0–18 anos).

Reajustes por faixa etária excessivos, especialmente ao completar 60 anos, violam também o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003 Art. 15 §3º), que proíbe reajuste de plano de saúde baseado na mudança para a faixa acima de 60 anos.

Como contestar o reajuste abusivo

  1. Canal oficial da operadora: registre reclamação formal (guarda número de protocolo e data). A resposta deve vir em até 5 dias úteis para SAC.
  2. ANS: registre reclamação em www.ans.gov.br ou pelo 0800 727 8187. Para planos individuais acima do teto, a ANS pode autuar a operadora.
  3. Procon: apresente boleto, contrato e comunicado de reajuste. Para valores até R$30.360 (20 salários mínimos), o Juizado Especial Cível é gratuito e rápido.
  4. Ação judicial: pedido de revisão do índice + devolução da diferença paga + danos morais (quando há insistência em reajuste ilegal após contestação documentada).
  5. Portabilidade: se não resolver, migre sem nova carência (RN ANS 438/2018) — mas só depois de contestar, nunca antes.
→ Reajuste do plano de saúde 2026: limite ANS 5,11% e como contestar → Reajuste por faixa etária: múltiplo 6× e abusividade aos 60 anos → Portabilidade de plano de saúde: como migrar sem nova carência

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Perguntas frequentes

Qual o limite de reajuste do plano individual em 2026?
5,11%, conforme decisão ANS de 29/05/2026. Qualquer percentual acima é ilegal para planos individuais regulamentados.
Plano coletivo não tem teto — como provar abusividade?
Solicite a nota técnica atuarial. Se a operadora não apresentar fundamentação técnica, o reajuste pode ser contestado pelo CDC Art. 39 (prática abusiva) e Art. 51 (cláusula abusiva).
Posso pedir devolução do que paguei a mais?
Sim. Prazo de 5 anos para cobrança (CDC Art. 27 aplicado por analogia). Juizado Especial Cível para valores até R$30.360.
Devo cancelar o plano se o reajuste foi abusivo?
Não cancele antes de contestar — você perde o direito de reclamar a devolução. Conteste primeiro, migre via portabilidade se necessário.
Reajuste por faixa etária e reajuste anual podem ocorrer juntos?
Não no mesmo mês. São dois tipos distintos de reajuste e a cobrança conjunta no mesmo período é vedada pela RN ANS 63/2003.

Fontes: decisão ANS de 29/05/2026 (índice 2026 — 5,11% para planos individuais); Lei 9.656/98 Art. 16 VI (comunicação prévia de reajuste); RN ANS 63/2003 (faixas etárias — regra do múltiplo de 6×); RN ANS 124/2006 (metodologia de cálculo para planos coletivos); RN ANS 438/2018 (portabilidade — como migrar sem nova carência); Lei 10.741/2003 Art. 15 §3º (Estatuto do Idoso — proibição de reajuste discriminatório por idade acima de 60 anos); CDC Art. 39 V (práticas abusivas — vantagem manifestamente excessiva); CDC Art. 51 X e XI (cláusulas abusivas — nulidade de pleno direito); Súmula 469 STJ (dano moral — negativa de cobertura e abusividade em planos de saúde).

Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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