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Direito trabalhista

Adicional de Insalubridade e Periculosidade 2026: Percentuais, Cálculo e Direitos

Quais atividades geram direito aos adicionais, como calcular o valor, diferença entre insalubridade e periculosidade e o que fazer se não receber. Sem cadastro.

Atualizado 2026 Fontes: CLT Art. 192/193, NR-15, NR-16
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Adicional de insalubridade — CLT Art. 192

O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 do Ministério do Trabalho. Os agentes são: ruído, calor, poeira, produtos químicos, radiações ionizantes, agentes biológicos, entre outros.

Grau de insalubridadePercentualBase de cálculoExemplo (SM R$1.621)
Mínimo10%Salário mínimo nacionalR$ 162,10
Médio20%Salário mínimo nacionalR$ 324,20
Máximo40%Salário mínimo nacionalR$ 648,40
Base de cálculo: A Súmula Vinculante 4 do STF confirmou que o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo enquanto não houver convenção coletiva fixando outra base. Salário contratual mais alto não eleva automaticamente o adicional.

Exemplos de atividades enquadradas (NR-15): trabalhadores de saúde (enfermeiros, auxiliares com exposição biológica) — grau máximo; trabalhadores expostos a ruído acima de 85 dB — grau mínimo a médio; trabalho com produtos químicos tóxicos — grau médio ou máximo conforme o agente.

Adicional de periculosidade — CLT Art. 193

O adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que, de forma habitual, trabalha em condições de risco acentuado para a sua integridade física. Regulado pela NR-16.

PercentualBase de cálculoAtividades enquadradas
30%Salário base (não sobre o salário mínimo)Inflamáveis e explosivos; energia elétrica em condições de risco; roubos e outras violências (vigilantes, motoristas de valores); motociclistas profissionais; operadores de radiação ionizante

Importante (CLT Art. 193 §2º): o trabalhador que tem direito a ambos os adicionais (insalubridade + periculosidade) só pode receber um deles — deve optar pelo mais vantajoso.

Como calcular: comparativo prático

Suponha: salário de R$3.000/mês, trabalha com produtos químicos (insalubridade grau máximo) e com inflamáveis (periculosidade).

AdicionalCálculoValor mensal
Insalubridade (40% do SM)R$1.621 × 40%R$ 648,40
Periculosidade (30% do salário base)R$3.000 × 30%R$ 900,00

Neste exemplo, vale mais optar pela periculosidade (R$900 > R$648,40). O cálculo muda conforme o salário contratual — quanto mais alto o salário, mais vantajosa tende a ser a periculosidade.

A empresa pode eliminar o adicional?

Sim — mas apenas com a efetiva eliminação ou neutralização do agente nocivo. Não basta fornecer EPI inadequado ou alegar que o trabalhador recusou usar o equipamento (Súmula 289 TST: EPI não neutraliza insalubridade em todos os casos).

Laudo pericial é obrigatório

A caracterização da insalubridade e da periculosidade exige laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho (CLT Art. 195). A empresa não pode unilateralmente declarar que não há insalubridade — e nem o trabalhador pode cobrar sem laudo.

Em ação trabalhista, o juiz pode nomear perito judicial quando houver controvérsia — o laudo pericial é a prova decisiva.

O que fazer se a empresa não paga o adicional

  1. Registre a exposição: guarde fotos do ambiente, e-mails, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e qualquer comunicado interno que mencione os agentes de risco.
  2. Solicite o laudo da CIPA ou SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) da empresa.
  3. Reclamação trabalhista: ingresse com ação na Vara do Trabalho pedindo laudo pericial e pagamento dos adicionais. O juiz nomeia perito quando há controvérsia.
  4. Retroativo de 5 anos: você pode cobrar os últimos 5 anos de adicionais não pagos (prescrição: CLT Art. 11 e CF Art. 7º XXIX).
Calcule sua rescisão com adicionais →
Fontes legais
CLT Art. 192 — Adicional de insalubridade • CLT Art. 193 — Adicional de periculosidade • CLT Art. 195 — Laudo pericial obrigatório • NR-15 MTE — Atividades insalubres • NR-16 MTE — Atividades e operações perigosas • Súmula Vinculante 4 STF — Base de cálculo da insalubridade • Súmula 289 TST — EPI e insalubridade

Este guia tem caráter educacional. Para análise do seu caso, consulte um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes

Qual o percentual do adicional de insalubridade?
10% (mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo), sempre calculado sobre o salário mínimo nacional (Súmula Vinculante 4 STF; CLT Art. 192). O grau depende do laudo técnico NR-15.
Qual o percentual do adicional de periculosidade?
30% sobre o salário base do trabalhador (CLT Art. 193 §1º). Aplica-se a atividades com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos e seguranças pessoais (NR-16).
Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Não. O trabalhador deve optar por apenas um (CLT Art. 193 §2º). Calcule qual é mais vantajoso: insalubridade é sobre o SM (R$1.621 × 10/20/40%); periculosidade é sobre o salário base (× 30%).
Quem determina se o trabalho é insalubre ou perigoso?
Laudo pericial de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho (CLT Art. 195). A empresa não pode decidir sozinha que não há insalubridade — ônus da prova é dela.
Se a empresa não paga o adicional, o que faço?
Reclamação trabalhista com pedido de laudo pericial. Você pode cobrar retroativo de 5 anos (CLT Art. 11). O juiz nomeia perito quando há controvérsia.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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