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Adicional de Transferência Trabalhista 2026: 25%, Quando É Devido e Como Cobrar

O empregado transferido provisoriamente para outra cidade tem direito a 25% a mais no salário enquanto durar a transferência. Saiba quando é obrigatório, quando pode recusar e como cobrar retroativo.

Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que é o adicional de transferência?

O adicional de transferência é previsto no CLT Art. 469, §3º: o empregado que for transferido provisoriamente para localidade diferente da que foi contratado tem direito a um acréscimo de 25% sobre o salário enquanto durar essa situação.

O objetivo é compensar os custos adicionais e o transtorno causado pela mudança temporária de localidade.

Quando o empregador pode transferir o empregado

SituaçãoTransferência permitida?Adicional de 25%?
Com concordância expressa do empregadoSempreSim, se provisória
Contrato prevê cláusula de transferência + necessidade real de serviçoSimSim, se provisória
Cargo de confiança (gerente, diretor)Sim, mesmo sem cláusulaSim, se provisória
Extinção do estabelecimento originalSimSim, se provisória
Transferência definitiva sem concordância (geral)Vedada pela CLT Art. 469

Provisória vs. definitiva: a distinção que define o adicional

O adicional de 25% é devido apenas para transferências provisórias — aquelas em que há expectativa de retorno ao local original. Se a transferência for definitiva (sem previsão de retorno), o empregado pode negociar ajuste salarial, mas o adicional de 25% não é obrigatório.

A Súmula 29 do TST determina que se a "transferência provisória" se prolongar indefinidamente e nunca houver retorno, o adicional passa a fazer parte definitiva do salário por incorporação — mesmo que a empresa tenha chamado de "provisória".

Como calcular o adicional de transferência

Base: 25% sobre o salário-base do empregado, enquanto durar a transferência provisória.

Exemplo:

O adicional de transferência é salário para todos os efeitos legais — incide sobre ele FGTS, INSS, férias, 13º e aviso prévio (exceto se transitório, conforme cada caso).

O empregado pode recusar a transferência?

Sim, em determinadas situações:

A recusa a uma transferência ilegal não configura justa causa. Se a empresa insistir, o empregado pode pedir rescisão indireta (CLT Art. 483, d) — recebendo todas as verbas como se fosse demissão sem justa causa.

Como cobrar adicional não pago

  1. Documente a transferência — e-mail de notificação da empresa, registros de ponto no novo endereço, holerites do período.
  2. Verifique seu contrato e CCT — a convenção coletiva da sua categoria pode ter condições ainda melhores.
  3. Solicite à empresa por escrito o pagamento retroativo do adicional, indicando o período e o valor.
  4. Se a empresa recusar, ajuíze reclamação trabalhista. O prazo prescricional é de 2 anos após o término do contrato, com retroatividade de até 5 anos de verbas (CF Art. 7º, XXIX).
Calcule suas verbas rescisórias → Guia: Rescisão indireta — quando cabe → Guia: Outros adicionais trabalhistas →

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Perguntas frequentes

O que é o adicional de transferência trabalhista?
Um acréscimo de 25% sobre o salário pago ao empregado que é transferido provisoriamente para outra localidade (CLT Art. 469, §3º). É devido enquanto durar a transferência provisória.
O empregado pode recusar a transferência?
Sim, quando não há cláusula contratual de transferência e a empresa quer fazê-la unilateralmente sem necessidade comprovada de serviço. A recusa não configura justa causa.
O adicional de 25% é incorporado ao salário?
Somente se a transferência "provisória" se tornar definitiva na prática, sem retorno ao local original (Súmula 29 TST). Se houve retorno, não incorpora.

Fontes: CLT Art. 469, 469 §1º, 469 §3º, 483 d; CF Art. 7º XXIX; Súmula 29 TST; CLT Art. 11 (prescrição); Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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