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Direito trabalhista

13º Salário 2026: Como Calcular, Quem tem Direito e Quando Receber

Fórmula completa, descontos de INSS e Imposto de Renda, datas de pagamento e 13º proporcional na rescisão. Sem cadastro, resultado imediato.

Atualizado 2026 Fontes: Lei 4.090/62, CF Art. 7º VIII, CLT Art. 477
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597674 min de leituraAtualizado jun. 2026

Quem tem direito ao 13º salário

O 13º salário é um direito constitucional (CF Art. 7º VIII), regulamentado pela Lei 4.090/1962. Têm direito:

Não têm direito: trabalhadores autônomos (PJ, MEI), estagiários (Lei 11.788/2008) e profissionais liberais sem vínculo CLT.

Fórmula de cálculo do 13º salário

Valor bruto = Salário bruto de dezembro × (meses trabalhados ÷ 12)

Cada mês em que trabalhou 15 dias ou mais conta como mês completo (Lei 4.090/1962, Art. 1º §1º).

Meses trabalhadosFração do 13ºExemplo (salário R$3.000)
12 meses (ano cheio)12/12 = 100%R$ 3.000,00
9 meses9/12 = 75%R$ 2.250,00
6 meses6/12 = 50%R$ 1.500,00
3 meses3/12 = 25%R$ 750,00
1 mês + 15 dias2/12 ≈ 16,7%R$ 500,00

Descontos: INSS e Imposto de Renda

O 13º salário tem base de cálculo própria para INSS e IR — é tributado separadamente do salário mensal.

DescontoIncide naObservação
INSS2ª parcelaAlíquota progressiva (7,5% a 14%) sobre o valor bruto do 13º
Imposto de Renda2ª parcelaTabela progressiva exclusiva; base = 13º bruto − INSS do 13º
1ª ParcelaPaga sem descontos (adiantamento de 50% do salário bruto)
Salário variável (comissões, horas extras habituais): O 13º deve refletir a média dos salários recebidos no ano, conforme Súmula 253 do TST.

Datas de pagamento do 13º salário

ParcelaPrazoValor
1ª parcelaEntre 1º de fevereiro e 30 de novembro50% do salário bruto, sem INSS e IR
2ª parcelaAté 20 de dezembroSaldo (valor bruto − 1ª parcela), com INSS e IR deduzidos

O empregador pode optar por pagar as duas parcelas juntas em uma única data, desde que seja até 20 de dezembro.

Atraso no pagamento: a empresa deve multa de um salário bruto + acréscimo legal (Lei 4.090/1962, Art. 2º §2º).

13º proporcional na rescisão

Na demissão, o 13º proporcional é verba rescisória obrigatória em todos os tipos de rescisão — inclusive demissão por justa causa (a Reforma Trabalhista de 2017 manteve o direito).

Cálculo: Salário bruto × (meses trabalhados no ano da demissão ÷ 12).

Calcule o 13º proporcional junto com toda a rescisão →

O que fazer se a empresa não pagou o 13º

  1. Comunique o RH por escrito (e-mail ou mensagem) solicitando o pagamento e registrando a data.
  2. Prazo para reclamar: até 2 anos após o fim do contrato de trabalho (CF Art. 7º XXIX) — ou durante o contrato ativo a qualquer momento.
  3. Reclamação trabalhista (Reclamatória): na Vara do Trabalho da sua cidade, sem necessidade de advogado (jus postulandi) para causas simples.
  4. Multa por atraso: além do 13º, você tem direito a juros de mora e correção monetária.
Fontes legais
Lei 4.090/1962 — Instituição do 13º salário • CF Art. 7º VIII — 13º salário como direito constitucional • CLT Art. 477 — Verbas rescisórias • Súmula 253 TST — 13º sobre salário variável • Lei 4.749/1965 — Época de pagamento

Este guia tem caráter educacional. Para análise do seu caso, consulte um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao 13º salário?
Todo empregado com carteira assinada (CLT), empregado doméstico, trabalhador avulso e aposentado/pensionista do INSS. Garantido pela CF Art. 7º VIII e Lei 4.090/1962.
Como é calculado o 13º salário?
Valor bruto = salário bruto × (meses trabalhados ÷ 12). Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio. Salário variável: usa-se a média anual (Súmula 253 TST).
Quando o 13º deve ser pago?
1ª parcela (50% do salário bruto, sem descontos): entre fevereiro e 30 de novembro. 2ª parcela (saldo com INSS e IR): até 20 de dezembro.
Tenho direito ao 13º se fui demitido?
Sim. O 13º proporcional é verba rescisória obrigatória em todos os tipos de rescisão (inclusive justa causa). Calculado em 1/12 por mês trabalhado no ano da demissão.
A empresa pode descontar algo do 13º?
Da 2ª parcela incidem INSS e IR. Podem ser descontados adiantamentos acordados. Descontos arbitrários são proibidos.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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