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Diagnóstico: o reajuste do meu plano de saúde foi abusivo?

Responda 4 perguntas e descubra se o reajuste que você recebeu fere as regras da ANS e do CDC — e se você tem direito à devolução.

Índice ANS 2026: 5,11% (individual — decisão ANS de 29/05/2026) Fontes: decisão ANS de 29/05/2026, RN ANS 63/2003, Lei 9.656/98
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

4 perguntas para diagnosticar seu reajuste

Pergunta 1: Qual o tipo do seu plano?

Individual/familiar: reajuste limitado ao índice ANS (5,11% em 2026)
Coletivo empresarial: negociado, mas precisa de nota técnica atuarial
Coletivo por adesão: verificar contrato + regulação parcial ANS

Pergunta 2: O reajuste foi anual ou por mudança de faixa etária?

Reajuste anual individual: acima de 5,11% = abusivo (decisão ANS de 29/05/2026)
Faixa etária: verifique se o múltiplo cumulativo não ultrapassa 6× (RN 63/2003)
Acima de 60 anos + 10 anos de plano: reajuste por faixa é vedado (Lei 9.656/98 Art. 15 §3)

Pergunta 3: O plano forneceu justificativa técnica documentada?

▸ Para plano coletivo, a operadora deve fornecer nota técnica atuarial (RN ANS 195/2009)
▸ Se não fornecida = strong indício de abusividade + base para ação

Pergunta 4: Há quanto tempo você paga esse reajuste?

Menos de 5 anos: você pode pedir devolução integral do excedente abusivo
Mais de 5 anos: prescrição do CDC limita devolução aos últimos 5 anos

Calcular exatamente quanto me cobraram a mais
Fontes legais
decisão ANS de 29/05/2026 (índice individual 2026: 5,11%) · RN ANS 63/2003 (faixas etárias) · RN ANS 195/2009 (nota técnica atuarial) · Lei 9.656/98 Art. 15 §3 (vedação reajuste 60+/10anos) · RE STF 630.852 · CDC Art. 42 §único (devolução em dobro)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação do seu caso.

Perguntas frequentes

Como saber se o reajuste foi abusivo?
Compare com o índice ANS do ano (5,11% em 2026 para individuais). Para coletivos, exija a nota técnica atuarial. Reajuste muito acima sem documentação = abusividade.
Reajuste por faixa etária tem limite?
Sim. Múltiplo máximo de 6× entre menor e maior faixa (RN 63/2003). Para maiores de 60 com 10+ anos de plano, é vedado (Lei 9.656/98 Art. 15 §3 + RE STF 630.852).
Tenho direito à devolução de reajuste abusivo?
Sim. CDC Art. 42 §único garante devolução em dobro de cobranças indevidas. Prazo prescricional: 5 anos.
Onde reclamar reajuste abusivo?
ANS: 0800 701 9656 + Procon + JEC (até R$20 mil, gratuito). Com advogado: ação ordinária com devolução em dobro dos últimos 5 anos.

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