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Checklist · Direito Trabalhista

Rescisão do contrato de experiência — checklist de direitos

Fui demitido (ou saí) no contrato de experiência. Checklist completo: o que recebo, a indenização de 50% se a empresa rescindiu antes do prazo, o que não tenho direito e os prazos críticos.

Checklist gratuito · sem cadastro Fontes: CLT Art. 443/452/479/480
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

📋 Bloco 1 — Regras do contrato de experiência

RegraDetalhe
Prazo máximo90 dias no total (CLT Art. 443 §2º c)
Renovações permitidas1 prorrogação — 2ª prorrogação ou continuação após o prazo = vira prazo indeterminado (CLT Art. 452)
Virou prazo indeterminadoDemissão sem justa causa = multa de 40% do FGTS + aviso prévio + seguro-desemprego

📋 Bloco 2 — Verbas que você recebe (empresa rescindiu antes do prazo)

VerbaTem direito?Cálculo
Saldo de salário✅ SimDias trabalhados no mês × (salário ÷ 30)
Férias proporcionais + 1/3✅ SimSalário ÷ 12 × meses completos + 1/3 constitucional
13º salário proporcional✅ SimSalário ÷ 12 × meses completos
FGTS depositado✅ Sim (sacável)8% sobre cada mês — saque liberado pela rescisão
Indenização CLT Art. 479Sim — EXCLUSIVA do prazo determinado50% dos salários dos dias restantes do contrato
Multa de 40% FGTS❌ NãoA multa de 40% é exclusiva de contratos por prazo indeterminado
Aviso prévio❌ NãoContratos a prazo não geram aviso prévio
Seguro-desemprego❌ NãoApenas para demissão sem justa causa em contrato indeterminado
Exemplo: salário R$2.000, contrato de 90 dias, empresa rescinde no 30º dia → indenização = 50% × (60 dias × R$66,67/dia) = R$2.000 de indenização adicional.
Calcule suas verbas rescisórias →

📋 Bloco 3 — Se você pediu demissão antes do prazo

O CLT Art. 480 prevê obrigação de indenizar a empresa em 50% dos salários restantes. Na prática:

📋 Bloco 4 — Prazos críticos

Fontes legais
CLT Art. 443 §2º c (contrato de experiência — prazo determinado) · CLT Art. 452 (conversão em prazo indeterminado) · CLT Art. 479 (indenização 50% ao trabalhador rescindido antes do prazo) · CLT Art. 480 (indenização 50% ao empregador se trabalhador sair antes do prazo) · CLT Art. 477 §6º (prazo de 10 dias para pagamento) · CF Art. 7º XXIX (prescrição)

Este checklist tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para avaliação do seu caso.

Perguntas frequentes

O que acontece se for demitido antes do prazo no contrato de experiência?
Você recebe a indenização do CLT Art. 479: 50% dos salários dos dias restantes do contrato. Mais saldo de salário, férias e 13º proporcionais e o FGTS depositado (sacável). Mas sem multa de 40%, aviso prévio ou seguro-desemprego.
Tenho direito ao seguro-desemprego se for demitido no contrato de experiência?
Não. O seguro-desemprego só é due para demissão sem justa causa em contratos por prazo indeterminado. O contrato de experiência é prazo determinado — Lei 7.998/90 não se aplica.
Qual o prazo máximo do contrato de experiência?
90 dias no total (CLT Art. 443 §2º c), com uma única prorrogação. Segunda prorrogação ou continuação após o prazo converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado (CLT Art. 452).
Se virou prazo indeterminado, tenho multa de 40% do FGTS?
Sim. Uma vez convertido em prazo indeterminado, qualquer demissão sem justa causa gera multa de 40% sobre todos os depósitos de FGTS — inclusive os do período de experiência.
E se eu pedir demissão durante o contrato de experiência?
O CLT Art. 480 prevê indenização à empresa de 50% dos salários restantes. Você ainda recebe férias e 13º proporcionais e o FGTS, mas perde as verbas que a empresa te pagaria. A empresa raramente cobra judicialmente.

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