Portabilidade de plano de saúde: checklist passo a passo
Está insatisfeito com seu plano e quer migrar sem cumprir nova carência? A portabilidade garante isso — se você cumprir os requisitos. Use este checklist para não errar nenhum passo. RN ANS 438/2018 · Lei 9.656/98.
Checklist gratuito · sem cadastro Fontes: RN ANS 438/2018 · Lei 9.656/98
Extinção do plano, redução da rede, reajuste acima do índice ANS, cancelamento unilateral
Portabilidade especial por reajuste abusivo: se o seu plano aumentou acima do índice ANS autorizado (5,11% para individuais em 2026), você pode pedir portabilidade especial com apenas 1 ano de contrato, sem aguardar 2 anos.
Etapa 1 — Escolha o plano de destino
O plano de destino deve ser do mesmo segmento ou inferior ao de origem (ambulatorial → ambulatorial; hospitalar → hospitalar ou ambulatorial; referência → qualquer)
Verificar cobertura geográfica (o novo plano precisa ter rede na sua região)
Verificar se há o profissional/especialidade que você utiliza com frequência na nova rede
Confirmar que o plano de destino está registrado na ANS (consulte ans.gov.br)
Etapa 2 — Solicite a carta de portabilidade ao plano atual
Ligue ou acesse o site do plano atual e solicite a Declaração de Portabilidade
O plano tem 10 dias úteis para emitir o documento (portabilidade comum) ou 5 dias úteis (portabilidade especial)
Documente a solicitação com protocolo de atendimento
Etapa 3 — Apresente a documentação ao plano de destino
Declaração de portabilidade (emitida pelo plano atual)
Cartão do plano atual + documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço)
Para portabilidade especial: documento que comprova o motivo (comprovante de extinção, comunicado de redução de rede ou demonstrativo do reajuste acima do índice ANS)
Etapa 4 — Aguarde a confirmação e a data de início
O plano de destino tem até 5 dias úteis para confirmar a aceitação
A portabilidade começa na data acordada — sem interrupção na cobertura
Você não precisa cancelar o plano atual antes — o cancelamento é automático quando a portabilidade é efetivada
Etapa 5 — Confirme a continuidade da cobertura
Solicite o novo cartão ou acesso ao aplicativo do novo plano
Verifique se os médicos e hospitais que você usa estão na rede credenciada
Guarde todos os documentos da portabilidade por pelo menos 5 anos
O que a portabilidade garante (e não garante)
A portabilidade GARANTE
A portabilidade NÃO garante
Sem nova carência para condições novas
Cobertura imediata de tratamentos em andamento (pode ter CPT — Cobertura Parcial Temporária de até 3 meses)
Mesma rede de cobertura ou equivalente
Os mesmos médicos/hospitais (a rede pode ser diferente)
Sem interrupção da cobertura durante a migração
O mesmo preço (o novo plano pode ser mais caro)
Fontes legais
RN ANS 438/2018 (regras da portabilidade de carências — requisitos, prazos, documentação) · Lei 9.656/98 Art. 26-A (portabilidade) · decisão ANS de 29/05/2026 (índice de reajuste ANS 2026 — 5,11% para planos individuais — referência para portabilidade especial por reajuste abusivo)
Este checklist tem caráter educacional. Consulte um advogado especializado em direito à saúde para casos específicos.
Perguntas frequentes
O que é portabilidade de plano de saúde?
Direito de migrar de operadora sem cumprir nova carência, com mínimo de 2 anos no plano atual (ou 1 ano na portabilidade especial). Base legal: RN ANS 438/2018.
Quando tenho direito à portabilidade especial?
Com apenas 1 ano no plano atual, quando houver: extinção do plano, redução da rede credenciada, cancelamento unilateral ou reajuste acima do índice ANS autorizado.
A portabilidade afeta tratamentos em andamento?
O plano de destino pode aplicar CPT (Cobertura Parcial Temporária) de até 3 meses para doenças preexistentes em tratamento. Confirme com o plano de destino antes de migrar.
O plano pode recusar minha portabilidade?
Para planos individuais/familiares, não — a portabilidade não pode ser recusada se os requisitos forem cumpridos (RN ANS 438/2018 Art. 14). Planos coletivos por adesão dependem de vagas.
Preciso cancelar o plano atual antes de fazer portabilidade?
Não. O cancelamento do plano atual é automático quando a portabilidade é efetivada. Não cancele antes para não ficar sem cobertura.