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Checklist · Plano de Saúde

Portabilidade de plano de saúde: checklist passo a passo

Está insatisfeito com seu plano e quer migrar sem cumprir nova carência? A portabilidade garante isso — se você cumprir os requisitos. Use este checklist para não errar nenhum passo. RN ANS 438/2018 · Lei 9.656/98.

Checklist gratuito · sem cadastro Fontes: RN ANS 438/2018 · Lei 9.656/98
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Pré-requisitos: você tem direito à portabilidade?

Tipo de portabilidadeTempo mínimo no plano atualMotivo
Portabilidade comum2 anosQualquer motivo
Portabilidade especial1 anoExtinção do plano, redução da rede, reajuste acima do índice ANS, cancelamento unilateral
Portabilidade especial por reajuste abusivo: se o seu plano aumentou acima do índice ANS autorizado (5,11% para individuais em 2026), você pode pedir portabilidade especial com apenas 1 ano de contrato, sem aguardar 2 anos.

Etapa 1 — Escolha o plano de destino

Etapa 2 — Solicite a carta de portabilidade ao plano atual

Etapa 3 — Apresente a documentação ao plano de destino

Etapa 4 — Aguarde a confirmação e a data de início

Etapa 5 — Confirme a continuidade da cobertura

O que a portabilidade garante (e não garante)

A portabilidade GARANTEA portabilidade NÃO garante
Sem nova carência para condições novasCobertura imediata de tratamentos em andamento (pode ter CPT — Cobertura Parcial Temporária de até 3 meses)
Mesma rede de cobertura ou equivalenteOs mesmos médicos/hospitais (a rede pode ser diferente)
Sem interrupção da cobertura durante a migraçãoO mesmo preço (o novo plano pode ser mais caro)
Fontes legais
RN ANS 438/2018 (regras da portabilidade de carências — requisitos, prazos, documentação) · Lei 9.656/98 Art. 26-A (portabilidade) · decisão ANS de 29/05/2026 (índice de reajuste ANS 2026 — 5,11% para planos individuais — referência para portabilidade especial por reajuste abusivo)

Este checklist tem caráter educacional. Consulte um advogado especializado em direito à saúde para casos específicos.

Perguntas frequentes

O que é portabilidade de plano de saúde?
Direito de migrar de operadora sem cumprir nova carência, com mínimo de 2 anos no plano atual (ou 1 ano na portabilidade especial). Base legal: RN ANS 438/2018.
Quando tenho direito à portabilidade especial?
Com apenas 1 ano no plano atual, quando houver: extinção do plano, redução da rede credenciada, cancelamento unilateral ou reajuste acima do índice ANS autorizado.
A portabilidade afeta tratamentos em andamento?
O plano de destino pode aplicar CPT (Cobertura Parcial Temporária) de até 3 meses para doenças preexistentes em tratamento. Confirme com o plano de destino antes de migrar.
O plano pode recusar minha portabilidade?
Para planos individuais/familiares, não — a portabilidade não pode ser recusada se os requisitos forem cumpridos (RN ANS 438/2018 Art. 14). Planos coletivos por adesão dependem de vagas.
Preciso cancelar o plano atual antes de fazer portabilidade?
Não. O cancelamento do plano atual é automático quando a portabilidade é efetivada. Não cancele antes para não ficar sem cobertura.

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