Plano descredenciou o hospital que me trata — o que fazer
Descredenciar durante internação, tratamento oncológico ou cirurgia agendada é vedado. A rede substituta precisa ser equivalente. Portabilidade especial disponível.
undefined URGENTE se estiver em tratamento ativo Fontes: RN ANS 365/2014, RN ANS 259/2011, Lei 9.656/98
RN ANS 365/2014 (descredenciamento — regras e prazos) · RN ANS 259/2011 Art. 17 (continuidade durante tratamento) · Lei 9.656/98 Art. 17 §1 (internação contínua) · RN ANS 438/2018 (portabilidade especial) · Súmula 597 STJ (cancelamento durante tratamento) · CPC Art. 300 (tutela de urgência)
Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação do seu caso.
Perguntas frequentes
O plano pode descredenciar o hospital que me trata?
Não durante internação ativa, tratamento oncológico ou cirurgia agendada. Fora dessas situações, pode — com 30 dias de notificação e substituto equivalente (RN ANS 365/2014).
Tenho direito de continuar no mesmo hospital?
Se estiver em internação ativa, tratamento oncológico ou cirurgia agendada: sim, o plano deve manter cobertura até o término (RN ANS 259/2011 + Súmula 597 STJ).
A rede substituta precisa ser equivalente?
Sim. Mesma complexidade, mesma localidade. Se não houver equivalente, o plano deve cobrir fora da rede e a portabilidade especial fica disponível (RN ANS 438/2018).
Posso usar portabilidade especial por descredenciamento?
Sim, se o descredenciamento reduziu significativamente a rede sem alternativa equivalente — sem exigir o prazo de 2 anos (RN ANS 438/2018).
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.