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Plano de saúde · Descredenciamento

Plano descredenciou o hospital que me trata — o que fazer

Descredenciar durante internação, tratamento oncológico ou cirurgia agendada é vedado. A rede substituta precisa ser equivalente. Portabilidade especial disponível.

undefined URGENTE se estiver em tratamento ativo Fontes: RN ANS 365/2014, RN ANS 259/2011, Lei 9.656/98
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Descredenciamento: quando o plano pode e quando não pode

SituaçãoPode descredenciar?Exigência
Paciente em internação ativa❌ NãoDeve manter até alta médica
Tratamento oncológico em curso❌ NãoContinuidade garantida até término
Cirurgia agendada (30 dias)❌ NãoRN ANS 259/2011 Art. 17
Gestação de risco❌ NãoAté o parto + 42 dias pós-parto
Paciente não em tratamento ativo⚠️ Pode30 dias de notificação + substituto equivalente

A rede substituta precisa respeitar critérios

Seus caminhos de ação

Verificar plano substituto e mensalidades
Fontes legais
RN ANS 365/2014 (descredenciamento — regras e prazos) · RN ANS 259/2011 Art. 17 (continuidade durante tratamento) · Lei 9.656/98 Art. 17 §1 (internação contínua) · RN ANS 438/2018 (portabilidade especial) · Súmula 597 STJ (cancelamento durante tratamento) · CPC Art. 300 (tutela de urgência)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado para avaliação do seu caso.

Perguntas frequentes

O plano pode descredenciar o hospital que me trata?
Não durante internação ativa, tratamento oncológico ou cirurgia agendada. Fora dessas situações, pode — com 30 dias de notificação e substituto equivalente (RN ANS 365/2014).
Tenho direito de continuar no mesmo hospital?
Se estiver em internação ativa, tratamento oncológico ou cirurgia agendada: sim, o plano deve manter cobertura até o término (RN ANS 259/2011 + Súmula 597 STJ).
A rede substituta precisa ser equivalente?
Sim. Mesma complexidade, mesma localidade. Se não houver equivalente, o plano deve cobrir fora da rede e a portabilidade especial fica disponível (RN ANS 438/2018).
Posso usar portabilidade especial por descredenciamento?
Sim, se o descredenciamento reduziu significativamente a rede sem alternativa equivalente — sem exigir o prazo de 2 anos (RN ANS 438/2018).

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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