Pelo app FGTS: CPF + Chave de Conectividade + PIX — sem fila. Demissão, doença grave, aposentadoria e 5 outras situações. Checklist de documentos para cada caso. Lei 8.036/90 · Lei 13.932/2019.
Documentos necessários:
Como sacar:
Verifique o valor que você tem direito: Use a calculadora de FGTS →
Mesmo processo da Situação 1. Apresente o TRCT referente ao tipo de rescisão. A Chave de Conectividade é gerada pelo empregador no eSocial.
Documentos adicionais: carta de concessão do benefício pelo INSS (ou extrato do INSS).
O saque pode ser feito mesmo com emprego ativo — a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, cumprida a carência, libera o FGTS de todos os empregadores anteriores.
Doenças autorizadas (Lei 8.036/90 Art. 20 XI): câncer (neoplasia maligna), HIV/AIDS, hepatite grave, cardiopatia grave, nefropatia grave, doença de Paget avançada, Parkinson, paralisia irreversível, entre outras.
Documentos: laudo médico atualizado (emitido há no máximo 30 dias) + RG + CPF + Carteira de Trabalho. Comparecimento presencial à agência Caixa obrigatório.
Pode usar o FGTS como parte do pagamento ou amortização, via programas habitacionais. Requisitos: ter mínimo de 3 anos de contribuição (soma de todos os empregadores), não possuir imóvel residencial no município onde reside.
Permite sacar anualmente uma porcentagem do saldo no mês do seu aniversário. Porcentagem varia de 50% (para saldos até R$500) a 5% (para saldos acima de R$20.000).
Contrato suspenso por mais de 3 meses com acordo coletivo libera o saque do saldo. Apresente o documento do sindicato e o termo de suspensão.
Trabalhador com 70 anos ou mais pode sacar o FGTS independente de qualquer outra condição.
Se o saldo na sua conta FGTS é menor do que deveria, a empresa pode estar em débito. Você pode:
Saiba mais: empresa não depositou FGTS — o que fazer →
Muitos trabalhadores descobrem os depósitos faltantes só na hora da demissão, meses ou anos depois. A regra constitucional de prescrição trabalhista (CF Art. 7º XXIX) permite cobrar créditos dos últimos 5 anos do contrato, mas a ação tem que ser ajuizada em até 2 anos após a extinção do vínculo.
Na prática: se você ficou 8 anos numa empresa e a última conta FGTS foi fechada há 18 meses, ainda dá para ajuizar a ação. Porém, os depósitos descobertos cobráveis se limitam aos 5 anos imediatamente anteriores à data da rescisão — os depósitos mais antigos prescrevem. Quanto antes você agir, mais períodos cobertos.
O que entra no cálculo da ação trabalhista por FGTS não depositado:
Se o contrato ainda está vigente e você identificou depósitos faltantes, é possível notificar o empregador extrajudicialmente — muitas empresas regularizam para evitar autuação do Ministério do Trabalho. Denuncie também pelo app Carteira de Trabalho Digital ou diretamente na Superintendência Regional do Trabalho (SRTE) do seu estado.
Calcule o valor da multa que você tem a receber: Calculadora de Multa de 40% do FGTS →
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