Fui demitido durante estabilidade — como contestar
Checklist em 5 etapas: identificar o tipo de estabilidade, reunir provas, comunicar a empresa formalmente, ajuizar tutela de urgência de reintegração e cobrar todas as verbas do período estável.
Checklist gratuito · sem cadastro Fontes: Súmula 244 TST · Lei 8.213/91 Art. 118 · CLT Art. 165
⚠️ Aja rápido: tutela de urgência de reintegração pode ser concedida em 48–72 horas. Quanto antes você ajuizar, maior a chance de ser reintegrado. Prazo final: 2 anos após a demissão (CF Art. 7º XXIX).
📋 Etapa 1 — Identificar o tipo de estabilidade
Existem vários tipos de estabilidade provisória no direito trabalhista. Identifique qual se aplica ao seu caso:
Tipo
Duração
Base legal
Gestante
Da confirmação até 5 meses após o parto
ADCT Art. 10 II b · Súmula 244 TST · STF Tema 497
Acidente de trabalho / doença ocupacional
12 meses após a alta do INSS (espécie 91)
Lei 8.213/91 Art. 118
Membro de CIPA
Do registro candidatura até 1 ano após mandato
CLT Art. 165
Dirigente sindical
Do registro até 1 ano após mandato
CLT Art. 543 §3º
Por acordo/convenção coletiva
Conforme o instrumento coletivo
CLT Art. 7º XXVI
Reabilitado pelo INSS
Indeterminada (enquanto durar)
Lei 8.213/91 Art. 93 · OJ 116 SDI-I TST
Representante dos trabalhadores
Durante o mandato e 1 ano após
CLT Art. 510-D
📋 Etapa 2 — Provar a estabilidade (documentos por tipo)
Reúna AGORA os documentos que provam a existência da estabilidade no momento da demissão:
🤰 Gestante: exame beta-HCG com data anterior à demissão, cartão pré-natal, declaração médica com data prevista do parto
🏥 Acidentado: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), carta de concessão do INSS espécie 91, atestado de alta médica definitiva (data de início dos 12 meses)
🏭 CIPA: ata da eleição com seu nome, portaria MTE ou registro interno, comprovante de mandato ativo
👔 Sindical: certidão do sindicato com data de início e término do mandato, registro no MTE
📄 Acordo/CCT: cópia do instrumento coletivo com a cláusula de estabilidade, data de vigência
📋 Etapa 3 — Comunicar a empresa imediatamente por escrito
✉️ Envie e-mail formal para o RH e para o gestor informando que você possui estabilidade e que a demissão é nula. Guarde o comprovante de entrega (leitura de e-mail)
📱 WhatsApp para o gestor/RH também vale como prova — guarde o screenshot com data e hora
🏛️ Cartório de títulos: notificação extrajudicial é a prova mais forte — gera data certa e comprovação formal de recebimento
⚠️ Não assine qualquer documento rescisório sem consultar um advogado — assinar pode ser interpretado como renúncia à estabilidade
📋 Etapa 4 — Ajuizar tutela de urgência de reintegração
⚖️ Petição inicial na Vara do Trabalho da sua cidade com pedido de tutela antecipada (CPC Art. 300 c/c CLT Art. 659 IX e X)
⚡ Casos claros (gestante, acidentado com CAT documentado) costumam ter liminar em 48–72 horas
💰 Gratuidade judiciária para quem recebe até 40% do teto do RGPS: CLT Art. 790 §3º — nenhum custo de entrada
👔 Advogado é altamente recomendado (Súmula 425 TST — jus postulandi nas instâncias ordinárias; TST exige advogado)
🏢 Enquanto aguarda a liminar: continue aparecendo ao trabalho (ou registre que tentou) para documentar que você quer ser reintegrado
📋 Etapa 5 — Verbas do período estável (o que você tem direito)
Verba
Quando
Salários do período estável (do dia da demissão até o fim da estabilidade)
Sempre — mesmo sem reintegração
FGTS + multa 40% sobre o período
Demissão sem justa causa durante estabilidade = multa devida
13º proporcional e férias proporcionais do período
Reflexos dos salários do período estável
Danos morais
Demissão que viola estabilidade = dano moral configurado (jurisprudência TST)
Aviso prévio indenizado
Se não foi dado ou não foi indenizado
Veredicto: se você foi demitido durante uma estabilidade provisória, a demissão é nula por força de lei. Você tem direito à reintegração (com liminar em 48–72h) ou ao pagamento integral dos salários do período estável + FGTS + multa + danos morais. Aja rápido — o prazo para ação é de 2 anos.
Fontes legais
ADCT Art. 10 II b (estabilidade gestante) · Súmula 244 TST (gestante — estabilidade objetiva) · STF Tema 497 RE 629.053 · Lei 8.213/91 Art. 118 (acidentado — 12 meses pós-alta) · CLT Art. 165 (CIPA — estabilidade) · CLT Art. 543 §3º (dirigente sindical) · CPC Art. 300 (tutela de urgência) · CLT Art. 790 §3º (gratuidade judiciária) · CF Art. 7º XXIX (prescrição 2+5 anos)
Este checklist tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para avaliação definitiva do seu caso.
Perguntas frequentes
Posso ser demitido durante a estabilidade por justa causa?
Sim, mas a empresa precisa provar a falta grave (Súmula 212 TST). A estabilidade protege apenas da demissão sem justa causa — demissão por justa causa devidamente fundamentada é válida mesmo durante a estabilidade.
Qual é o prazo para entrar com ação após demissão durante estabilidade?
2 anos a partir da extinção do contrato (CF Art. 7º XXIX). Dentro do prazo, você pode cobrar salários do período estável, verbas rescisórias, FGTS e danos morais.
O que é tutela de urgência de reintegração?
Decisão judicial liminar (CPC Art. 300) que obriga a reintegração imediata, antes do julgamento final. Concedida em 48–72h em casos de estabilidade clara. Exige advogado.
A empresa tem que pagar os salários do período estável mesmo sem reintegração?
Sim. Se não há reintegração, a empresa paga todos os salários, 13º, férias e FGTS do período que vai da demissão até o fim da estabilidade, mais danos morais.
Acidente de trabalho dá estabilidade automática?
Sim — 12 meses após a alta do INSS espécie 91 (Lei 8.213/91 Art. 118). Vale mesmo que o contrato de experiência tenha vencido durante o afastamento (OJ 173 SDI-1 TST).