ANS 2026 · Lei 9.656/1998 · RN 171/2008 Teto 2026: 5,11%

Reajuste Plano de Saúde 2026 — Seu Aumento Passou do Teto ANS 5,11%?

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Teto ANS 2026

O limite autorizado pela ANS para 2026 é 5,11% — o menor da história desde 2021. Se seu plano é individual ou familiar e o reajuste veio acima disso, você pode exigir devolução.

Pergunta 1 de 2

Qual é o tipo do seu plano de saúde?

Individual / Familiar
Coletivo por adesão
Coletivo empresarial
Fontes: Lei 9.656/1998 Art. 16 · ANS 2026: 5,11% (29/05/2026) · RN 171/2008 · CDC Art. 46

Este resultado é uma estimativa. A análise definitiva depende do contrato e do mês de aniversário do plano. Consulte um advogado especializado em plano de saúde.

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Perguntas frequentes

Qual é o teto de reajuste do plano de saúde em 2026?
O teto autorizado pela ANS para planos individuais e familiares em 2026 é de 5,11%, aprovado em 29/05/2026. Qualquer reajuste anual acima desse percentual viola a Lei 9.656/1998.
O reajuste de 5,11% vale para o meu plano coletivo?
Não. O teto de 5,11% aplica-se apenas a planos individuais e familiares regulamentados. Planos coletivos (empresarial ou por adesão) têm o reajuste negociado entre operadora e empresa ou associação, sem teto fixo da ANS.
O que fazer se meu plano cobrou acima de 5,11% em 2026?
Você pode: (1) registrar reclamação na ANS; (2) exigir da operadora a devolução da diferença paga a mais; (3) buscar assessoria jurídica para ação de restituição + eventual dano moral. Use nossa calculadora de restituição para estimar os valores.
Planos mais antigos (contratados antes de 1999) têm o mesmo teto?
Contratos anteriores a janeiro de 1999 (não adaptados à Lei 9.656/1998) podem ter regras diferentes. Consulte um advogado para verificar se o teto ANS se aplica ao seu contrato.
O aumento por faixa etária é diferente do reajuste anual de 5,11%?
Sim. São dois reajustes distintos. O reajuste por faixa etária (RN 63/2003) ocorre quando o beneficiário muda de faixa etária. O reajuste anual é o percentual que a ANS publica todo ano. Pessoas com 60 anos ou mais não podem sofrer reajuste por faixa etária (STF, Tema 952).
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