Recebi aviso prévio e fui impedido de trabalhar — e agora?
O empregador pode dispensar você de trabalhar durante o aviso prévio — isso se chama aviso prévio indenizado. Não é ilegal, mas ele precisa pagar tudo corretamente: salários do período, FGTS com multa e as demais verbas rescisórias.
Orientação gratuita · sem cadastro Fontes: CLT Art. 487/488 · Lei 12.506/2011
O que a empresa é obrigada a pagar no aviso indenizado
💰 Salários do período do aviso — como se você tivesse trabalhado (CLT Art. 487)
📈 FGTS do período + multa de 40% sobre todo o saldo (incluindo o período do aviso — Lei 8.036/90 Art. 18)
🏖️ Férias proporcionais + 1/3 constitucional
🎁 13º proporcional ao ano
📅 Prazo de pagamento: até 10 dias corridos após a data do término do aviso (CLT Art. 477 §6º). Atraso gera multa de 1 salário mínimo (CLT Art. 477 §8º)
O que você NÃO pode fazer durante o aviso prévio indenizado
❌ Não é possível se recusar a receber o aviso indenizado — o empregador tem o direito de optar por isso
❌ Não inicie outro emprego antes do fim do período do aviso — tecnicamente o contrato ainda existe até o último dia
Dica prática: Peça à empresa a comunicação do aviso por escrito com a data de início e o número de dias. Isso é essencial para calcular as verbas e para o pedido do seguro desemprego.
O que conferir antes de assinar a rescisão
✅ FGTS depositado no mês da rescisão + mês do aviso
✅ Multa de 40% calculada sobre o saldo total (incluindo o aviso)
✅ Aviso prévio calculado pela Lei 12.506/2011 (30 + 3 dias/ano — não apenas 30 dias)
✅ Férias proporcionais de todos os meses do ano (incluindo o mês do aviso)
✅ 13º proporcional do ano corrente (incluindo o mês do aviso)
✅ Prazo de pagamento: até 10 dias após o término do aviso
Fontes legais
CLT Art. 487 (aviso prévio e indenização) · CLT Art. 488 (redução de jornada no aviso trabalhado: 2h/dia ou 7 dias) · Lei 12.506/2011 (cálculo proporcional do aviso — 30 + 3 dias/ano, máx. 90) · Lei 8.036/90 Art. 18 (FGTS + multa 40% no aviso indenizado) · CLT Art. 477 §6º e §8º (prazo 10 dias + multa por atraso)
Este conteúdo tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para análise da sua rescisão específica.
Perguntas frequentes
O empregador pode me impedir de trabalhar durante o aviso prévio?
Sim — é o aviso prévio indenizado (CLT Art. 487). Ele pode dispensar você imediatamente, mas deve pagar todos os salários do período, FGTS com multa 40% e verbas rescisórias — como se você tivesse trabalhado o período inteiro.
Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?
Trabalhado: você continua trabalhando com redução de 2h/dia ou 7 dias de folga (CLT Art. 488). Indenizado: contrato encerra imediatamente, empresa paga o equivalente ao período. Em ambos, todas as verbas rescisórias são devidas.
Quais direitos tenho no aviso prévio indenizado?
Salários integrais do período, FGTS do período + multa 40%, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional. Prazo de pagamento: 10 dias corridos (CLT Art. 477 §6º). Atraso gera multa de 1 salário mínimo.
Como fica o FGTS no aviso prévio indenizado?
O período do aviso conta como tempo de serviço para FGTS (Lei 8.036/90 Art. 18). A empresa deposita o FGTS do mês do aviso e calcula a multa de 40% sobre o saldo total — incluindo o período do aviso.
Quanto tempo dura o aviso prévio?
Lei 12.506/2011: 30 dias + 3 dias por ano completo (máximo 90 dias). Menos de 1 ano = 30 dias; 5 anos = 45 dias; 10 anos = 60 dias; 20 anos = 90 dias.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.