Acabou de ser demitido? Saiba exatamente quais verbas você tem direito, os prazos para receber, como sacar o FGTS e como solicitar o seguro desemprego. CLT Arts. 477 e 487 · Lei 8.036/90 · Lei 12.506/2011.
Orientação gratuita · sem cadastro Fontes: CLT Arts. 477·487 · Lei 8.036/90 · Lei 12.506/2011
CLT Art. 477 (prazo de pagamento da rescisão = 10 dias) · CLT Art. 477 § 8 (multa por atraso = 1 salário nominal) · CLT Art. 487 (aviso prévio) · Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) · Lei 8.036/90 Art. 18 § 1 (multa de 40% FGTS) · Lei 4.090/62 (13º salário)
Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes
Fui demitido sem justa causa — o que tenho direito?
Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS + multa de 40%, e seguro desemprego. Prazo de pagamento: 10 dias (CLT Art. 477).
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
10 dias corridos após o término do contrato (CLT Art. 477 § 6). Atraso gera multa de 1 salário nominal.
Como solicitar o seguro desemprego?
Em até 120 dias após a demissão, via SINE, app Carteira de Trabalho Digital ou portal. Requisito: demissão sem justa causa + mínimo de 12 meses trabalhados (1ª solicitação).
Posso contestar a justa causa?
Sim, em até 2 anos após o término do contrato na Vara do Trabalho. Se o juiz desconstituir a justa causa, você receberá todas as verbas da demissão sem justa causa.
Em quanto tempo sacar o FGTS após a demissão?
Até 3 meses após a demissão sem justa causa. Leve a Comunicação de Dispensa e o Termo de Rescisão à Caixa ou use o app FGTS.
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.