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Empresa Não Forneceu EPI — Seus Direitos e Como Cobrar

O empregador tem obrigação legal de fornecer EPI gratuitamente (CLT Art. 166). Sem EPI, você tem direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade e pode cobrar indenização se sofrer acidente. CLT Arts. 166/167 · NR-6 MTE · Súmula 289 TST.

Orientação gratuita · sem cadastro Fontes: CLT Arts. 166/167 · NR-6 · Súmula 289 TST · CC Art. 927
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597674 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que a lei diz sobre EPI

A CLT Art. 166 obriga o empregador a fornecer EPI (Equipamento de Proteção Individual) gratuitamente, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação. A NR-6 do MTE detalha quais EPIs são obrigatórios por tipo de atividade e risco.

O CLT Art. 167 exige que o empregador instrua o trabalhador sobre o uso correto do EPI. A obrigação de fornecer é sempre do empregador — independentemente de o trabalhador usar ou não.

Consequências da falta de EPI

SituaçãoSeus direitos
Condição insalubre sem EPI adequadoAdicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo) — CLT Art. 192
Condição perigosa sem EPI adequadoAdicional de periculosidade (30% do salário base) — CLT Art. 193
Acidente de trabalho por falta de EPIIndenização por danos materiais e morais (CC Art. 927 + CF Art. 7º XXVIII)
Doença ocupacional por exposição sem proteçãoEquiparada a acidente de trabalho — estabilidade 12 meses + indenização civil
Recusa a trabalhar sem EPI adequadoDireito de recusar sem punição — NR-1 + CLT Art. 483 f

O que fazer se a empresa não fornece EPI

  1. Solicite por escrito (e-mail, WhatsApp, memorando) o fornecimento de EPI e guarde o comprovante.
  2. Registre a situação com fotos, vídeos ou testemunhos de colegas.
  3. Denuncie ao MTE — a fiscalização é sigilosa e pode gerar autuação e multa à empresa.
  4. Se houver acidente: emita CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em até 24h e acesse o INSS espécie 91 (acidentário).
  5. Consulte um advogado para cobrar retroativamente o adicional e indenização por danos.

Adicional de insalubridade retroativo — quanto tempo posso cobrar?

Mesmo sem acidente, se você trabalhou em condição insalubre sem EPI adequado, tem direito ao adicional retroativo por até 5 anos durante o contrato ou 2 anos após o término (CLT Art. 11). O laudo pericial é necessário para comprovar o grau de insalubridade (CLT Art. 195).

Atenção — Súmula 289 TST: O EPI eficaz neutraliza a insalubridade somente se eliminar completamente o risco. Se o EPI reduz, mas não elimina o risco, o adicional ainda é devido.

Calcule o valor: calculadora de insalubridade e periculosidade →

Fontes legais
CLT Art. 166 (obrigação de fornecer EPI gratuito) · CLT Art. 167 (instrução e exigência de uso) · NR-6 MTE (lista de EPIs obrigatórios por tipo de risco) · CLT Arts. 192/193 (adicionais de insalubridade e periculosidade) · Súmula 289 TST (EPI eficiente e neutralização da insalubridade) · CF Art. 7º XXVIII + CC Art. 927 (indenização por acidente de trabalho)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a fornecer EPI gratuitamente?
Sim. CLT Art. 166 obriga o empregador a fornecer EPI adequado à atividade, de forma gratuita e em perfeito estado. Qualquer desconto no salário por EPI é ilegal.
Se a empresa fornece EPI mas eu não uso, perco o adicional?
Depende. Súmula 289 TST: EPI eficaz neutraliza a insalubridade. Mas se o EPI não eliminar o risco completamente, o adicional ainda é devido. Laudo pericial define.
Posso me recusar a trabalhar sem EPI?
Sim. NR-1 e CLT Art. 483 f garantem o direito de recusar serviço em condição de risco grave e iminente. A recusa não pode ser punida com justa causa.
Posso cobrar o adicional de insalubridade retroativamente?
Sim. 5 anos durante o contrato ativo ou 2 anos após o término (CLT Art. 11). Laudo pericial necessário para comprovar o grau (CLT Art. 195).
Falta de EPI configura nexo causal para acidente?
Sim. Se o acidente ou doença ocorreu por falta de proteção adequada, o nexo causal com a negligência do empregador é configurado (CC Art. 927), gerando indenização civil além do INSS.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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