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Situação · Direito Trabalhista

A empresa faliu e perdi o emprego — quais são meus direitos?

A falência da empresa não apaga seus direitos trabalhistas. Seus créditos são supra-privilegiados na ordem de pagamento dos credores — são pagos antes de impostos e fornecedores. O que você precisa fazer é habilitar seu crédito no processo falimentar antes do prazo. CLT Art. 449 · Lei 11.101/2005 Art. 83 I.

Habilite seu crédito em 15 dias após o edital de falência Fontes: CLT Art. 449 · Lei 11.101/2005 · Lei 8.036/90
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Prioridade dos créditos trabalhistas na falência

A Lei 11.101/2005 Art. 83 define a ordem de pagamento na falência. Créditos trabalhistas ficam na primeira posição:

PosiçãoTipo de créditoLimite
Créditos trabalhistas e acidentes de trabalhoAté 150 salários mínimos por trabalhador
Créditos com garantia real (hipoteca, penhor)Até o valor do bem garantido
Créditos tributários (impostos)
Créditos quirografários (fornecedores, bancos)

Trabalhista acima de 150 salários mínimos é reclassificado como quirografário para o excedente. Na prática, a grande maioria dos trabalhadores fica abaixo desse teto.

Como habilitar seu crédito — passo a passo

  1. Fique atento ao edital de falência: publicado no Diário Oficial, inicia o prazo de 15 dias para habilitação de créditos. A lei exige que você se manifeste — quem não se habilita perde a vez na fila preferencial
  2. Documentos para habilitação: cópia da CTPS com registro, últimos contracheques (especialmente do último mês), Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) se houver, extrato do FGTS, reclamação trabalhista em andamento (se ajuizada)
  3. Protocole no juízo falimentar: a habilitação é feita junto ao administrador judicial indicado pelo juiz da falência — não na Justiça do Trabalho. Se já há ação trabalhista, ela continua na JT mas o crédito é habilitado pelo resultado lá
  4. Seguro-desemprego e FGTS: siga os procedimentos normais de demissão sem justa causa. O FGTS depositado é seu — a falência não afeta os depósitos já realizados

E se o FGTS não foi depositado?

Se a empresa não depositou o FGTS corretamente, esse crédito também é habilitado no processo falimentar como crédito trabalhista (supra-privilegiado). A CEF costuma fazer levantamento próprio dos depósitos em aberto para complementação. Além disso, os administradores e sócios podem ser responsabilizados pessoalmente (desconsideração da personalidade jurídica) quando há fraude.

Recuperação judicial: cuidado com o plano

Se a empresa entrou em recuperação judicial (e ainda não faliu), o processo é diferente: o empregado ainda pode estar ativo, e os créditos trabalhistas vencidos antes do pedido de recuperação não participam do plano de recuperação — devem ser pagos normalmente. Monitore o plano de recuperação para identificar riscos e prazo de saída.

Fontes legais
CLT Art. 449 (direitos do empregado na falência do empregador) · Lei 11.101/2005 Art. 83 I (créditos trabalhistas supra-privilegiados até 150 SM) · Lei 8.036/90 (FGTS — saque na rescisão sem justa causa) · Lei 7.998/90 (seguro-desemprego) · CF Art. 7º XXIX (prescrição trabalhista)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para orientação no processo falimentar específico.

Perguntas frequentes

Perco os direitos trabalhistas se a empresa faliu?
Não. CLT Art. 449 protege seus créditos. Você é credor supra-privilegiado (Lei 11.101/2005 Art. 83 I) — pago antes de impostos e fornecedores, até 150 salários mínimos.
Como recebo meus direitos na falência?
Habilite seu crédito no juízo falimentar em até 15 dias após o edital. Apresente CTPS, contracheques, TRCT e extrato do FGTS ao administrador judicial.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Sim, se demitido sem justa causa pela massa falida. Requisitos normais: 12 meses nos últimos 18 meses, sem outra renda. Solicite de 7 a 120 dias após a demissão.
Consigo sacar o FGTS se a empresa faliu?
Sim. O FGTS depositado é seu — falência não afeta os depósitos realizados. Você tem direito ao saque integral + multa de 40%.
E se o FGTS não foi depositado?
Esse crédito também é habilitado como trabalhista (supra-privilegiado) no processo falimentar. Sócios e administradores podem ser responsabilizados pessoalmente por fraude.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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