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Empresa descontou meu salário indevidamente — o que fazer?

A CLT Art. 462 limita os descontos que o empregador pode fazer. Descontos por dano acidental, uniforme obrigatório, ferramentas ou fora das hipóteses legais são ilegais. Saiba como cobrar retroativamente. CLT Art. 462 · Lei 7.418/85.

Orientação gratuita · sem cadastro Fonte: CLT Art. 462 · Lei 7.418/85
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que a empresa PODE e NÃO PODE descontar

ItemPode descontar?
Adiantamento de salário✅ Sim
INSS do empregado (cota-parte do trabalhador)✅ Sim (obrigatório por lei)
IR Fonte (quando aplicável)✅ Sim (obrigatório por lei)
Vale-transporte: máximo 6% do salário bruto (Lei 7.418/85)✅ Sim, limitado a 6%
Vale-refeição ou alimentação (se previsto em CCT/ACT)✅ Sim, se em contrato ou CCT
Dano causado por DOLO do empregado (com previsão em contrato)⚠️ Apenas dolo + contrato escrito
Dano acidental ou por negligência/culpa❌ Proibido (CLT Art. 462 § 1)
Uniforme, fardamento ou EPI obrigatório❌ Proibido
Ferramentas de trabalho❌ Proibido
Vale-transporte acima de 6% do salário bruto❌ Excesso proibido
Desconto não previsto em lei, contrato ou CCT❌ Sempre proibido

Desconto por dano em equipamento: quando é legal?

Esse é um dos casos mais comuns de conflito. A CLT Art. 462 § 1 diz:

"Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado."

Isso significa que são dois requisitos cumulativos para o desconto ser válido:

Se faltou dolo ou previsão contratual, o desconto é ilegal e o valor pode ser cobrado de volta.

Vale-transporte: limite de 6%

A Lei 7.418/85 Art. 4 limita o desconto do vale-transporte a 6% do salário bruto. Se a passagem custar mais do que isso, a diferença é bancada pela empresa. Exemplo: salário de R$2.000 → o trabalhador paga no máximo R$120/mês em VT, mesmo que o custo real da passagem seja maior.

Como cobrar o desconto indevido

  1. Junte os contracheques dos meses em que houve o desconto indevido
  2. Documente o desconto — descrição na folha de pagamento, e-mail do RH, WhatsApp
  3. Tente resolver internamente — e-mail para o RH solicitando a correção (guarde o protocolo)
  4. Se não resolver: ajuíze reclamação trabalhista. Você pode cobrar os últimos 5 anos de descontos indevidos (CF Art. 7 XXIX)

Calcule seus direitos rescisórios: use a calculadora de rescisão trabalhista →

Fontes legais
CLT Art. 462 (descontos permitidos no salário) · CLT Art. 462 § 1 (desconto por dano — requisito de dolo) · Lei 7.418/85 Art. 4 (limite do desconto de vale-transporte: 6% do salário) · CF Art. 7 XXIX (prescrição trabalhista: 5 anos no contrato, 2 anos após) · Súmula 342 TST (descontos previstos em acordo coletivo dentro dos limites legais)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado especializado em direito do trabalho para análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar o que quiser do meu salário?
Não. CLT Art. 462 lista taxativamente os descontos permitidos. Qualquer desconto fora dessas hipóteses é ilegal e pode ser cobrado de volta na Justiça do Trabalho.
Empresa pode descontar salário por dano em equipamento?
Somente se o dano foi causado com DOLO do empregado e há previsão expressa em contrato ou acordo coletivo (CLT Art. 462 § 1). Dano acidental não justifica desconto.
Qual o limite do desconto de vale-transporte?
6% do salário bruto (Lei 7.418/85 Art. 4). Se o custo da passagem for maior, a diferença é bancada pela empresa. Desconto acima de 6% é ilegal.
Empresa pode descontar uniforme obrigatório ou ferramentas de trabalho?
Não. Uniforme, fardamento, EPI obrigatório e ferramentas de trabalho não podem ser descontados do salário.
Como cobrar desconto indevido na Justiça do Trabalho?
Reúna contracheques com os descontos + documentação. Ajuíze reclamação trabalhista. Prazo: 5 anos para contratos ativos, 2 anos após o término. Você pode cobrar retroativamente.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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