A justa causa pode ser revertida quando falta gradação de penalidades (advertência antes da demissão), quando o motivo não está tipificado no CLT Art. 482, quando o empregador não tem provas, ou quando a punição foi desproporcional.
O que é gradação de penalidades?
É a exigência de que o empregador aplique punições progressivas: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e só então demissão por justa causa. Pular etapas fragiliza a justa causa, salvo faltas gravíssimas.
Empregado estável pode ser demitido por justa causa?
Sim, mas apenas em caso de falta gravíssima devidamente comprovada. Gestantes, cipeiros, acidentados e dirigentes sindicais têm estabilidade provisória (CF Art. 10 ADCT).
Quais provas o empregador precisa ter?
O ônus da prova é do empregador: documentos, testemunhas, câmeras, advertências assinadas. Sem provas, a justa causa tende a ser revertida na Justiça do Trabalho (CLT Art. 482).
Qual o prazo para contestar justa causa?
2 anos após a rescisão do contrato (CF Art. 7°, XXIX). O trabalhador pode pedir a reversão para demissão sem justa causa, recebendo multa FGTS 40%, aviso prévio e seguro desemprego.
Abandono de emprego é justa causa automática?
Não. A Súmula 32 do TST exige 30+ dias de ausência injustificada E notificação formal (carta com AR). Sem esses requisitos, a justa causa por abandono pode ser revertida.