Lei 7.998/1990 — regula o Programa do Seguro Desemprego •
CLT Art. 484-A — acordo mútuo (sem direito a seguro) •
CLT Art. 483 — rescisão indireta (com direito a seguro) •
Resolução CODEFAT 957/2022 — tabela de parcelas e requisitos por solicitação •
CF Art. 7º, II — direito ao seguro desemprego
Esta triagem é informativa. Cada caso tem particularidades que só um advogado pode avaliar.
Este quiz tem caráter educacional. Consulte um advogado para análise do seu caso específico.
Quais os requisitos do seguro desemprego na 1ª solicitação?
Ter sido demitido sem justa causa, ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada nos últimos 36 meses, não possuir renda própria e não estar recebendo benefício previdenciário (exceto pensão por morte). Base: Lei 7.998/90 Art. 3º.
Quantas parcelas de seguro desemprego posso receber?
De 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado e da solicitação: 1ª solicitação exige 12 meses (4-5 parcelas), 2ª exige 9 meses (3-5 parcelas), 3ª+ exige 6 meses (3-5 parcelas). Resolução CODEFAT 957/2022.
Qual o valor das parcelas do seguro desemprego?
Calculado pela média dos últimos 3 salários. O teto em 2026 é de R$ 2.518,65 (Resolução CODEFAT 957/2022). O piso é o salário mínimo vigente (R$ 1.621,00).
Qual o prazo para dar entrada no seguro desemprego?
De 7 a 120 dias após a data da demissão. O pedido pode ser feito pelo portal gov.br, app Carteira de Trabalho Digital ou em postos do SINE.
Justa causa dá direito a seguro desemprego?
Não. Demissão por justa causa (CLT Art. 482) não dá direito ao seguro desemprego. A exceção é se a justa causa for revertida judicialmente.
Rescisão indireta dá direito a seguro desemprego?
Sim. A rescisão indireta (CLT Art. 483) equivale a demissão sem justa causa para todos os efeitos, incluindo seguro desemprego, FGTS + multa 40% e aviso prévio.