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Direito trabalhista

Vale-Transporte e Vale-Refeição 2026: Obrigatoriedade, Descontos e Seus Direitos

O que a lei determina sobre vale-transporte e vale-refeição, quando são obrigatórios, limite de desconto em folha e o que fazer quando a empresa não cumpre. Sem cadastro.

Atualizado 2026 Fontes: Lei 7.418/85, CLT Art. 458, Súmula 241 TST
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597674 min de leituraAtualizado jun. 2026

Vale-transporte: obrigatoriedade e regras (Lei 7.418/85)

O vale-transporte é um benefício obrigatório por lei federal (Lei 7.418/1985, regulamentada pelo Decreto 95.247/87). Todo empregador, independentemente de porte, deve fornecê-lo ao empregado que utiliza transporte coletivo público para ir e vir do trabalho.

SituaçãoVale-transporte obrigatório?
Empregado usa ônibus, metrô ou trem✅ Sim — obrigatório
Empregado usa veículo próprio (carro/moto)❌ Não obrigatório
Empregado mora a pé do trabalho❌ Não obrigatório
Empregado usa transporte fretado da empresa❌ Não obrigatório (já coberto)
Trabalho remoto (home office)❌ Não obrigatório (sem deslocamento)
Atenção: O empregado deve informar por escrito que utiliza transporte público e informar os valores mensais. A empresa custeará os bilhetes/créditos antecipadamente para o mês seguinte.

Quanto a empresa pode descontar do seu salário?

O desconto máximo é de 6% do salário base do empregado (não inclui comissões, adicionais ou horas extras). O restante do custo é arcado integralmente pela empresa.

Salário baseDesconto máx. (6%)Custo transporte R$300Empresa paga
R$ 1.621 (SM)R$ 97,26R$ 300,00R$ 202,74
R$ 2.000R$ 120,00R$ 300,00R$ 180,00
R$ 3.000R$ 180,00R$ 300,00R$ 120,00
R$ 5.000R$ 300,00R$ 300,00R$ 0,00 (limite = custo total)

Se o custo do transporte for inferior a 6% do salário, o desconto é limitado ao custo real — nunca o empregador desconta mais do que o custo efetivo do transporte.

Vale-refeição: quando é obrigatório?

Diferente do vale-transporte, não existe lei federal que obrigue o vale-refeição ou vale-alimentação para todos os trabalhadores. A obrigatoriedade surge de:

Importante: Uma vez concedido habitual e continuamente, o vale-refeição não pode ser suprimido unilateralmente pelo empregador (CLT Art. 468 — vedação à alteração contratual prejudicial ao empregado).

Vale-refeição em dinheiro: cuidado com a natureza salarial

Se o empregador opta por pagar o equivalente ao vale-refeição em dinheiro de forma habitual, o TST entende que esse valor pode ter natureza salarial e gera reflexos em:

Súmula 241 do TST: "O auxílio-alimentação integra a remuneração do empregado, não podendo ser excluído para efeito de cálculo das demais parcelas salariais."

Para evitar a integração salarial, a empresa deve fornecer via PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) ou em cartão de benefícios com uso restrito a alimentação.

Desconto indevido: o que fazer

Se a empresa está descontando mais de 6% do salário base para o vale-transporte, ou descontando vale-refeição sem previsão contratual/convencional:

  1. Reúna os holerites dos últimos meses para comprovar os descontos indevidos.
  2. Verifique a convenção coletiva da sua categoria (disponível no site do MTE ou do sindicato).
  3. Notifique o RH por escrito — um e-mail formal cria prova e frequentemente resolve sem ação.
  4. Registre reclamação no MTE (portal empregador.gov.br) — fiscalização gratuita.
  5. Ajuíze reclamação trabalhista cobrando a devolução dos valores descontados indevidamente + reflexos.
Calcule todas as verbas rescisórias →
Fontes legais
Lei 7.418/1985 — Vale-transporte obrigatório • Decreto 95.247/1987 — Regulamentação: desconto máximo 6% • CLT Art. 458 — Natureza salarial de utilidades • CLT Art. 468 — Vedação à alteração prejudicial • Súmula 241 TST — Auxílio-alimentação habitual integra salário • CF Art. 7º IV — Salário mínimo

Este guia tem caráter educacional. Para análise do seu caso, consulte um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes

Vale-transporte é obrigatório por lei?
Sim — Lei 7.418/85. Todo empregador deve fornecê-lo ao empregado que usa transporte coletivo público. O desconto máximo em folha é 6% do salário base; o restante é custo da empresa.
O empregador é obrigado a fornecer vale-refeição?
Não por lei federal. A obrigação surge de convenção coletiva, acordo coletivo, contrato ou regulamento interno da empresa. Uma vez concedido, não pode ser suprimido.
O empregador pode descontar vale-transporte do salário?
Sim, mas no máximo 6% do salário base. Se o transporte custar menos que esse valor, o desconto é limitado ao custo real. Desconto acima de 6% é ilegal.
Empresa pode substituir vale-refeição por dinheiro?
Pode, mas o pagamento habitual em dinheiro pode ter natureza salarial (Súmula 241 TST) e gerar reflexos em férias, 13º e FGTS. Para evitar, deve ser via PAT ou cartão de benefícios restrito.
Posso receber vale-transporte e vale-refeição na rescisão?
O vale-transporte não gera verbas rescisórias (é custeio de despesa). O vale-refeição em cartão/PAT também não. Se pago em dinheiro habitual, pode ter reflexos rescisórios (natureza salarial — Súmula 241 TST).

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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