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Home Office 2026: Seus Direitos Trabalhistas, Equipamentos e Horas Extras

A CLT regulamenta o teletrabalho desde a Reforma de 2017 (Art. 75-A a 75-E), atualizada pela Lei 14.442/2022. Quem paga equipamentos, o que acontece com horas extras, acidente de trabalho em casa e quando a empresa pode reverter o home office — tudo explicado.

Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que diz a CLT sobre teletrabalho (home office)

O teletrabalho é regulamentado pelos Art. 75-A a 75-E da CLT, inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e atualizados pela Lei 14.442/2022. A lei define teletrabalho como a prestação habitual de serviços fora das dependências do empregador, com uso preponderante de tecnologia — inclui home office, coworking e trabalho remoto.

O contrato de teletrabalho deve ser formalizado por escrito e especificar: atividades realizadas, equipamentos fornecidos ou reembolsados, e a responsabilidade por infraestrutura.

Quem paga os equipamentos e a internet

SituaçãoRegra (CLT Art. 75-D)
Empresa fornece equipamentosCusto inteiramente da empresa. Uso pessoal proibido salvo acordo.
Empregado usa equipamentos própriosDeve haver cláusula de reembolso no contrato. Sem cláusula, a empresa é responsável.
Internet e energia elétricaContrato deve prever reembolso proporcional. Sem previsão, custo é da empresa.
ErgonomiaEmpresa deve instruir sobre ergonomia (CLT Art. 75-E). Lesão por má ergonomia = responsabilidade da empresa.

Horas extras no home office: quando são devidas

RegimeHoras extras?Observação
Teletrabalho integral sem controle de jornada❌ Não (CLT Art. 62 III)Empresa não pode exigir disponibilidade permanente
Teletrabalho híbrido com controle✅ Sim — como presencialPonto eletrônico, registro de horas no sistema
Trabalho por produção/tarefa❌ Não (CLT Art. 62 I)Desde que a tarefa seja cumprível em jornada normal
Disponibilidade permanente (WhatsApp/e-mail fora do horário)✅ Sim — sobreaviso1/3 da hora normal (Súmula 428 TST)

Atenção: o simples fato de o contrato dizer "sem controle de jornada" não elimina horas extras se, na prática, a empresa exige horários e disponibilidade permanente. O TST analisa a realidade do trabalho (OJ 375 SDI-1).

Acidente de trabalho em home office

A empresa pode me obrigar a voltar ao presencial?

Comparativo: teletrabalho integral × híbrido × presencial

AspectoTeletrabalho integralHíbridoPresencial
Vale-transporteNão obrigatórioProporcional aos dias presenciaisObrigatório
Controle de jornadaPode ser sem controleCom controle nos dias presenciaisCom controle
Horas extrasSó com controle efetivoSim (dias com controle)Sim
FGTS, 13º, férias✅ Todos garantidos✅ Todos garantidos✅ Todos garantidos

O que fazer se a empresa descumpre seus direitos no home office

  1. Documente as horas extras — capturas de tela de mensagens fora do horário, e-mails com timestamp, registros de reuniões fora da jornada.
  2. Solicite o contrato de teletrabalho por escrito — especificando equipamentos, reembolso e jornada. Recusa da empresa deve ser documentada.
  3. Se sofreu acidente, comunique ao RH imediatamente e exija a CAT. Se a empresa recusar, o empregado ou sindicato pode registrar diretamente no INSS.
  4. Consulte o sindicato — CCTs frequentemente têm cláusulas sobre teletrabalho que complementam a CLT.
  5. Ajuíze reclamação trabalhista para cobrar horas extras, reembolso de equipamentos e indenizações. Prazo: 2 anos após o término + retroativo de 5 anos.
→ Horas extras habituais: integração salarial e como cobrar → Indenização por acidente de trabalho: nexo causal e valores → Calcule suas horas extras não pagas

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Perguntas frequentes

Quem paga os equipamentos e a internet no home office?
A CLT Art. 75-D exige previsão contratual. Sem ela, a empresa é responsável — o princípio da alteridade (CLT Art. 2º) impede que o empregado arque com custos do negócio.
Quem trabalha em home office tem direito a horas extras?
Depende: teletrabalho com controle de jornada = sim. Produção sem controle = não. Disponibilidade permanente via WhatsApp = sim (sobreaviso, Súmula 428 TST).
Acidente em home office é considerado acidente de trabalho?
Sim. Acidente durante o horário de trabalho relacionado à atividade profissional é acidente de trabalho (Lei 8.213/91 Art. 21 + CLT Art. 75-E). A empresa deve emitir a CAT.
A empresa pode me obrigar a voltar ao presencial?
Sim, com aviso prévio de 15 dias (CLT Art. 75-C §2º). Se o contrato tem cláusula de permanência em teletrabalho, a reversão exige seu consentimento.
Teletrabalho e home office são a mesma coisa legalmente?
Sim. A CLT usa o termo "teletrabalho" para designar o trabalho habitual fora das dependências do empregador com uso de tecnologia — inclui home office, coworking e qualquer trabalho remoto.

Fontes: CLT Art. 75-A a 75-E (teletrabalho — inseridos pela Lei 13.467/2017 e atualizados pela Lei 14.442/2022); CLT Art. 62 III (regime sem controle de jornada); CLT Art. 244 §2º (sobreaviso); Súmula 428 TST (sobreaviso por aplicativos de mensagem); OJ 375 SDI-1 TST (trabalho externo com controle possível); Lei 8.213/1991 Art. 21 (acidente de trabalho); CF Art. 7º XIII (duração do trabalho).

Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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