A licença paternidade é um direito constitucional do trabalhador — mas a duração depende se o empregador é participante do Programa Empresa Cidadã. Entenda quanto tempo você tem direito e como solicitar corretamente.
Existem dois cenários possíveis:
| Modalidade | Duração | Base legal | Quem paga |
|---|---|---|---|
| Padrão (todos os empregadores CLT) | 5 dias corridos | CLT Art. 473 III / CF Art. 7º XIX | Empregador |
| Programa Empresa Cidadã | 20 dias corridos | Lei 11.770/2008, Decreto 8.737/2016 | 15 dias extras subsidiados via IRPJ |
Os dias são corridos (não úteis) e começam a contar a partir do dia do nascimento. O período não pode ser fracionado ou compensado depois.
Todo empregado com vínculo empregatício (CLT) tem direito, incluindo:
| Situação | Duração | Observação |
|---|---|---|
| Nascimento biológico | 5 ou 20 dias | A partir da data do nascimento |
| Adoção / guarda judicial | 5 ou 20 dias | Lei 13.509/2017 — qualquer idade da criança |
| Nascimento de gêmeos | 5 ou 20 dias | Mesmo prazo — o fato é o evento, não o número de filhos |
| Natimorto / óbito neonatal | 5 dias | Direito garantido; apresentar atestado hospitalar |
| Servidor público federal | 20 dias | Lei 8.112/90 Art. 208 (já era 20 dias antes do Empresa Cidadã) |
O Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) permite que empresas tributadas pelo Lucro Real ampliem a licença paternidade de 5 para 20 dias. Em troca, os 15 dias extras são deduzíveis do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Para o empregado: os 20 dias são contínuos, remunerados normalmente pelo empregador, e não representam custo extra (o governo "devolveu" via IRPJ). Condição obrigatória: o empregado deve participar de programa ou orientação de paternidade responsável promovido pelo empregador ou convênio (na prática, quase sempre uma declaração simples).
A lei não cria estabilidade expressa para o pai (diferente da gestante, que tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses pós-parto, Súmula 244 TST). Entretanto:
| Aspecto | Licença Paternidade | Licença Maternidade |
|---|---|---|
| Duração padrão | 5 dias | 120 dias |
| Com Empresa Cidadã | 20 dias | 180 dias |
| Base legal | CLT Art. 473 III / CF Art. 7º XIX | CLT Art. 392 / CF Art. 7º XVIII |
| Estabilidade | Não prevista expressamente | Sim — confirmação da gravidez até 5 meses pós-parto |
| Quem custeia (CLT) | Empregador | INSS (salário-maternidade) ou empregador com restituição via GPS |
Para entender os direitos da gestante e da mãe em detalhes, consulte o guia completo sobre licença maternidade.
A licença paternidade é direito constitucional (CF Art. 7º XIX). Recusar ou descontar os dias configura infração trabalhista. Passos:
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