O aviso prévio é garantia constitucional (CF Art. 7º XXI). Mas nem toda rescisão gera o direito — o tipo da demissão e as circunstâncias importam. Use os 5 checkpoints abaixo para diagnosticar sua situação. CLT Art. 487 · Lei 12.506/2011 · CF Art. 7º XXI.
Diagnóstico gratuito · sem cadastro Fontes: CLT Art. 487 · Lei 12.506/2011 · CF Art. 7º XXI
Exemplos: 3 anos = 36 dias | 5 anos = 42 dias | 10 anos = 57 dias | 20 anos = 87 dias | 21+ anos = 90 dias
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Checkpoint 3 — O aviso foi trabalhado ou indenizado?
O empregador pode optar por:
Aviso prévio trabalhado: o empregado continua trabalhando durante o período. Tem direito a reduzir a jornada em 2h/dia ou trabalhar 7 dias a menos (CLT Art. 488)
Aviso prévio indenizado: o empregador paga o período sem que o empregado precise trabalhar. Isso não altera os direitos trabalhistas — o período conta normalmente para FGTS e seguro-desemprego
Nos dois casos, o valor do aviso prévio deve ser pago no prazo de 10 dias corridos após o término do aviso (CLT Art. 477 §6º).
Checkpoint 4 — O FGTS foi depositado durante o aviso?
Durante o aviso prévio trabalhado, o FGTS continua sendo depositado normalmente. No aviso indenizado, os depósitos são calculados sobre o valor do aviso e devem constar no TRCT. Se o FGTS do período do aviso não foi depositado, a empresa deve pagar com a correção do FGTS + multa.
Checkpoint 5 — O aviso foi cancelado ou descumprido?
Se o empregador demitiu sem conceder ou pagar o aviso prévio, deve pagar o valor integral em dobro (CLT Art. 487 §1º). Se o empregado pediu demissão e não cumpriu o aviso, o empregador pode descontar o valor equivalente do saldo de salários e verbas rescisórias (CLT Art. 487 §2º).
Em ambos os casos, há direito de reconsideração se ambas as partes concordarem (CLT Art. 489).
Fontes legais
CLT Art. 487 (aviso prévio, prazo, pagamento em dobro por descumprimento) · CLT Art. 488 (redução de jornada durante aviso trabalhado) · CLT Art. 489 (reconsideração do aviso) · Lei 12.506/2011 (cálculo progressivo — 30 a 90 dias) · CF Art. 7º XXI (aviso prévio como garantia constitucional) · CLT Art. 477 §6º (prazo de pagamento das verbas rescisórias — 10 dias corridos)
Este diagnóstico tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para análise do seu caso.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao aviso prévio?
Empregados dispensados sem justa causa e em rescisão indireta. Quem pede demissão deve dar (não recebe) aviso prévio. Justa causa não gera aviso prévio (CLT Art. 487 + CF Art. 7º XXI).
Como calcular os dias de aviso prévio?
Lei 12.506/2011: 30 dias base + 3 dias por ano adicional completo, máximo 90 dias. Fórmula: 30 + (anos completos - 1) × 3.
Aviso indenizado conta para FGTS e seguro-desemprego?
Sim. O período do aviso indenizado conta para todos os fins trabalhistas. O FGTS é calculado sobre o valor do aviso e deve constar no TRCT.
O empregador pode dar aviso sem me deixar trabalhar?
Sim — é o aviso indenizado. O empregador paga o período sem que o empregado trabalhe. Ambos os tipos têm o mesmo valor jurídico.
Empresa não pagou o aviso — o que fazer?
Se o empregador não concedeu nem pagou o aviso prévio, deve pagar em dobro (CLT Art. 487 §1º). Ação trabalhista no prazo de 2 anos após a demissão.