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Diagnóstico · Direito Trabalhista

Tenho direito à licença remunerada? Diagnóstico completo

Diagnóstico em 5 checkpoints: situações que a CLT garante falta sem desconto, quanto tempo dura cada licença e o que fazer se a empresa descontou indevidamente. CLT Art. 473 · Lei 13.257/2016.

Diagnóstico gratuito · sem cadastro Fonte: CLT Art. 473 · CF Art. 7 XIX
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

✅ Checkpoint 1 — Qual o motivo da sua falta?

A CLT Art. 473 lista as únicas faltas que o empregado pode fazer sem desconto no salário:

Motivo da faltaDias com direito a licença remunerada
Casamento3 dias consecutivos
Nascimento de filho5 dias corridos (licença paternidade — CF Art. 7 XIX)
Falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão2 dias consecutivos
Doação voluntária de sangue1 dia por ano
Alistamento militar (convocação ou eleição de data)Conforme necessidade
Exame vestibular (dias de prova)Dias das provas
Acompanhamento de filho ao médico/vacinação1 dia por ano (Lei 13.257/2016)
Doença comprovada com atestado médicoConforme o atestado (primeiros 15 dias: empresa paga)

✅ Checkpoint 2 — A empresa pode negar a licença?

Não, para as situações listadas no Art. 473. O direito à licença não depende da aprovação do empregador — é um direito garantido por lei. A empresa apenas precisa ser comunicada com a devida antecedência (quando possível) e pode exigir comprovação documental:

✅ Checkpoint 3 — Falta por doença: quem paga?

A falta por doença é justificada com atestado médico. O pagamento segue estas regras:

Leia mais: acidente de trabalho — direitos e INSS →

✅ Checkpoint 4 — CCT pode ampliar os dias de licença?

Sim. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da sua categoria pode oferecer mais dias de licença do que a CLT garante. Verifique o instrumento coletivo da sua categoria no MTE ou com o sindicato. Licenças ampliadas por CCT são tão obrigatórias quanto as da CLT.

✅ Checkpoint 5 — A empresa descontou a licença indevidamente. O que fazer?

Desconto indevido na licença? Se a empresa descontou dias de licença legalmente garantidos pelo Art. 473, você pode cobrar os valores de volta na Justiça do Trabalho — com prazo de até 5 anos retroativos (CF Art. 7 XXIX).
  1. Reúna os contracheques com os descontos e o comprovante do motivo da licença
  2. Envie e-mail ao RH solicitando a correção (com protocolo)
  3. Se não resolver: apresente reclamação trabalhista. O desconto indevido de dias legais é cobrado com correção monetária e juros

Veja também: empresa descontou salário indevidamente — o que fazer →

Fontes legais
CLT Art. 473 (faltas justificadas sem desconto) · CF Art. 7 XIX (licença maternidade e paternidade) · Lei 11.770/2008 (licença maternidade/paternidade) · Lei 13.257/2016 (1 dia por ano para acompanhar filho ao médico) · CF Art. 7 XXIX (prescrição trabalhista) · CLT Art. 131 (afastamento INSS não desconta aquisição de férias)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado especializado em direito do trabalho para análise do seu caso.

Perguntas frequentes

Quais faltas são permitidas sem desconto pela CLT?
CLT Art. 473: casamento (3 dias), nascimento (5 dias), falecimento de familiar imediato (2 dias), doação de sangue (1 dia/ano), vestibular (dias de prova), filho ao médico (1 dia/ano) e doença com atestado.
O que acontece se eu faltar por doença?
Falta justificada com atestado: empresa paga os primeiros 15 dias. A partir do 16° dia consecutivo, o INSS assume. Sem atestado, a falta pode ser descontada.
A empresa pode negar os dias de licença garantidos pelo Art. 473?
Não. O direito não depende de aprovação do empregador — é garantido por lei. A empresa pode exigir comprovação (certidão, atestado, comprovante) mas não pode negar.
Quantos dias de licença paternidade tenho direito?
5 dias corridos (CF Art. 7 XIX). Empresas no programa Empresa Cidadã podem ter 20 dias. A licença é remunerada e não pode ser descontada.
A CCT pode dar mais dias de licença do que a CLT?
Sim. Convenções Coletivas podem ampliar os dias de licença. Verifique o instrumento coletivo da sua categoria — esses dias adicionais são tão obrigatórios quanto os da CLT.

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