Meu salário é menor que o mínimo — o que posso fazer?
5 checkpoints para entender se você está recebendo abaixo do que a lei garante: salário mínimo nacional 2026 (R$1.621), piso salarial da categoria, piso estadual, diferenças retroativas que você pode cobrar e como agir.
Piso mínimo nacional: R$1.621/mês em 2026 Fonte: CF Art. 7º IV · CLT Art. 76 · Decreto 12.797/2025
O salário mínimo nacional em 2026 é R$1.621,00 mensais (Decreto 12.797/2025), equivalente a R$54,04/dia ou R$7,37/hora para jornada de 44h semanais. Nenhum trabalhador com CTPS assinada pode receber menos — CF Art. 7º IV e CLT Art. 76.
Período
Salário mínimo
2026 (vigente)
R$1.621,00
2025
R$1.518,00
2024
R$1.412,00
2023
R$1.320,00
Exceção: o trabalho em regime de tempo parcial (CLT Art. 58-A — até 30h/semana sem horas extras, ou até 26h/semana) pode ter salário proporcional à jornada — mas nunca abaixo do proporcional calculado sobre o mínimo.
✅ Checkpoint 2 — Piso salarial da sua categoria (CCT/ACT)
Além do mínimo nacional, sua categoria pode ter um piso salarial próprio definido em convenção coletiva (CCT) — que costuma ser mais alto. Exemplos em 2026:
Comerciários (SP): piso definido pelo SINCOMERCIÁRIOS — verifique pelo CNPJ da empresa no site do MTE
Bancários (nacional): piso Fenaban/Contraf — consulte o sindicato da categoria
Professores: Piso Nacional do Magistério (Lei 11.738/2008) — R$4.580,57/mês (40h/semana) em 2024; reajuste anual pelo FUNDEB
Metalúrgicos, construção civil, serviços gerais: cada CCT regional define o piso
Como verificar: acesse mte.gov.br → Consulta CCT ou ligue para o sindicato da sua categoria com o CNPJ da empresa.
✅ Checkpoint 3 — Piso estadual (pode ser mais alto que o nacional)
Alguns estados têm piso salarial estadual superior ao nacional, por lei estadual complementar:
Estado
Piso 2026 (estimado)
Base legal
São Paulo
R$1.668 a R$2.224 (varia por categoria)
Lei Complementar SP 1.310/2018
Rio de Janeiro
Acima de R$1.621 (verifique decreto estadual anual)
Lei RJ 7.420/2016
Rio Grande do Sul
Acima de R$1.621 (verifique decreto estadual anual)
Lei RS 13.467 e decreto anual
✅ Checkpoint 4 — Diferenças retroativas que você pode cobrar
Se você recebeu abaixo do mínimo (nacional, estadual ou da categoria), você pode cobrar retroativamente as diferenças salariais dentro do prazo:
Contrato ativo: últimos 5 anos retroativos a partir de hoje (CF Art. 7º XXIX)
Após demissão: 2 anos contados da data do término do contrato
As diferenças refletem em todas as verbas: férias + 1/3, 13º, FGTS (8% + multa se for o caso), horas extras, adicional noturno — tudo calculado com a base correta.
Veredicto: salário abaixo do mínimo nacional (R$1.621) ou do piso da sua categoria é ilegal e gera direito a cobrança retroativa de 5 anos. Você não precisa pedir demissão para cobrar — ação trabalhista pode ser ajuizada com contrato ativo.
Fontes legais
CF Art. 7º IV (salário mínimo como garantia inderrogável) · CLT Art. 76 (salário mínimo — conceito) · Decreto 12.797/2025 (salário mínimo R$1.621 em 2026) · CF Art. 7º XXIX (prescrição 5+2 anos) · Lei 11.738/2008 (piso nacional do magistério) · Lei Complementar SP 1.310/2018 (piso estadual SP)
Este guia tem caráter educacional. Valores de pisos estaduais e categorias devem ser verificados nas fontes oficiais atualizadas (MTE, sindicatos).
Perguntas frequentes
Qual é o salário mínimo em 2026?
R$1.621,00 mensais (Decreto 12.797/2025), equivalente a R$54,04/dia. Nenhum trabalhador CLT pode receber menos, exceto jornada reduzida (CLT Art. 58-A).
O salário pode ser menor que o mínimo por acordo coletivo?
Não. O salário mínimo é garantia constitucional inderrogável (CF Art. 7º IV). Nenhum acordo individual ou coletivo pode fixar salário abaixo do mínimo nacional. O que existe por norma coletiva é piso superior (mais favorável).
Qual é a diferença entre salário mínimo e piso salarial?
O mínimo nacional (R$1.621) é o piso absoluto por decreto federal. O piso salarial da categoria é o mínimo específico definido por CCT ou lei estadual — sempre prevalece se for maior. Ex.: professores têm piso nacional da Lei 11.738/2008.
Posso cobrar as diferenças salariais retroativamente?
Sim. 5 anos retroativos com contrato ativo, 2 anos após o término (CF Art. 7º XXIX). Os reflexos (férias, 13º, FGTS) também são cobrados com a diferença de base.
O que fazer se a empresa pagar salário abaixo do mínimo?
Guardar holerites, notificar o RH por escrito, registrar denúncia no MTE (grátis, sigiloso) e/ou ajuizar reclamação trabalhista cobrando diferenças retroativas + reflexos + danos morais.