Fui demitido sem justa causa e quero dar entrada no seguro-desemprego. Checklist em 5 etapas: documentos necessários, prazo (7 a 120 dias), como solicitar pelo app, quantas parcelas você recebe e o que fazer se negar.
Checklist gratuito · sem cadastro Fontes: Lei 7.998/90 · MTE Res. 467/05
⚠️ Prazo crítico: você tem entre 7 e 120 dias corridos após a demissão para solicitar. Perder os 120 dias = perda definitiva do benefício nesta rescisão.
📋 Etapa 1 — Confirmar se você tem direito
Você precisa cumprir todos os requisitos:
✅ Demitido sem justa causa pelo empregador (não pediu demissão — exceto rescisão indireta)
✅ 1ª solicitação: pelo menos 12 meses de vínculo nos últimos 18 meses
✅ 2ª solicitação: pelo menos 9 meses de vínculo nos últimos 12 meses
✅ 3ª+ solicitação: pelo menos 6 meses de vínculo nos últimos 12 meses
✅ Não possui renda própria suficiente para sustento da família
✅ Não é beneficiário de benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente e pensão por morte)
Lei 7.998/90 Art. 3º · Resolução CODEFAT 467/2005
📋 Etapa 2 — Reunir os documentos
Documento
Onde obter
Requerimento do seguro-desemprego (Formulário SD — comunicação de dispensa)
Fornecido pela empresa na demissão — exija na homologação
CTPS (física ou digital)
App Carteira de Trabalho Digital (iOS/Android)
Documento de identidade (RG ou CNH)
Original
CPF
Original ou digital no app Gov.br
3 últimos holerites (comprovantes de salário)
Guarde todos — necessários para cálculo do valor
Comprovante de conta bancária (conta corrente ou poupança em seu nome)
Extrato ou cartão do banco — a Caixa Econômica Federal pode abrir conta automaticamente
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
Fornecido pela empresa na homologação rescisória
📋 Etapa 3 — Como solicitar (3 formas)
📱 App Carteira de Trabalho Digital (mais rápido): baixe o app, acesse com login Gov.br, toque em "Solicitar Seguro-Desemprego" — disponível a partir do 7º dia após a demissão
🏢 SINE / Agência do Trabalhador: presencialmente — leve todos os documentos originais. Procure o SINE da sua cidade. Filas podem ser longas — prefira o app
Dica: o app Carteira de Trabalho Digital já tem as informações do seu vínculo puxadas automaticamente. A solicitação leva menos de 10 minutos.
📋 Etapa 4 — Quantas parcelas e qual valor
Nº de solicitações
Meses trabalhados
Parcelas
1ª solicitação
12 a 23 meses
4 parcelas
1ª solicitação
24 meses ou mais
5 parcelas
2ª solicitação
9 a 11 meses
3 parcelas
2ª solicitação
12 a 23 meses
4 parcelas
3ª+ solicitação
6 meses ou mais
3 a 5 parcelas
O valor é calculado sobre a média dos últimos 3 salários. Piso = salário mínimo (R$1.621 em 2026). Há um teto definido pelo MTE. Trabalhadores com salário abaixo de 2× o mínimo recebem 80% da média; entre 2× e 3× o mínimo recebem percentual menor; acima de 3× = teto fixo.
📄 Você receberá uma carta de negativa com o motivo — leia com atenção
🔍 Motivos mais comuns: vínculo não identificado no CAGED (empresa não comunicou demissão), prazo vencido, dados divergentes, benefício previdenciário ativo
⚖️ Recurso administrativo: você tem prazo para recorrer junto ao MTE/SPPE — exija a certidão de empregabilidade e apresente a documentação que prove o vínculo
🏛️ Ação na Justiça do Trabalho: se a empresa não comunicou a demissão ao CAGED ou não forneceu o Formulário SD, você pode ajuizar ação para obrigar a emissão do documento e o pagamento do benefício
Fontes legais
Lei 7.998/90 (Programa do Seguro-Desemprego — Art. 3º requisitos, Art. 5º parcelas) · Resolução CODEFAT 467/2005 (tabela de parcelas por solicitação) · MTE Portaria 1.129/2014 (formulários e procedimentos) · CLT Art. 483 (rescisão indireta = direito ao seguro-desemprego)
Este checklist tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista se tiver dúvidas sobre elegibilidade ou negativa de benefício.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
Entre o 7º dia e o 120º dia corrido após a demissão. Aviso trabalhado: a partir do 7º dia após o último dia de trabalho. Aviso indenizado: a partir do 7º dia após a data da demissão. Perder os 120 dias = perda do direito nesta rescisão (Lei 7.998/90).
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhador com CTPS assinada demitido sem justa causa, com o número mínimo de meses de vínculo (12 para 1ª solicitação, 9 para 2ª, 6 para 3ª+), sem renda suficiente e sem outro benefício previdenciário (Lei 7.998/90 Art. 3º).
Posso receber seguro-desemprego se pedi demissão?
Não, em regra. Exceto em caso de rescisão indireta (CLT Art. 483), quando a empresa descumpre obrigações graves — nesse caso o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?
1ª solicitação: 4 parcelas (12-23 meses) ou 5 parcelas (24+ meses). 2ª solicitação: 3 parcelas (9-11 meses) ou 4 parcelas (12-23 meses). 3ª+: 3 a 5 conforme tempo de vínculo. Lei 7.998/90 Art. 5º.
O que fazer se o pedido do seguro-desemprego for negado?
Leia o motivo na carta de negativa. Recursos mais comuns: recorrer administrativamente junto ao MTE com a documentação do vínculo, ou ajuizar ação trabalhista se a empresa não comunicou a demissão ao CAGED ou não emitiu o Formulário SD.