Início/Direito Trabalhista/Checklist: Seguro-Desemprego
Checklist · Direito Trabalhista

Seguro-desemprego — passo a passo para solicitar

Fui demitido sem justa causa e quero dar entrada no seguro-desemprego. Checklist em 5 etapas: documentos necessários, prazo (7 a 120 dias), como solicitar pelo app, quantas parcelas você recebe e o que fazer se negar.

Checklist gratuito · sem cadastro Fontes: Lei 7.998/90 · MTE Res. 467/05
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026
⚠️ Prazo crítico: você tem entre 7 e 120 dias corridos após a demissão para solicitar. Perder os 120 dias = perda definitiva do benefício nesta rescisão.

📋 Etapa 1 — Confirmar se você tem direito

Você precisa cumprir todos os requisitos:

Lei 7.998/90 Art. 3º · Resolução CODEFAT 467/2005

📋 Etapa 2 — Reunir os documentos

DocumentoOnde obter
Requerimento do seguro-desemprego (Formulário SD — comunicação de dispensa)Fornecido pela empresa na demissão — exija na homologação
CTPS (física ou digital)App Carteira de Trabalho Digital (iOS/Android)
Documento de identidade (RG ou CNH)Original
CPFOriginal ou digital no app Gov.br
3 últimos holerites (comprovantes de salário)Guarde todos — necessários para cálculo do valor
Comprovante de conta bancária (conta corrente ou poupança em seu nome)Extrato ou cartão do banco — a Caixa Econômica Federal pode abrir conta automaticamente
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)Fornecido pela empresa na homologação rescisória

📋 Etapa 3 — Como solicitar (3 formas)

Dica: o app Carteira de Trabalho Digital já tem as informações do seu vínculo puxadas automaticamente. A solicitação leva menos de 10 minutos.

📋 Etapa 4 — Quantas parcelas e qual valor

Nº de solicitaçõesMeses trabalhadosParcelas
1ª solicitação12 a 23 meses4 parcelas
1ª solicitação24 meses ou mais5 parcelas
2ª solicitação9 a 11 meses3 parcelas
2ª solicitação12 a 23 meses4 parcelas
3ª+ solicitação6 meses ou mais3 a 5 parcelas

O valor é calculado sobre a média dos últimos 3 salários. Piso = salário mínimo (R$1.621 em 2026). Há um teto definido pelo MTE. Trabalhadores com salário abaixo de 2× o mínimo recebem 80% da média; entre 2× e 3× o mínimo recebem percentual menor; acima de 3× = teto fixo.

Calcule o valor do seu seguro-desemprego →

📋 Etapa 5 — E se o pedido for negado?

Fontes legais
Lei 7.998/90 (Programa do Seguro-Desemprego — Art. 3º requisitos, Art. 5º parcelas) · Resolução CODEFAT 467/2005 (tabela de parcelas por solicitação) · MTE Portaria 1.129/2014 (formulários e procedimentos) · CLT Art. 483 (rescisão indireta = direito ao seguro-desemprego)

Este checklist tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista se tiver dúvidas sobre elegibilidade ou negativa de benefício.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
Entre o 7º dia e o 120º dia corrido após a demissão. Aviso trabalhado: a partir do 7º dia após o último dia de trabalho. Aviso indenizado: a partir do 7º dia após a data da demissão. Perder os 120 dias = perda do direito nesta rescisão (Lei 7.998/90).
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhador com CTPS assinada demitido sem justa causa, com o número mínimo de meses de vínculo (12 para 1ª solicitação, 9 para 2ª, 6 para 3ª+), sem renda suficiente e sem outro benefício previdenciário (Lei 7.998/90 Art. 3º).
Posso receber seguro-desemprego se pedi demissão?
Não, em regra. Exceto em caso de rescisão indireta (CLT Art. 483), quando a empresa descumpre obrigações graves — nesse caso o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?
1ª solicitação: 4 parcelas (12-23 meses) ou 5 parcelas (24+ meses). 2ª solicitação: 3 parcelas (9-11 meses) ou 4 parcelas (12-23 meses). 3ª+: 3 a 5 conforme tempo de vínculo. Lei 7.998/90 Art. 5º.
O que fazer se o pedido do seguro-desemprego for negado?
Leia o motivo na carta de negativa. Recursos mais comuns: recorrer administrativamente junto ao MTE com a documentação do vínculo, ou ajuizar ação trabalhista se a empresa não comunicou a demissão ao CAGED ou não emitiu o Formulário SD.

Precisa de orientação profissional?

Descreva seu caso e receba uma avaliação gratuita de um advogado parceiro.

Receber avaliação gratuita