Como pedir rescisão indireta: checklist passo a passo
Rescisão indireta é quando o empregador comete a falta grave (CLT Art. 483). Você sai com todos os direitos da demissão sem justa causa. Siga estes 5 passos antes de tomar qualquer decisão.
Checklist gratuito · sem cadastro Fontes: CLT Art. 483 · CLT Art. 477 · Lei 8.036/90 Art. 18
⚠️ Regra mais importante:NÃO saia da empresa antes da sentença. Permaneça trabalhando enquanto a ação tramita. Sair antes pode ser interpretado como abandono de emprego ou pedido de demissão — você perde os direitos da rescisão indireta.
Passo 1 — Caracterize a falta grave do empregador
A rescisão indireta exige que o empregador tenha cometido uma das 7 faltas graves do CLT Art. 483. Identifique qual se aplica ao seu caso:
Hipótese (CLT Art. 483)
Exemplos práticos
a) Exigência excessiva de serviços
Metas impossíveis, jornadas de 14h, carga física além do contrato
Ambiente insalubre sem EPI, risco de acidente não resolvido
d) Salário atrasado
2+ meses de atraso habitual (não pagamento de horas extras por 2 anos também configura)
e) Redução ilegal de salário
Corte de salário sem acordo, desconto indevido de benefícios
f) Descumprimento de obrigações
Não recolhimento de FGTS, não assinar CTPS, negar férias por 2+ anos
g) Rebaixamento de função
Transferência para função inferior sem justificativa, salvo acordo
Passo 2 — Reúna as provas antes de qualquer ação
💬 Comunicações digitais: salve prints de WhatsApp, e-mails, notificações — mensagens fora do horário como prova de horas extras não pagas
📋 Holerites: guarde todos os meses — atraso de pagamento, horas extras não pagas, descontos indevidos
🏦 Extrato FGTS: acesse pelo app FGTS — a ausência de depósitos é prova documental
⏰ Registros de ponto: solicite cópia ao RH — Súmula 338 TST (empresa com 10+ empregados deve manter ponto)
🏥 Laudos médicos: se adoeceu por causa do trabalho (assédio, acidente), CID no laudo liga ao trabalho
👥 Testemunhas: colegas que viram ou sofreram as mesmas condutas — guardar contatos
Passo 3 — Formalize com notificação extrajudicial (recomendado)
Antes de ajuizar, notifique a empresa por escrito sobre a falta grave — cria data certa e demonstra boa-fé:
📮 Cartório de títulos e documentos: carta notarial descrevendo a falta grave — R$80–200, tem fé pública, data certa
📧 E-mail corporativo com confirmação: envie ao RH/diretor relatando a situação — mantenha o enviado
💬 WhatsApp ao responsável: mensagem descritiva sobre a conduta ilegal do empregador
A notificação não é obrigatória mas fortalece o caso ao demonstrar que o empregado não aceitou silenciosamente a conduta do empregador.
Passo 4 — Ajuíze a ação trabalhista (ENQUANTO ainda trabalha)
⚖️ Distribua a reclamação trabalhista na Vara do Trabalho da sua cidade (CLT Art. 651)
🚨 Peça tutela de urgência (CPC Art. 300) se a situação for grave (risco à saúde, salário totalmente atrasado) — o juiz pode determinar medidas imediatas
📄 Gratuidade de justiça para quem ganha até 2 salários mínimos (CLT Art. 790 §3º) — sem custo para ajuizar
👨⚖️ Jus postulandi (CLT Art. 791): você pode se representar sem advogado até o TRT — mas advogado aumenta muito as chances
Passo 5 — Verbas que você recebe com a rescisão indireta
Verba
Detalhe
Aviso prévio
30 a 90 dias conforme tempo de serviço (Lei 12.506/2011)
FGTS + multa 40%
Saldo total + 40% de multa (Lei 8.036/90 Art. 18)
Férias proporcionais + 1/3
Meses trabalhados ÷ 12 × salário + 1/3
13º proporcional
Meses trabalhados no ano ÷ 12 × salário
Seguro-desemprego
3 a 5 parcelas se cumprir carência (Lei 7.998/90)
Dano moral (opcional)
Se houve assédio moral ou tratamento degradante (CC Art. 186/927)
Verbas atrasadas
Salários, horas extras, FGTS não recolhido — tudo cobrado na mesma ação
Resumo: identifique a falta grave (CLT Art. 483) → colete provas → notifique a empresa por escrito → ajuíze a ação → continue trabalhando até a sentença. As verbas são iguais à demissão sem justa causa. Prazo: 2 anos após o término do contrato (CF Art. 7º XXIX).
Fontes legais
CLT Art. 483 (hipóteses de rescisão indireta — falta grave do empregador) · CLT Art. 477 (verbas rescisórias e prazo de pagamento 10 dias) · CLT Art. 487 + Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional 30–90 dias) · Lei 8.036/90 Art. 18 (FGTS + multa de 40%) · Lei 7.998/90 (seguro-desemprego) · CLT Art. 790 §3º (gratuidade de justiça — até 2 SM) · CLT Art. 791 (jus postulandi) · CLT Art. 651 (competência Vara do Trabalho) · CPC Art. 300 (tutela de urgência) · CC Art. 186, 927 (dano moral) · CF Art. 7º XXIX (prescrição 2+5 anos)
Este checklist tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para avaliação definitiva do seu caso.
Perguntas frequentes
O que é rescisão indireta?
Rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave (CLT Art. 483). O empregado pode encerrar o contrato recebendo os mesmos direitos da demissão sem justa causa: aviso prévio, FGTS + multa 40%, férias, 13º e seguro-desemprego.
Preciso sair da empresa para pedir rescisão indireta?
Não — este é o erro mais comum. Você deve permanecer trabalhando enquanto a ação tramita. Sair antes da sentença pode ser interpretado como abandono de emprego.
Quais são as causas da rescisão indireta?
CLT Art. 483 lista 7 hipóteses: exigências excessivas, assédio moral, risco à saúde, salário atrasado, redução ilegal de salário, descumprimento de obrigações e rebaixamento de função.
Posso pedir rescisão indireta por salário atrasado?
Sim — CLT Art. 483 d. O TST entende que 2 meses de atraso habitual configura a falta grave, assim como o atraso de horas extras por período prolongado.
Quanto tempo tenho para pedir rescisão indireta?
2 anos após o término do contrato (CF Art. 7º XXIX). Se ainda estiver trabalhando, o prazo corre a partir da última ocorrência da falta grave.