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Checklist · Direito Trabalhista

Como pedir rescisão indireta: checklist passo a passo

Rescisão indireta é quando o empregador comete a falta grave (CLT Art. 483). Você sai com todos os direitos da demissão sem justa causa. Siga estes 5 passos antes de tomar qualquer decisão.

Checklist gratuito · sem cadastro Fontes: CLT Art. 483 · CLT Art. 477 · Lei 8.036/90 Art. 18
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597674 min de leituraAtualizado jun. 2026
⚠️ Regra mais importante: NÃO saia da empresa antes da sentença. Permaneça trabalhando enquanto a ação tramita. Sair antes pode ser interpretado como abandono de emprego ou pedido de demissão — você perde os direitos da rescisão indireta.

Passo 1 — Caracterize a falta grave do empregador

A rescisão indireta exige que o empregador tenha cometido uma das 7 faltas graves do CLT Art. 483. Identifique qual se aplica ao seu caso:

Hipótese (CLT Art. 483)Exemplos práticos
a) Exigência excessiva de serviçosMetas impossíveis, jornadas de 14h, carga física além do contrato
b) Assédio moral / tratamento degradanteHumilhações públicas, ameaças, pressão psicológica sistemática
c) Risco à saúde ou segurançaAmbiente insalubre sem EPI, risco de acidente não resolvido
d) Salário atrasado2+ meses de atraso habitual (não pagamento de horas extras por 2 anos também configura)
e) Redução ilegal de salárioCorte de salário sem acordo, desconto indevido de benefícios
f) Descumprimento de obrigaçõesNão recolhimento de FGTS, não assinar CTPS, negar férias por 2+ anos
g) Rebaixamento de funçãoTransferência para função inferior sem justificativa, salvo acordo

Passo 2 — Reúna as provas antes de qualquer ação

Passo 3 — Formalize com notificação extrajudicial (recomendado)

Antes de ajuizar, notifique a empresa por escrito sobre a falta grave — cria data certa e demonstra boa-fé:

A notificação não é obrigatória mas fortalece o caso ao demonstrar que o empregado não aceitou silenciosamente a conduta do empregador.

Passo 4 — Ajuíze a ação trabalhista (ENQUANTO ainda trabalha)

Passo 5 — Verbas que você recebe com a rescisão indireta

VerbaDetalhe
Aviso prévio30 a 90 dias conforme tempo de serviço (Lei 12.506/2011)
FGTS + multa 40%Saldo total + 40% de multa (Lei 8.036/90 Art. 18)
Férias proporcionais + 1/3Meses trabalhados ÷ 12 × salário + 1/3
13º proporcionalMeses trabalhados no ano ÷ 12 × salário
Seguro-desemprego3 a 5 parcelas se cumprir carência (Lei 7.998/90)
Dano moral (opcional)Se houve assédio moral ou tratamento degradante (CC Art. 186/927)
Verbas atrasadasSalários, horas extras, FGTS não recolhido — tudo cobrado na mesma ação
Resumo: identifique a falta grave (CLT Art. 483) → colete provas → notifique a empresa por escrito → ajuíze a ação → continue trabalhando até a sentença. As verbas são iguais à demissão sem justa causa. Prazo: 2 anos após o término do contrato (CF Art. 7º XXIX).
Fontes legais
CLT Art. 483 (hipóteses de rescisão indireta — falta grave do empregador) · CLT Art. 477 (verbas rescisórias e prazo de pagamento 10 dias) · CLT Art. 487 + Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional 30–90 dias) · Lei 8.036/90 Art. 18 (FGTS + multa de 40%) · Lei 7.998/90 (seguro-desemprego) · CLT Art. 790 §3º (gratuidade de justiça — até 2 SM) · CLT Art. 791 (jus postulandi) · CLT Art. 651 (competência Vara do Trabalho) · CPC Art. 300 (tutela de urgência) · CC Art. 186, 927 (dano moral) · CF Art. 7º XXIX (prescrição 2+5 anos)

Este checklist tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para avaliação definitiva do seu caso.

Perguntas frequentes

O que é rescisão indireta?
Rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave (CLT Art. 483). O empregado pode encerrar o contrato recebendo os mesmos direitos da demissão sem justa causa: aviso prévio, FGTS + multa 40%, férias, 13º e seguro-desemprego.
Preciso sair da empresa para pedir rescisão indireta?
Não — este é o erro mais comum. Você deve permanecer trabalhando enquanto a ação tramita. Sair antes da sentença pode ser interpretado como abandono de emprego.
Quais são as causas da rescisão indireta?
CLT Art. 483 lista 7 hipóteses: exigências excessivas, assédio moral, risco à saúde, salário atrasado, redução ilegal de salário, descumprimento de obrigações e rebaixamento de função.
Posso pedir rescisão indireta por salário atrasado?
Sim — CLT Art. 483 d. O TST entende que 2 meses de atraso habitual configura a falta grave, assim como o atraso de horas extras por período prolongado.
Quanto tempo tenho para pedir rescisão indireta?
2 anos após o término do contrato (CF Art. 7º XXIX). Se ainda estiver trabalhando, o prazo corre a partir da última ocorrência da falta grave.

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