5 etapas ordenadas por urgência e eficácia: documentar, acionar a ANS, fazer recurso interno, entrar no JEC com tutela de urgência e verificar o prazo prescricional. RN ANS 259/2011 · CPC Art. 300 · Súmula 469 STJ.
Checklist gratuito · sem cadastro Fontes: RN ANS 259/2011 · CPC Art. 300 · Lei 9.099/95 · CC Art. 206
Protocolo ou número da negativa — código fornecido pelo plano
Motivo da negativa por escrito — e-mail, carta ou print da plataforma com justificativa
Prescrição médica com CID, nome do exame e justificativa clínica assinada pelo médico
Data da solicitação — para calcular se o prazo de 10 dias foi descumprido
✅ Etapa 2 — Acione a ANS (0800 701 9656)
Registre a reclamação com: nome da operadora, número do contrato, código do exame solicitado, número do protocolo de negativa e data. Prazo típico de resposta: 5 dias úteis. A reclamação também gera registro oficial que fortalece eventual ação judicial.
✅ Etapa 3 — Recurso interno na ouvidoria da operadora
Em paralelo à ANS, use o canal de ouvidoria da operadora. Solicite revisão da negativa por escrito, informando que o exame está no Rol ANS (RN 465/2021) e que há prescrição médica. O plano tem até 5 dias úteis para responder. Isso cria mais evidências documentais e às vezes resolve sem precisar de ação judicial.
✅ Etapa 4 — JEC com tutela de urgência (para casos urgentes)
Se o exame é urgente ou o plano não respondeu às vias administrativas, acione o JEC com tutela de urgência antecipada (CPC Art. 300). Com laudo médico comprovando urgência, o juiz pode conceder liminar em 24–48 horas.
Valor da causa
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✅ Etapa 5 — Verifique o prazo prescricional
Prazo de 1 ano para ação de cobertura: A prescrição para ação exigindo a cobertura do exame é de apenas 1 ano a partir da negativa (CC Art. 206 §1º II b + Súmula 101 STJ). Não espere.
Para dano moral e restituição de valores pagos: 3 anos (CC Art. 206 §3º IV e V).
RN ANS 465/2021 (Rol de Procedimentos) · RN ANS 259/2011 (prazos de autorização) · CPC Art. 300 (tutela de urgência antecipada) · Súmula 469 STJ (CDC aplicável + dano moral in re ipsa) · CC Art. 206 §1º II b (prescrição 1 ano) · Súmula 101 STJ (prazo prescricional ação de seguro) · Lei 9.099/95 (JEC — competência e gratuidade)
Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado especializado em direito à saúde para análise do seu caso.
Perguntas frequentes
Qual o primeiro passo quando o plano nega exame?
Documente a negativa: protocolo, código, motivo por escrito. Sem isso, fica difícil contestar. Depois registre na ANS (0800 701 9656).
A ANS pode forçar o plano a autorizar?
Sim. A ANS notifica a operadora e exige autorização em negativas ilegais. Prazo típico: 5 dias úteis. A reclamação também serve de prova para ação judicial.
Quando ir direto ao JEC?
Quando há urgência médica comprovada e esperar pela ANS pode comprometer a saúde. Com tutela de urgência, liminar sai em 24–48h.
Preciso de advogado para processar o plano?
Para causas até R$20.000: não. De R$20.001 a R$40.000: recomendado. Acima de R$40.000: obrigatório (Lei 9.099/95).
Qual o prazo para processar o plano?
Para ação de cobertura: 1 ano da negativa (CC Art. 206 §1º II b + Súmula 101 STJ). Para dano moral e restituição: 3 anos.