A lista de causas que justificam a demissão por justa causa é taxativa (CLT Art. 482). Se a empresa errou no motivo, no processo ou na proporcionalidade, a justa causa pode ser revertida em ação trabalhista. Use este checklist para identificar seus argumentos.
Prazo para ação: 2 anos após a demissão para ajuizar a ação trabalhista (CF Art. 7º XXIX). Se a justa causa for revertida, o retroativo é de 5 anos antes da demissão. Não demore.
Argumento 1 — A falta alegada está fora da lista taxativa?
O CLT Art. 482 define uma lista taxativa (exaustiva) de causas de justa causa. Se a empresa alegou motivo fora dessa lista, a justa causa é inválida:
Causa válida (CLT Art. 482)
O que a empresa precisa provar
Improbidade
Desonestidade contra o patrimônio da empresa (furto, fraude documentada)
Desídia habitual
Negligência reiterada — precisa de advertências anteriores (não é um único erro)
Abandono de emprego
30+ dias de falta injustificada contínua (Súmula 32 TST)
Indisciplina ou insubordinação
Descumprimento de ordem legal, expressa e específica
Ofensas físicas / ameaças
Violência ou grave ameaça a colegas ou superiores
Violação de segredo empresarial
Divulgação de informações confidenciais documentada
Se a empresa escreveu na carta de demissão um motivo vago como "incompatibilidade de perfil", "mudança de estratégia" ou "baixo desempenho" — não é justa causa válida. A falta precisa estar expressamente prevista no CLT Art. 482.
Argumento 2 — A empresa respeitou a imediatidade?
A punição deve ser aplicada logo após a empresa tomar conhecimento da falta. Se esperou muito tempo, há perdão tácito:
⏰ OJ 268 SDI-1 TST: tolerância por período prolongado afasta a justa causa — se a empresa "sabia" e não puniu, não pode usar a conduta depois
📅 Referência prática: mais de 30 dias entre a ciência da falta e a demissão é argumento forte para imediatidade violada
📋 Perguntas-chave: quando a empresa soube da conduta? Houve advertências antes? A empresa continuou com o empregado por meses após o fato?
Argumento 3 — Houve bis in idem (punição dupla)?
O princípio da unicidade punitiva proíbe punir duas vezes pela mesma falta:
📋 Se a empresa já aplicou advertência ou suspensão pela mesma conduta, não pode demitir por justa causa pelo mesmo fato — isso é bis in idem
✅ Guarde todas as advertências e suspensões que recebeu — se a demissão usa o mesmo motivo, é argumento imediato de contestação
⚖️ A gradação de penalidades (advertência → suspensão → demissão) é exigida para faltas não gravíssimas — falta direta de gravidade média sem advertências anteriores pode não justificar justa causa imediata
Argumento 4 — A pena foi proporcional à falta?
⚖️ Súmula 212 TST: o ônus da prova da justa causa é da empresa — ela precisa provar a falta, não você provar que não fez
📋 Proporcionalidade: falta leve demitida sem advertência anterior pode ser desproporcional — a gradação de penalidades é princípio consolidado no TST
📄 Documentação da empresa: peça na ação trabalhista toda a documentação da investigação — e-mails internos, atas de reunião, testemunhos — a falta de documentação prejudica a empresa
Reúna estas provas antes de ajuizar
📄 Carta de demissão (com o motivo escrito pela empresa)
💬 WhatsApp, e-mails, comunicados internos — especialmente se mostram a empresa ciente da conduta há muito tempo
📋 Advertências ou suspensões anteriores (ou ausência delas)
🗓️ Registros de ponto e espelho de ponto (para abandono de emprego, a empresa precisa provar 30 dias)
👥 Testemunhas — colegas que podem contradizer a versão da empresa
🏥 Laudos médicos — se a conduta foi causada por problema de saúde (adição, doença mental documentada)
Verbas se a justa causa for revertida
Verba
Base legal
Aviso prévio (30–90 dias)
CLT Art. 487 + Lei 12.506/2011
FGTS + multa de 40%
Lei 8.036/90 Art. 18
Férias proporcionais + 1/3
CLT Art. 147 + CF Art. 7º XVII
13º proporcional
Lei 4.090/62
Seguro-desemprego
Lei 7.998/90 (se cumprir carência)
Danos morais
CC Art. 186/927 — se justa causa foi aplicada abusivamente
Resumo: verifique se a falta está no CLT Art. 482 (taxativo), se a empresa respeitou a imediatidade (OJ 268 TST), se não puniu duas vezes pelo mesmo ato e se a pena foi proporcional. O ônus da prova é da empresa (Súmula 212 TST). Prazo: 2 anos para ajuizar. Se revertida: tudo que você teria recebido na demissão sem justa causa + retroativo de 5 anos.
Fontes legais
CLT Art. 482 (hipóteses taxativas de justa causa) · Súmula 32 TST (abandono de emprego = 30+ dias de falta) · OJ 268 SDI-1 TST (imediatidade — perdão tácito por tolerância) · Súmula 212 TST (ônus da prova da justa causa é do empregador) · CLT Art. 487 + Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) · Lei 8.036/90 Art. 18 (FGTS + multa 40%) · CLT Art. 147 (férias proporcionais) · Lei 4.090/62 (13º salário) · Lei 7.998/90 (seguro-desemprego) · CC Art. 186, 927 (dano moral) · CF Art. 7º XXIX (prescrição 2+5 anos)
Este checklist tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para avaliação definitiva do seu caso.
Perguntas frequentes
Como contestar demissão por justa causa?
Ajuizando ação trabalhista (prazo: 2 anos — CF Art. 7º XXIX) demonstrando que: (1) a falta não está no CLT Art. 482; (2) a empresa não respeitou a imediatidade (OJ 268 TST); (3) houve punição dupla (bis in idem); ou (4) a pena foi desproporcional à falta.
A justa causa pode ser revertida?
Sim — se o juiz entender que foi aplicada irregularmente, converte em demissão sem justa causa: aviso prévio, FGTS + multa 40%, férias, 13º, seguro-desemprego e eventual dano moral.
Quem precisa provar a justa causa?
A empresa — Súmula 212 TST. Se a empresa não provar documentalmente a conduta e o enquadramento no CLT Art. 482, a justa causa cai.
O que é imediatidade na justa causa?
O princípio que exige punição logo após a falta. Se a empresa soube e esperou meses, há perdão tácito (OJ 268 SDI-1 TST) — a justa causa pode ser revertida mesmo que a falta tenha existido.
Qual é o prazo para contestar justa causa?
2 anos após a demissão (CF Art. 7º XXIX). Se revertida, o retroativo é de 5 anos contados da demissão.