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Checklist · Direito Trabalhista

Como contestar demissão por justa causa

A lista de causas que justificam a demissão por justa causa é taxativa (CLT Art. 482). Se a empresa errou no motivo, no processo ou na proporcionalidade, a justa causa pode ser revertida em ação trabalhista. Use este checklist para identificar seus argumentos.

Checklist gratuito · sem cadastro Fontes: CLT Art. 482 · Súmula 212 TST · OJ 268 SDI-1 TST
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597674 min de leituraAtualizado jun. 2026
Prazo para ação: 2 anos após a demissão para ajuizar a ação trabalhista (CF Art. 7º XXIX). Se a justa causa for revertida, o retroativo é de 5 anos antes da demissão. Não demore.

Argumento 1 — A falta alegada está fora da lista taxativa?

O CLT Art. 482 define uma lista taxativa (exaustiva) de causas de justa causa. Se a empresa alegou motivo fora dessa lista, a justa causa é inválida:

Causa válida (CLT Art. 482)O que a empresa precisa provar
ImprobidadeDesonestidade contra o patrimônio da empresa (furto, fraude documentada)
Desídia habitualNegligência reiterada — precisa de advertências anteriores (não é um único erro)
Abandono de emprego30+ dias de falta injustificada contínua (Súmula 32 TST)
Indisciplina ou insubordinaçãoDescumprimento de ordem legal, expressa e específica
Ofensas físicas / ameaçasViolência ou grave ameaça a colegas ou superiores
Violação de segredo empresarialDivulgação de informações confidenciais documentada

Se a empresa escreveu na carta de demissão um motivo vago como "incompatibilidade de perfil", "mudança de estratégia" ou "baixo desempenho" — não é justa causa válida. A falta precisa estar expressamente prevista no CLT Art. 482.

Argumento 2 — A empresa respeitou a imediatidade?

A punição deve ser aplicada logo após a empresa tomar conhecimento da falta. Se esperou muito tempo, há perdão tácito:

Argumento 3 — Houve bis in idem (punição dupla)?

O princípio da unicidade punitiva proíbe punir duas vezes pela mesma falta:

Argumento 4 — A pena foi proporcional à falta?

Reúna estas provas antes de ajuizar

Verbas se a justa causa for revertida

VerbaBase legal
Aviso prévio (30–90 dias)CLT Art. 487 + Lei 12.506/2011
FGTS + multa de 40%Lei 8.036/90 Art. 18
Férias proporcionais + 1/3CLT Art. 147 + CF Art. 7º XVII
13º proporcionalLei 4.090/62
Seguro-desempregoLei 7.998/90 (se cumprir carência)
Danos moraisCC Art. 186/927 — se justa causa foi aplicada abusivamente
Resumo: verifique se a falta está no CLT Art. 482 (taxativo), se a empresa respeitou a imediatidade (OJ 268 TST), se não puniu duas vezes pelo mesmo ato e se a pena foi proporcional. O ônus da prova é da empresa (Súmula 212 TST). Prazo: 2 anos para ajuizar. Se revertida: tudo que você teria recebido na demissão sem justa causa + retroativo de 5 anos.
Fontes legais
CLT Art. 482 (hipóteses taxativas de justa causa) · Súmula 32 TST (abandono de emprego = 30+ dias de falta) · OJ 268 SDI-1 TST (imediatidade — perdão tácito por tolerância) · Súmula 212 TST (ônus da prova da justa causa é do empregador) · CLT Art. 487 + Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) · Lei 8.036/90 Art. 18 (FGTS + multa 40%) · CLT Art. 147 (férias proporcionais) · Lei 4.090/62 (13º salário) · Lei 7.998/90 (seguro-desemprego) · CC Art. 186, 927 (dano moral) · CF Art. 7º XXIX (prescrição 2+5 anos)

Este checklist tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para avaliação definitiva do seu caso.

Perguntas frequentes

Como contestar demissão por justa causa?
Ajuizando ação trabalhista (prazo: 2 anos — CF Art. 7º XXIX) demonstrando que: (1) a falta não está no CLT Art. 482; (2) a empresa não respeitou a imediatidade (OJ 268 TST); (3) houve punição dupla (bis in idem); ou (4) a pena foi desproporcional à falta.
A justa causa pode ser revertida?
Sim — se o juiz entender que foi aplicada irregularmente, converte em demissão sem justa causa: aviso prévio, FGTS + multa 40%, férias, 13º, seguro-desemprego e eventual dano moral.
Quem precisa provar a justa causa?
A empresa — Súmula 212 TST. Se a empresa não provar documentalmente a conduta e o enquadramento no CLT Art. 482, a justa causa cai.
O que é imediatidade na justa causa?
O princípio que exige punição logo após a falta. Se a empresa soube e esperou meses, há perdão tácito (OJ 268 SDI-1 TST) — a justa causa pode ser revertida mesmo que a falta tenha existido.
Qual é o prazo para contestar justa causa?
2 anos após a demissão (CF Art. 7º XXIX). Se revertida, o retroativo é de 5 anos contados da demissão.

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