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Situação · Direito trabalhista

Trabalhei em domingos e feriados sem adicional — o que posso cobrar?

Trabalhar no domingo ou feriado sem receber folga compensatória na mesma semana gera o direito ao adicional de 100% — o dia é pago em dobro. Lei 605/49, CLT Art. 67 e Súmula 146 TST protegem o Descanso Semanal Remunerado.

Adicional de 100% quando não há folga compensatória Fontes: Lei 605/49 · CLT Art. 67/68 · Súmula 146 TST
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

O que a lei garante: DSR e adicional de 100%

A Lei 605/49 e o CLT Art. 67 garantem a todo empregado pelo menos um dia de repouso semanal remunerado (DSR), preferencialmente aos domingos. Quando o trabalhador é escalado para trabalhar no domingo ou feriado, a empresa tem duas opções legais:

OpçãoRegraPrazo
Folga compensatóriaConcessão de 1 dia de folga na semana seguinte ao domingo trabalhadoAté o final da semana subsequente
Adicional de 100%Pagamento em dobro do dia trabalhado (salário normal + 100%)No mês corrente, no holerite
Súmula 146 TST: se a folga compensatória não foi concedida até o final da semana seguinte ao domingo ou feriado trabalhado, o adicional de 100% é devido automaticamente — sem necessidade de negociação.

Feriados: mesma regra + proteção extra

O trabalho em feriados nacionais (Lei 9.093/95) e municipais sem autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) gera o mesmo adicional de 100%. Em feriados com CCT autorizando o trabalho, as regras negociadas prevalecem — mas mesmo assim geralmente exigem folga ou adicional.

Quem pode trabalhar aos domingos sem limite?

Algumas atividades são exceções por natureza do serviço:

Como calcular o adicional de 100% que você é devido

Fórmula simples: salário mensal ÷ 30 = valor do dia × 2 = adicional a receber por domingo/feriado trabalhado sem folga.

Exemplo: salário de R$2.400/mês → R$2.400 ÷ 30 = R$80/dia → adicional por domingo = R$80 (além do salário normal já recebido).

Se você trabalhou todos os domingos por 2 anos sem folga compensatória nem adicional: 104 domingos × R$80 = R$8.320 de crédito trabalhista.

Como cobrar

  1. Reúna as provas: registros de ponto (físico, eletrônico ou app), escalas de trabalho, mensagens da chefia convocando para domingos, holerites sem o adicional
  2. Calcule o retroativo: domingos e feriados trabalhados nos últimos 5 anos (2 anos se já foi demitido) sem folga ou adicional
  3. Notifique por escrito: e-mail ao RH cobrando o pagamento — cria prova da tentativa de solução
  4. Reclamação trabalhista: Justiça do Trabalho, gratuidade garantida (CLT Art. 790 §3º). Jus postulandi permite atuar sem advogado para causas simples

Prazo: 5 anos retroativos durante o contrato ativo · 2 anos após a demissão (CF Art. 7º XXIX)

Fontes legais
Lei 605/49 (Repouso Semanal Remunerado — DSR) · CLT Art. 67 (descanso semanal preferencialmente aos domingos) · CLT Art. 68 (feriados civis e religiosos) · Súmula 146 TST (trabalho aos domingos e feriados — adicional de 100% quando não há folga compensatória) · CF Art. 7º XV (DSR como direito fundamental) · CF Art. 7º XXIX (prescrição trabalhista)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado trabalhista para avaliação do seu caso.

Perguntas frequentes

Tenho direito a adicional por trabalhar no domingo?
Sim. Trabalhar no domingo sem folga compensatória na semana seguinte gera adicional de 100% — o dia é pago em dobro. Lei 605/49 e Súmula 146 TST garantem o Descanso Semanal Remunerado.
Posso ser obrigado a trabalhar no domingo?
Depende do setor. Comércio com autorização municipal/estadual + CCT pode escalar aos domingos. Atividades contínuas (saúde, segurança, transporte) permitem escala regular. Em todos os casos, folga ou adicional são obrigatórios.
E o trabalho em feriados?
Mesmo adicional de 100%. Com CCT autorizando o trabalho em feriados, as regras negociadas prevalecem, mas geralmente exigem folga compensatória ou adicional. Feriados municipais também têm proteção.
Fui escalado todo domingo — posso cobrar retroativamente?
Sim. Pode cobrar os últimos 5 anos (2 anos se já demitido). Reúna registros de ponto e contracheques sem o adicional. A Súmula 338 TST presume verdadeiros os registros de ponto apresentados.
Qual a diferença entre folga compensatória e adicional de 100%?
São substitutos. Ou o empregado recebe folga na semana seguinte ou recebe adicional de 100%. Se a folga não foi concedida até o final da semana subsequente, o adicional é devido automaticamente (Súmula 146 TST).

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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