Plano de saúde negou cirurgia cardíaca — o que fazer?
Cateterismo, stent, revascularização, marcapasso ou outra cirurgia do coração negada pelo plano. Todas essas constam do Rol ANS — a recusa é ilegal. Saiba como agir e como obter uma liminar em 24-48 horas. Rol ANS · ADI 7.265 STF · RN ANS 259/2011.
Orientação gratuita · sem cadastro Fontes: Rol ANS · Lei 9.656/98 · RN ANS 259/2011
Cirurgias cardíacas que o plano é OBRIGADO a cobrir
O Rol ANS lista explicitamente os seguintes procedimentos cardíacos de cobertura obrigatória:
Procedimento
Status no Rol ANS
Cateterismo cardíaco (diagnóstico e terapêutico)
✅ Coberto
Angioplastia coronariana + stent (convencional e farmacológico)
✅ Coberto
Cirurgia de revascularização do miocárdio (ponte de safena)
✅ Coberto
Implante de marcapasso (definitivo e provisório)
✅ Coberto
Ablação de arritmias
✅ Coberto
Troca de válvulas cardíacas
✅ Coberto
Cirurgia de aneurisma da aorta
✅ Coberto
Implante de cardioversor-desfibrilador (CDI)
✅ Coberto
Transplante cardíaco
✅ Coberto
A recusa para qualquer um desses procedimentos constitui negativa ilegal, sujeita a liminar judicial e a indenização por danos morais (CDC Art. 14 + Lei 9.656/98 Art. 12).
Prazos máximos de autorização — plano está obrigado a cumprir
A RN ANS 259/2011 estabelece prazos que o plano não pode ultrapassar:
Urgência / emergência: imediato (0 horas)
Cirurgia eletiva: até 21 dias úteis
Internação para procedimento: até 21 dias úteis
Exames pré-cirúrgicos: 3 a 10 dias úteis
Se o plano ultrapassar esses prazos ou negar formalmente, você já tem base para acionar o judiciário.
Passo a passo para reverter a negativa
Solicite a negativa por escrito — o plano é obrigado a informar o fundamento legal (RN ANS 259/2011 Art. 20)
Registre NIP na ANS — 0800 701 9656 ou ans.gov.br — a operadora tem 5 dias úteis para responder
Procure um advogado especializado — com o relatório médico, petição de tutela de urgência pode ser protocolada no mesmo dia
JEC (Juizado Especial Cível) — sem advogado para valores até 40 salários mínimos; com advogado para qualquer valor. Em casos cardíacos urgentes, liminares são concedidas em 24-48 horas
Plantão judicial — situações de risco de vida têm plantão 24h nos tribunais estaduais
Atenção: não adie a busca por ajuda jurídica. Em casos cardíacos, o tempo é o principal fator de risco. Liminares em tutela de urgência para procedimentos com indicação médica e risco à vida são concedidas com alta frequência.
Rol ANS (atualizado 2024) (procedimentos de cobertura obrigatória) · Lei 9.656/98 Art. 12 (coberturas mínimas) · RN ANS 259/2011 Arts. 20-21 (prazos de autorização e negativa por escrito) · RN ANS 188/2009 Art. 4 (carência em urgência = 24h) · ADI 7.265 STF (2022) (Rol exemplificativo) · Lei 14.454/2022 (confirmação legal do Rol exemplificativo) · CDC Art. 14 (responsabilidade do fornecedor de serviços)
Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado especializado em direito à saúde para análise do seu caso específico.
Perguntas frequentes
Plano de saúde pode negar cirurgia cardíaca?
Não, se o procedimento estiver no Rol ANS. Cateterismo, stent, revascularização, marcapasso e outros procedimentos cardíacos são de cobertura obrigatória. A negativa é ilegal e pode ser revertida por liminar em 24-48 horas.
Como obter liminar para cirurgia cardíaca negada pelo plano?
Reúna: negativa por escrito + relatório médico com indicação cirúrgica. Procure um advogado ou o JEC para pedir tutela de urgência. Em casos com risco de vida, juízes concedem liminares em 24-48 horas.
O plano pode alegar carência para negar cirurgia cardíaca urgente?
Não. Em urgência/emergência a carência máxima é de 24 horas (RN ANS 188/2009 Art. 4). Para situações com risco de morte, carência não pode ser invocada.
Qual o prazo para o plano autorizar cirurgia cardíaca eletiva?
Até 21 dias úteis para cirurgia eletiva e internação (RN ANS 259/2011). Se ultrapassar esse prazo, já há base para ação judicial.
O plano pode ser condenado por negar cirurgia cardíaca?
Sim. Além de ser obrigado a autorizar o procedimento via liminar, o plano pode responder por danos morais, especialmente se a demora causou agravamento do quadro de saúde ou sofrimento comprovado (CDC Art. 14).
Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.