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Plano Negou Laparoscopia: Seus Direitos e Como Contestar 2026

Seu plano de saúde recusou cobrir a laparoscopia? O procedimento está no Rol de Procedimentos da ANS. O plano não pode negar a técnica cirúrgica escolhida pelo médico — a decisão é do cirurgião, não da operadora.

Orientação gratuita · sem cadastro Fontes: Rol ANS, RN ANS 566/2022, ADI 7.265 STF, Lei 9.656/98
Revisado por Advogado Adérson E. Rocha, OAB/BA 597675 min de leituraAtualizado jun. 2026

Laparoscopia está no Rol ANS — cobertura obrigatória

A laparoscopia diagnóstica e terapêutica consta do Rol de Procedimentos Mínimos da ANS. Quando prescrita por médico com indicação clínica para diagnóstico ou tratamento de doença coberta pelo plano (como endometriose, hérnia, colecistite, cisto ovariano, apendicite), a cobertura é obrigatória. A negativa é ilegal nos termos da Lei 9.656/98 Art. 10.

O plano não pode escolher a técnica cirúrgica

Um dos argumentos mais comuns das operadoras é negar a laparoscopia e oferecer apenas a cirurgia aberta (laparotomia), alegando que a laparoscopia é "procedimento mais caro" ou "opcional". Esse argumento é inválido:

Prazos de autorização — RN ANS 566/2022

A RN ANS 566/2022 define os prazos máximos para o plano responder ao pedido de autorização:

O descumprimento dos prazos configura autorização tácita — silêncio no prazo equivale à aprovação.

Como contestar a negativa — passo a passo

  1. Exija da operadora a negativa por escrito com a fundamentação legal específica da recusa.
  2. Registre reclamação na ANS (0800 701 9656). Para cirurgias urgentes, indique urgência no atendimento.
  3. Com a indicação médica e a negativa documentada, procure advogado especialista para tutela de urgência (liminar). Em casos urgentes, o deferimento ocorre em 24 a 48 horas.
  4. Verifique se os prazos da RN ANS 566/2022 foram desrespeitados — se sim, configure-se autorização tácita independentemente da negativa expressa.

Verifique os prazos de autorização do plano: calculadora de prazos ANS →

Entenda seus direitos por negativa: verificador de negativa de plano →

Estime indenização por negativa ilegal: calculadora de indenização →

Plano também negou cirurgia ortopédica? situação: plano negou cirurgia ortopédica →

Fontes legais
Rol de Procedimentos ANS (laparoscopia diagnóstica e terapêutica — cobertura obrigatória) · Lei 9.656/98 Art. 10 (assistência mínima obrigatória) · RN ANS 566/2022 (prazos máximos de autorização: 2h urgência, 21d eletivo — silêncio = autorização tácita) · ADI 7.265 STF (Rol ANS é cobertura mínima — indicação médica prevalece) · CDC Art. 39 (vedação de práticas abusivas pela operadora)

Este guia tem caráter educacional. Consulte um advogado especialista em planos de saúde para análise do seu caso.

Perguntas frequentes

O plano pode negar laparoscopia?
Não, quando há indicação médica para diagnóstico ou tratamento de doença coberta. A laparoscopia está no Rol ANS. Negativa é ilegal (Lei 9.656/98 Art. 10).
O plano pode obrigar cirurgia aberta em vez de laparoscopia?
Não. A técnica cirúrgica é decisão do médico assistente. O plano não pode substituir a indicação técnica do cirurgião — prática abusiva (CDC Art. 39).
Qual o prazo para o plano autorizar laparoscopia eletiva?
RN ANS 566/2022: 21 dias corridos para procedimentos eletivos. Para urgências (apendicite, torção): 2 horas. Silêncio no prazo = autorização tácita.
Posso pedir liminar para forçar a laparoscopia?
Sim. Com indicação médica documentada e histórico de negativa, advogado pode pedir tutela de urgência — deferida em 24–48h em casos urgentes.
O plano pode negar alegando que a laparoscopia não está no Rol?
Para laparoscopia integrante do Rol, esse argumento é inválido. Além disso, o STF (ADI 7.265) afirma que o Rol é mínimo — indicação médica documentada prevalece.

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Aviso importante: As informações deste guia são de caráter exclusivamente informativo e educacional, com base na legislação vigente. Este conteúdo não constitui assessoria jurídica nem substitui a consulta a um advogado. Para análise do seu caso específico, procure orientação profissional.
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